Pagamento de conta de luz pode ser desvinculado de outros
serviços
A cobrança de serviços de outra natureza, na conta
de luz, precisa ser autorizada pelo consumidor, que também pode
cancelá-la, por escrito, a qualquer momento. O esclarecimento foi
feito nesta segunda-feira (14/10/2001) pelo gerente comercial para
grupos empresariais da Cemig, Luiz Antônio Araújo, aos
representantes dos Procons (Assembléia, Estadual e Municipal), em
reunião na sede do Procon Assembléia. A preocupação dos órgãos de
defesa do consumidor era em relação à vinculação do pagamento de um
serviço ou produto adquirido à tarifa de energia elétrica.
A possibilidade de cobrança de outros serviços na
conta de luz está prevista no parágrafo único do artigo 84 da
Resolução 456/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na interpretação dos Procons, se o consumidor, por algum motivo, não
pudesse honrar o pagamento do serviço adquirido, não poderia quitar
apenas o valor da conta de energia. Mas o gerente da Cemig explicou
que basta o cliente comparecer a uma agência de atendimento da
companhia e solicitar uma nova conta, sem a cobrança do serviço.
Nesse caso, a Cemig informa o ocorrido à empresa, que vai decidir a
questão diretamente com o cliente.
Outra dúvida levantada durante a reunião foi em
relação à autorização para a cobrança. O coordenador-geral do Procon
Assembléia, Marcelo Barbosa, argumentou que qualquer pessoa poderia
permiti-la, já que não há como checar se essa permissão tenha sido
dada pelo titular da conta, cadastrado na Cemig. O gerente da Cemig
disse que, apesar de a resolução da Aneel não exigir a autorização
por escrito, essa é a prática da empresa, cujo objetivo é permitir
pelo menos algum tipo de controle sobre o procedimento.
Atualmente, segundo Araújo, a companhia energética
mantém 74 convênios assinados, sendo 50 em operação, e 35 mil
clientes efetuando pagamento de outros produtos ou serviços em conta
telefônica. A Cemig cobra, em média, R$ 1 por lançamento de cobrança
na conta de luz. O gerente disse que a cobrança, além de ser uma
fonte de renda alternativa para a empresa, é benéfica para o
consumidor, pois simplifica o seu dia-a-dia.
Outra dúvida discutida foi em relação à Taxa de
Iluminação Pública (TIP). Segundo Marcelo Barbosa, todos os
municípios da área coberta pela Cia. Força e Luz
Cataguases-Leopoldina cobram a taxa através da conta de energia. A
Aneel já repreendeu a empresa por isso, mas, segundo o técnico do
órgão regulador, Vicente Gomes Parente, a resposta da companhia foi
a de que ela está simplesmente cumprindo decretos municipais que
prevêem a cobrança. Barbosa, no entanto, informou que essas decisões
dos municípios não se sobrepõem à lei federal, e que por isso os
consumidores têm o direito de retirar de suas contas a cobrança da
TIP.
Participaram da reunião o coordenador-geral do
Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, o advogados do Procon Estadual,
Ricardo Amorim, e do Procon Municipal, Alneir Maia, os técnicos da
Aneel Lúcio Esteves Júnior e Vicente Gomes Parente, e os
representantes da Cemig Luiz Antônio Araújo e Sandra Gomes
Parreira.
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