Recebidos PREs sobre carreira e legislação participativa

Recebido durante a reunião ordinária de Plenário desta terça-feira (18/3/2003), o Projeto de Resolução (PRE) 308/2003...

18/03/2003 - 17:54
 

Recebidos PREs sobre carreira e legislação participativa

Recebido durante a reunião ordinária de Plenário desta terça-feira (18/3/2003), o Projeto de Resolução (PRE) 308/2003, da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Carreiras dos servidores do quadro permanente da Secretaria da Assembléia, vai tramitar em regime de urgência. Com isso, a Mesa da Assembléia terá metade do prazo regimental para emitir parecer sobre o projeto, que tramita em dois turnos. Também durante a reunião, foi retirado de tramitação o PRE 232/2003, da Mesa, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Assembléia.

Outro projeto recebido pelo Plenário foi o PRE 309/2003, da Mesa da Assembléia, que institui a Comissão Permanente de Legislação Participativa, para facilitar a apresentação de sugestões de projetos de lei de autoria de associação ou órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, exceto partido político. Também na reunião ordinária, foram anunciados os componentes efetivos e suplentes de cinco comissões especiais sobre Propostas de Emenda à Constituição e duas outras comissões especiais: "Comissão Especial dos Convênios com a União" e "Comissão Especial do Tribunal de Contas".

Anteprojeto da carreira - O Projeto de Resolução 308/2003, em seu artigo 1o, determina que a Mesa apresentará, no prazo de 120 dias, anteprojeto de resolução contendo o Plano de Carreiras, a ser votado pelo Plenário até o final de 2003. Caso isso não aconteça, continuará em vigor o plano atual. A Mesa da Assembléia também irá determinar, por meio de portaria, a formação de uma comissão integrada por deputados e os representantes dos servidores (ativos e aposentados), que irão contribuir com a elaboração do anteprojeto que contém o Plano de Carreiras. Segundo o projeto, em seu artigo 5º, a Mesa da Assembléia também receberá propostas de servidores, individuais ou coletivas, que serão analisadas e eventualmente incorporadas à proposição.

Diretrizes - O artigo 4º estabelece que o Plano de Carreiras vai dispor sobre a relação entre os níveis remuneratórios mínimos e máximos, adequados à complexidade de cargos e funções e ao equilíbrio econômico-financeiro do Estado. A busca da profissionalização e da valorização do serviço público é uma das cinco diretrizes que deverão nortear a elaboração do plano. As demais são: desenvolvimento do servidor na carreira com base na igualdade de oportunidade, no mérito funcional, na qualificação profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o atendimento dos objetivos da instituição e do setor; constituição de quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores; implantação de sistema de mérito objetivamente apurado para desenvolvimento na carreira, observadas as especificidades do cargo; e definição de remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho.

Assembléia cria Comissão de Legislação Participativa

O Projeto de Resolução (PRE) 309/2003, que institui a Comissão Permanente de Legislação Participativa, recebido em Plenário durante a reunião ordinária desta terça-feira (18/3/2003), tem o objetivo de facilitar a apresentação de sugestões de projetos de lei de autoria de associação ou órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, exceto partido político. A criação desta comissão foi anunciada pelo presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres (PSDB), em seu discurso de posse, no mês de fevereiro. O presidente disse que essa é uma das iniciativas do Legislativo mineiro no sentido de ampliar a interlocução com a sociedade civil.

Para criar e estabelecer o funcionamento da comissão, o PRE altera dispositivos na Resolução 5.176/1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia. O regimento prevê, em seu artigo 288, que a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Assembléia de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10 mil eleitores do Estado (sendo, no máximo, 25% alistados na Capital), em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída. Com a mudança, a Comissão de Legislação Participativa poderá viabilizar as propostas legislativas populares de forma diversa da prevista no artigo 288, tendo a prerrogativa de ser ela a autora de proposições de iniciativa da sociedade civil.

Os dispositivos do Regimento Interno alterados no Projeto de Resolução são os seguintes:

* Artigo 101, em que a Comissão de Legislação Participativa é acrescentada à lista de comissões permanentes da Assembléia;

* Artigo 102 (que estipula as competências das comissões), no qual é acrescido o inciso XVI, estabelecendo as competências da nova comissão;

* Artigo 288, em que é instituída a possibilidade de iniciativa popular através de "sugestão de iniciativa legislativa, parecer técnico, exposição ou proposta oriunda de associação ou órgão de classe, sindicato ou entidade organizada da sociedade civil, com exceção de partido político"; artigo 289 (limitando em cinco o número máximo de projetos de iniciativa popular em tramitação), que é revogado.

 

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