Pagamento de conta de luz pode ser desvinculado de outros serviços

A cobrança de serviços de outra natureza, na conta de luz, precisa ser autorizada pelo consumidor, que também pode ca...

14/10/2002 - 19:22
 

Pagamento de conta de luz pode ser desvinculado de outros serviços

A cobrança de serviços de outra natureza, na conta de luz, precisa ser autorizada pelo consumidor, que também pode cancelá-la, por escrito, a qualquer momento. O esclarecimento foi feito nesta segunda-feira (14/10/2001) pelo gerente comercial para grupos empresariais da Cemig, Luiz Antônio Araújo, aos representantes dos Procons (Assembléia, Estadual e Municipal), em reunião na sede do Procon Assembléia. A preocupação dos órgãos de defesa do consumidor era em relação à vinculação do pagamento de um serviço ou produto adquirido à tarifa de energia elétrica.

A possibilidade de cobrança de outros serviços na conta de luz está prevista no parágrafo único do artigo 84 da Resolução 456/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na interpretação dos Procons, se o consumidor, por algum motivo, não pudesse honrar o pagamento do serviço adquirido, não poderia quitar apenas o valor da conta de energia. Mas o gerente da Cemig explicou que basta o cliente comparecer a uma agência de atendimento da companhia e solicitar uma nova conta, sem a cobrança do serviço. Nesse caso, a Cemig informa o ocorrido à empresa, que vai decidir a questão diretamente com o cliente.

Outra dúvida levantada durante a reunião foi em relação à autorização para a cobrança. O coordenador-geral do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, argumentou que qualquer pessoa poderia permiti-la, já que não há como checar se essa permissão tenha sido dada pelo titular da conta, cadastrado na Cemig. O gerente da Cemig disse que, apesar de a resolução da Aneel não exigir a autorização por escrito, essa é a prática da empresa, cujo objetivo é permitir pelo menos algum tipo de controle sobre o procedimento.

Atualmente, segundo Araújo, a companhia energética mantém 74 convênios assinados, sendo 50 em operação, e 35 mil clientes efetuando pagamento de outros produtos ou serviços em conta telefônica. A Cemig cobra, em média, R$ 1 por lançamento de cobrança na conta de luz. O gerente disse que a cobrança, além de ser uma fonte de renda alternativa para a empresa, é benéfica para o consumidor, pois simplifica o seu dia-a-dia.

Outra dúvida discutida foi em relação à Taxa de Iluminação Pública (TIP). Segundo Marcelo Barbosa, todos os municípios da área coberta pela Cia. Força e Luz Cataguases-Leopoldina cobram a taxa através da conta de energia. A Aneel já repreendeu a empresa por isso, mas, segundo o técnico do órgão regulador, Vicente Gomes Parente, a resposta da companhia foi a de que ela está simplesmente cumprindo decretos municipais que prevêem a cobrança. Barbosa, no entanto, informou que essas decisões dos municípios não se sobrepõem à lei federal, e que por isso os consumidores têm o direito de retirar de suas contas a cobrança da TIP.

Participaram da reunião o coordenador-geral do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, o advogados do Procon Estadual, Ricardo Amorim, e do Procon Municipal, Alneir Maia, os técnicos da Aneel Lúcio Esteves Júnior e Vicente Gomes Parente, e os representantes da Cemig Luiz Antônio Araújo e Sandra Gomes Parreira.

 

 

 

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