PL que obriga instalação de sensores em maternidades é
vetado
A Proposição de Lei 15.430, que torna obrigatória a
adoção de medidas de segurança para evitar furto e troca de
recém-nascidos nas maternidades públicas estaduais, foi totalmente
vetada pelo governador. A mensagem comunicando o veto foi
protocolada na Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta
sexta-feira (10/1/2003).
Nas razões do veto, o governador alega que a
identificação feita através de digitais e pulseiras já é eficiente
na prevenção de furtos e trocas de bebês e que a instalação de
sensores em hospitais com mais de três portarias seria muito
complicada. Para o governador, a Secretaria de Estado da Saúde tem
outras prioridades como ampliação do número de leitos, compra de
novos equipamentos e contratação de mais profissionais de saúde.
Pelo texto original da proposição de lei, as
maternidades ficariam obrigadas a identificar os bebês com uma tarja
magnética que aciona sensores com alarme a serem instalados em todas
as saídas dos hospitais. Além disso, as maternidades teriam que
coletar, identificar e armazenar amostras de sangue da mãe e da
criança por um período mínimo de 20 anos. O objetivo é possibilitar
a realização de testes de DNA para esclarecer eventuais trocas de
recém-nascidos. A proposição também estabelece que o governo tem que
buscar parcerias com a iniciativa privada para adotar essas medidas
de segurança. As maternidades teriam seis meses, a contar da data de
publicação da lei, para comprar os equipamentos necessários.
A Proposição de Lei 15.430 teve origem no Projeto
de Lei (PL) 2.089/2002, do deputado Miguel Martini (PSB), aprovado
em 2o turno no último dia 4 de dezembro. O veto foi
publicado no dia 10 de janeiro e encaminhado à Assembléia no mesmo
dia.
Turismo para o idoso
Também recebeu veto total do governador a
Proposição de Lei 15.461, que cria o Programa Estadual de Incentivo
ao Turismo para o Idoso. As razões do veto estão na edição de
11/01/2003 do Minas Gerais. O governador alega que a proposição fere
a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não prevê nenhuma
contrapartida para compensar a perda de receita decorrente da
implantação do programa.
A proposição prevê a redução para 14% da alíquota
de ICMS das operações realizadas, no Estado, por empresas de turismo
beneficiárias do programa. Também estabelece desconto de 25% para as
empresas que têm débitos tributários inscritos em dívida ativa até
31 de dezembro de 1998. Para terem direito aos benefícios do
programa, as empresas de turismo teriam que planejar atividades e
disponibilizar pessoal para acompanhar o turista idoso, além de
oferecer descontos de no mínimo 25% para pessoas com mais de 60
anos.
A Proposição de Lei 15.461 teve origem no Projeto
de Lei (PL) 902/2000, do deputado Pastor George (PL), aprovado em
2o turno no dia 17 de dezembro de 2002. Após o recesso
parlamentar, no dia 15 de fevereiro, o Legislativo terá 30 dias para
decidir se acata ou não os vetos às Proposições de Lei 15.461 e
15.430. Caso contrário, as matérias entram na faixa constitucional e
passam a obstruir a pauta do Plenário. Para derrubar um veto, são
necessários 39 votos contrários.
Armas de fogo
Armas de fogo apreendidas e à disposição da Justiça
já podem ser utilizadas pelas polícias Civil e Militar. A novidade
está na Lei 14.561, sancionada pelo governador Aécio Neves no dia 6
de janeiro de 2003. A Lei 14.561 teve origem no Projeto de Lei (PL)
2.063/2002, do deputado Arlen Santiago (PTB), para quem a liberação
das armas em poder da Justiça pode dar às polícias Civil e Militar o
mesmo poder de fogo dos criminosos. O PL 2.063/2002 havia sido
aprovado em 2o turno pelo Plenário no último dia 3 de
dezembro.
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