Comissão debate projeto que altera lei da anistia fiscal

As distribuidoras de medicamentos foram as empresas beneficiadas com o artigo 22 da Lei 14.062/2001, que trata da ani...

18/12/2002 - 17:03
 

Comissão debate projeto que altera lei da anistia fiscal

As distribuidoras de medicamentos foram as empresas beneficiadas com o artigo 22 da Lei 14.062/2001, que trata da anistia fiscal. A informação é do presidente do Sindicato das Indústrias Farmacêuticas do Estado de Minas Gerais, Carlos Garcia Leão, que participou, na manhã desta quarta-feira (18/12/2002), de audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Na reunião, foi debatido o Projeto de Lei (PL) 1.988/2002, do deputado João Paulo (PL), que pretende revogar os artigos 22 e 23 da lei da anistia fiscal.

O artigo 22 cancela os créditos tributários, formalizados ou não, ajuizada ou não sua cobrança, inclusive os inscritos em dívida ativa, em cujos lançamentos o Fisco tiver adotado como base de cálculo, para fins de substituição do imposto, o preço máximo de venda a consumidor sugerido por tabelas divulgadas por entidades representativas do comércio varejista de medicamentos. Segundo Carlos Garcia Leão, nenhum laboratório farmacêutico mineiro beneficiou-se da anistia aprovada pela Assembléia no final do ano passado, uma vez que as empresas do setor não tinham débitos fiscais. "As distribuidoras, sim, tiveram perdão fiscal", assegurou. Ele disse, ainda, que o artigo foi incluído na lei a pedido da Associação dos Distribuidores de Produtos Farmacêuticos.

Tabelas irreais - Carlos Garcia Leão criticou o sistema de cobrança anterior, feito com base em tabela de valores, em vez de valores constantes em notas fiscais. Os preços sugeridos pelas tabelas dos laboratórios, segundo ele, são cerca de 30% maiores que os praticados pelas farmácias e drogarias. A diferença foi explicada como medida de "precaução" dos laboratórios. Os preços dos medicamentos, tabelados até 1994, quando foram liberados, voltaram a ser controlados em 2000.

Na reunião, o representante da indústria farmacêutica mineira, que conta com 54 empresas sindicalizadas, queixou-se da elevação do dólar, moeda que pauta cerca de 80% dos custos dos laboratórios, e da carga tributária que incide sobre os medicamentos. Em Minas, excetuando-se os genéricos, a alíquota de ICMS sobre os medicamentos é de 18%, contra 12% em São Paulo e 8,7% em Goiás. A fuga de empresas mineiras para Goiás, no entanto, foi explicada por Carlos Garcia Leão como motivada por interesses pessoais, e não por vantagens fiscais.

O PL 1.988/2002 também pretende revogar o artigo 23 da Lei 14.062. Esse artigo cancela créditos tributários relativos à falta de recolhimento do imposto quando do desembaraço aduaneiro de máquinas, equipamentos, peças e acessórios importados do exterior destinados a integrar o ativo permanente da empresa industrial adquirente até a data de 31 de agosto de 2001 e ainda não utilizados, desde que não existisse similar do produto de fabricação nacional, quando da importação.

Deputado acha que Lei da anistia fiscal trouxe prejuízo para o Estado

Para o deputado João Paulo (PL), autor do projeto, a audiência pública serviu para reafirmar sua convicção de que os artigos 22 e 23 da lei da anistia causaram um prejuízo evidente para a arrecadação tributária do Estado. "Houve um benefício fiscal injustificável a um setor", reiterou, defendendo a revogação dos artigos com efeito repristinatório (restitui a situação anterior), restabelecendo-se procedimentos judiciais e administrativos. Ele criticou, ainda, a emenda nº 3 ao projeto, apresentada em Plenário pelo deputado Miguel Martini (PSB), dizendo que ela propunha o cancelamento de todos os autos de infração no Estado, o que, na prática, seria o mesmo que propor a extinção da fiscalização fazendária.

Após a audiência, a Comissão aprovou parecer do deputado Rêmolo Aloise (PFL) pela rejeição das emendas 2 e 3 ao PL 1.988/2002, apresentadas durante a fase de discussão do projeto em Plenário. Agora, a proposição, que tramita em 1º turno, será analisada pelo Plenário. Anteriormente, o projeto havia recebido parecer da Comissão de Justiça pela inconstitucionalidade, mas o parecer foi rejeitado pelo Plenário. A Comissão de Fiscalização Financeira já havia opinado pela aprovação do projeto, com a emenda nº 1.

Distribuidoras de veículos - Também participou da audiência Carlos Barreto, representante de empresas distribuidoras de veículos. O setor apresenta a mesma particularidade do setor farmacêutico, com diferenças entre as tabelas de preços sugeridas pelos fabricantes e os preços praticados pelas revendedoras. Respondendo a indagação do deputado Rêmolo Aloise, Barreto informou que a Secretaria da Fazenda ainda não regulamentou o artigo 11 da lei da anistia fiscal, que diz respeito às distribuidoras de veículos. Ele disse, ainda, que metade das empresas do setor estão se beneficiando da lei mediante a compensação de créditos tributários. A outra metade não recorreu à compensação por receio da falta de regulamentação, apesar de não ter acontecido nenhuma ação fiscal nas revendedoras.

Outros projetos analisados

Ainda na reunião desta quarta-feira, a Comissão de Fiscalização Financeira analisou e aprovou pareceres sobre outros 13 projetos, sendo seis relativos à doação de imóveis para municípios.

Presenças - Compareceram os deputados Mauro Lobo (PSB), Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Luiz Fernando Faria (PPB), Rêmolo Aloise (PFL), João Paulo (PL) e Olinto Godinho (PTB).

 

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