Recebidos PREs sobre carreira e legislação
participativa
Recebido durante a reunião ordinária de Plenário
desta terça-feira (18/3/2003), o Projeto de Resolução (PRE)
308/2003, da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre a elaboração do
Plano de Carreiras dos servidores do quadro permanente da Secretaria
da Assembléia, vai tramitar em regime de urgência. Com isso, a Mesa
da Assembléia terá metade do prazo regimental para emitir parecer
sobre o projeto, que tramita em dois turnos. Também durante a
reunião, foi retirado de tramitação o PRE 232/2003, da Mesa, que
dispõe sobre a organização da Secretaria da Assembléia.
Outro projeto recebido pelo Plenário foi o PRE
309/2003, da Mesa da Assembléia, que institui a Comissão Permanente
de Legislação Participativa, para facilitar a apresentação de
sugestões de projetos de lei de autoria de associação ou órgão de
classe, sindicato ou entidade organizada, exceto partido político.
Também na reunião ordinária, foram anunciados os componentes
efetivos e suplentes de cinco comissões especiais sobre Propostas de
Emenda à Constituição e duas outras comissões especiais: "Comissão
Especial dos Convênios com a União" e "Comissão Especial do Tribunal
de Contas".
Anteprojeto da carreira - O Projeto de
Resolução 308/2003, em seu artigo 1o, determina que a Mesa apresentará, no
prazo de 120 dias, anteprojeto de resolução contendo o Plano de
Carreiras, a ser votado pelo Plenário até o final de 2003. Caso isso
não aconteça, continuará em vigor o plano atual. A Mesa da
Assembléia também irá determinar, por meio de portaria, a formação
de uma comissão integrada por deputados e os representantes dos
servidores (ativos e aposentados), que irão contribuir com a
elaboração do anteprojeto que contém o Plano de Carreiras. Segundo o
projeto, em seu artigo 5º, a Mesa da Assembléia também receberá
propostas de servidores, individuais ou coletivas, que serão
analisadas e eventualmente incorporadas à proposição.
Diretrizes - O artigo 4º
estabelece que o Plano de Carreiras vai dispor sobre a relação entre
os níveis remuneratórios mínimos e máximos, adequados à complexidade
de cargos e funções e ao equilíbrio econômico-financeiro do Estado.
A busca da profissionalização e da valorização do serviço público é
uma das cinco diretrizes que deverão nortear a elaboração do plano.
As demais são: desenvolvimento do servidor na carreira com base na
igualdade de oportunidade, no mérito funcional, na qualificação
profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o
atendimento dos objetivos da instituição e do setor; constituição de
quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de
administradores; implantação de sistema de mérito objetivamente
apurado para desenvolvimento na carreira, observadas as
especificidades do cargo; e definição de remuneração compatível com
a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade
exigida para seu desempenho.
Assembléia cria Comissão de Legislação
Participativa
O Projeto de Resolução (PRE) 309/2003, que institui
a Comissão Permanente de Legislação Participativa, recebido em
Plenário durante a reunião ordinária desta terça-feira (18/3/2003),
tem o objetivo de facilitar a apresentação de sugestões de projetos
de lei de autoria de associação ou órgão de classe, sindicato ou
entidade organizada, exceto partido político. A criação desta
comissão foi anunciada pelo presidente da Assembléia, deputado Mauri
Torres (PSDB), em seu discurso de posse, no mês de fevereiro. O
presidente disse que essa é uma das iniciativas do Legislativo
mineiro no sentido de ampliar a interlocução com a sociedade
civil.
Para criar e estabelecer o funcionamento da
comissão, o PRE altera dispositivos na Resolução 5.176/1997, que
contém o Regimento Interno da Assembléia. O regimento prevê, em seu
artigo 288, que a iniciativa popular é exercida pela apresentação à
Assembléia de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10 mil
eleitores do Estado (sendo, no máximo, 25% alistados na Capital), em
lista organizada por entidade associativa legalmente constituída.
Com a mudança, a Comissão de Legislação Participativa poderá
viabilizar as propostas legislativas populares de forma diversa da
prevista no artigo 288, tendo a prerrogativa de ser ela a autora de
proposições de iniciativa da sociedade civil.
Os dispositivos do Regimento Interno alterados no
Projeto de Resolução são os seguintes:
* Artigo 101, em que a Comissão de Legislação
Participativa é acrescentada à lista de comissões permanentes da
Assembléia;
* Artigo 102 (que estipula as competências das
comissões), no qual é acrescido o inciso XVI, estabelecendo as
competências da nova comissão;
* Artigo 288, em que é instituída a possibilidade
de iniciativa popular através de "sugestão de iniciativa
legislativa, parecer técnico, exposição ou proposta oriunda de
associação ou órgão de classe, sindicato ou entidade organizada da
sociedade civil, com exceção de partido político"; artigo 289
(limitando em cinco o número máximo de projetos de iniciativa
popular em tramitação), que é revogado.
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