Veto a Código de Ética restringe-se ao militar
agregado
Entre os vetos que a Assembléia de Minas precisa
analisar até o dia 23 de agosto, está o parcial à Proposição de Lei
15.152, que contém o Código de Ética dos Militares. Essa proposição
é originada do Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, do governador do
Estado, que foi amplamente discutido na Assembléia antes de ser
enviado ao Executivo.
O veto parcial foi sobre o inciso II e suas alíneas
"a", "b" e "c", do artigo 2º, por razões de interesse público,
segundo o governador Itamar Franco. Esses trechos determinam que não
estão sujeitos ao Código de Ética os militares agregados pelos
seguintes motivos: licença para tratar de interesse particular;
posse em cargo, emprego ou função pública civil, temporária e não
eletiva, da administração direta e indireta; licença para
candidatar-se a cargo eletivo. Segundo o governador, as situações de
agregação são temporárias, sendo que os militares continuam
usufruindo dos direitos, garantias, vantagens e prerrogativas do
cargo e não se desvinculam da instituição a que pertencem.
A parte que não foi vetada transformou-se na Lei
14.310/2002, que vai substituir o Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar, até então em vigor, promovendo mais igualdade no tratamento
de praças e oficiais. Entre seus aspectos, estão o fim das penas
privativas de liberdade; a descrição das condutas transgressoras; o
fim da interferência nas questões privadas dos militares; o
estabelecimento do efeito suspensivo do recursos disciplinar; e a
criação do Conselho de Ética e Disciplina da Unidade.
O Conselho, a ser composto por praças e oficiais,
poderá contribuir para descentralizar as decisões afetas à
disciplina. O artigo 79 determina que o Conselho é o órgão colegiado
designado pelo comandante da unidade, abrangendo até o nível de
companhia independente, com vistas ao assessoramento do Comando, nos
assuntos de que trata o Código.
Tramitação de um veto - A
Assembléia tem 30 dias corridos para analisar um veto, a partir de
sua publicação no Diário do Legislativo. Ele é apreciado por uma
comissão especial designada pelo presidente e, depois, enviado ao
Plenário, para discussão e votação em turno único. São necessários
39 votos (maioria absoluta da Assembléia) para rejeitá-lo.
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