Lei garante devolução de ingresso para evento cultural ou esportivo

A partir de agora, o consumidor que devolver ingresso para evento cultural ou esportivo realizado pelo Estado ou em e...

16/01/2003 - 09:36
 

Lei garante devolução de ingresso para evento cultural ou esportivo

A partir de agora, o consumidor que devolver ingresso para evento cultural ou esportivo realizado pelo Estado ou em espaço de sua propriedade, até seis horas antes do início da atividade, tem direito à restituição integral do valor pago. A nova medida foi determinada pela Lei 14.574, publicada nesta quarta-feira (15/01/2003) no Diário Oficial "Minas Gerais".

A exigência da devolução do dinheiro também vale em casos de eventos realizados por entidades privadas e que tiverem patrocínio estatal. A lei resultou da aprovação, pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, do Projeto de Lei (PL) 2.186/2002, do deputado Antônio Andrade (PMDB).

Certificado-Cidadão - O governador Aécio Neves (PSDB) também sancionou a Lei 14.574, que institui o Certificado-Cidadão e o Selo-Cidadão no Estado. Serão agraciadas pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposição resultou do Projeto de Lei (PL) 1.470/2001, do deputado Edson Rezende (PT).

 

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