Lei garante devolução de ingresso para evento cultural ou
esportivo
A partir de agora, o consumidor que devolver
ingresso para evento cultural ou esportivo realizado pelo Estado ou
em espaço de sua propriedade, até seis horas antes do início da
atividade, tem direito à restituição integral do valor pago. A nova
medida foi determinada pela Lei 14.574, publicada nesta quarta-feira
(15/01/2003) no Diário Oficial "Minas Gerais".
A exigência da devolução do dinheiro também vale em
casos de eventos realizados por entidades privadas e que tiverem
patrocínio estatal. A lei resultou da aprovação, pela Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, do Projeto de Lei (PL) 2.186/2002, do
deputado Antônio Andrade (PMDB).
Certificado-Cidadão - O
governador Aécio Neves (PSDB) também sancionou a Lei 14.574, que
institui o Certificado-Cidadão e o Selo-Cidadão no Estado. Serão
agraciadas pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com o Fundo
para a Infância e a Adolescência (FIA), conforme disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposição resultou do
Projeto de Lei (PL) 1.470/2001, do deputado Edson Rezende
(PT).
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