Comissão debate projeto que altera lei da anistia fiscal
As distribuidoras de medicamentos foram as empresas
beneficiadas com o artigo 22 da Lei 14.062/2001, que trata da
anistia fiscal. A informação é do presidente do Sindicato das
Indústrias Farmacêuticas do Estado de Minas Gerais, Carlos Garcia
Leão, que participou, na manhã desta quarta-feira (18/12/2002), de
audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. Na reunião, foi debatido o Projeto de Lei (PL)
1.988/2002, do deputado João Paulo (PL), que pretende revogar os
artigos 22 e 23 da lei da anistia fiscal.
O artigo 22 cancela os créditos tributários,
formalizados ou não, ajuizada ou não sua cobrança, inclusive os
inscritos em dívida ativa, em cujos lançamentos o Fisco tiver
adotado como base de cálculo, para fins de substituição do imposto,
o preço máximo de venda a consumidor sugerido por tabelas divulgadas
por entidades representativas do comércio varejista de medicamentos.
Segundo Carlos Garcia Leão, nenhum laboratório farmacêutico mineiro
beneficiou-se da anistia aprovada pela Assembléia no final do ano
passado, uma vez que as empresas do setor não tinham débitos
fiscais. "As distribuidoras, sim, tiveram perdão fiscal", assegurou.
Ele disse, ainda, que o artigo foi incluído na lei a pedido da
Associação dos Distribuidores de Produtos Farmacêuticos.
Tabelas irreais - Carlos
Garcia Leão criticou o sistema de cobrança anterior, feito com base
em tabela de valores, em vez de valores constantes em notas fiscais.
Os preços sugeridos pelas tabelas dos laboratórios, segundo ele, são
cerca de 30% maiores que os praticados pelas farmácias e drogarias.
A diferença foi explicada como medida de "precaução" dos
laboratórios. Os preços dos medicamentos, tabelados até 1994, quando
foram liberados, voltaram a ser controlados em 2000.
Na reunião, o representante da indústria
farmacêutica mineira, que conta com 54 empresas sindicalizadas,
queixou-se da elevação do dólar, moeda que pauta cerca de 80% dos
custos dos laboratórios, e da carga tributária que incide sobre os
medicamentos. Em Minas, excetuando-se os genéricos, a alíquota de
ICMS sobre os medicamentos é de 18%, contra 12% em São Paulo e 8,7%
em Goiás. A fuga de empresas mineiras para Goiás, no entanto, foi
explicada por Carlos Garcia Leão como motivada por interesses
pessoais, e não por vantagens fiscais.
O PL 1.988/2002 também pretende revogar o artigo 23
da Lei 14.062. Esse artigo cancela créditos tributários relativos à
falta de recolhimento do imposto quando do desembaraço aduaneiro de
máquinas, equipamentos, peças e acessórios importados do exterior
destinados a integrar o ativo permanente da empresa industrial
adquirente até a data de 31 de agosto de 2001 e ainda não
utilizados, desde que não existisse similar do produto de fabricação
nacional, quando da importação.
Deputado acha que Lei da anistia fiscal trouxe
prejuízo para o Estado
Para o deputado João Paulo (PL), autor do projeto,
a audiência pública serviu para reafirmar sua convicção de que os
artigos 22 e 23 da lei da anistia causaram um prejuízo evidente para
a arrecadação tributária do Estado. "Houve um benefício fiscal
injustificável a um setor", reiterou, defendendo a revogação dos
artigos com efeito repristinatório (restitui a situação anterior),
restabelecendo-se procedimentos judiciais e administrativos. Ele
criticou, ainda, a emenda nº 3 ao projeto, apresentada em Plenário
pelo deputado Miguel Martini (PSB), dizendo que ela propunha o
cancelamento de todos os autos de infração no Estado, o que, na
prática, seria o mesmo que propor a extinção da fiscalização
fazendária.
Após a audiência, a Comissão aprovou parecer do
deputado Rêmolo Aloise (PFL) pela rejeição das emendas 2 e 3 ao PL
1.988/2002, apresentadas durante a fase de discussão do projeto em
Plenário. Agora, a proposição, que tramita em 1º turno, será
analisada pelo Plenário. Anteriormente, o projeto havia recebido
parecer da Comissão de Justiça pela inconstitucionalidade, mas o
parecer foi rejeitado pelo Plenário. A Comissão de Fiscalização
Financeira já havia opinado pela aprovação do projeto, com a emenda
nº 1.
Distribuidoras de veículos - Também participou da audiência Carlos Barreto, representante de
empresas distribuidoras de veículos. O setor apresenta a mesma
particularidade do setor farmacêutico, com diferenças entre as
tabelas de preços sugeridas pelos fabricantes e os preços praticados
pelas revendedoras. Respondendo a indagação do deputado Rêmolo
Aloise, Barreto informou que a Secretaria da Fazenda ainda não
regulamentou o artigo 11 da lei da anistia fiscal, que diz respeito
às distribuidoras de veículos. Ele disse, ainda, que metade das
empresas do setor estão se beneficiando da lei mediante a
compensação de créditos tributários. A outra metade não recorreu à
compensação por receio da falta de regulamentação, apesar de não ter
acontecido nenhuma ação fiscal nas revendedoras.
Outros projetos analisados
Ainda na reunião desta quarta-feira, a Comissão de
Fiscalização Financeira analisou e aprovou pareceres sobre outros 13
projetos, sendo seis relativos à doação de imóveis para
municípios.
Presenças - Compareceram
os deputados Mauro Lobo (PSB), Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo
(PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL), João Paulo
(PL) e Olinto Godinho (PTB).
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