Veto a Código de Ética restringe-se ao militar agregado

Entre os vetos que a Assembléia de Minas precisa analisar até o dia 23 de agosto, está o parcial à Proposição de Lei ...

26/07/2002 - 15:54
 

Veto a Código de Ética restringe-se ao militar agregado

Entre os vetos que a Assembléia de Minas precisa analisar até o dia 23 de agosto, está o parcial à Proposição de Lei 15.152, que contém o Código de Ética dos Militares. Essa proposição é originada do Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, do governador do Estado, que foi amplamente discutido na Assembléia antes de ser enviado ao Executivo.

O veto parcial foi sobre o inciso II e suas alíneas "a", "b" e "c", do artigo 2º, por razões de interesse público, segundo o governador Itamar Franco. Esses trechos determinam que não estão sujeitos ao Código de Ética os militares agregados pelos seguintes motivos: licença para tratar de interesse particular; posse em cargo, emprego ou função pública civil, temporária e não eletiva, da administração direta e indireta; licença para candidatar-se a cargo eletivo. Segundo o governador, as situações de agregação são temporárias, sendo que os militares continuam usufruindo dos direitos, garantias, vantagens e prerrogativas do cargo e não se desvinculam da instituição a que pertencem.

A parte que não foi vetada transformou-se na Lei 14.310/2002, que vai substituir o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, até então em vigor, promovendo mais igualdade no tratamento de praças e oficiais. Entre seus aspectos, estão o fim das penas privativas de liberdade; a descrição das condutas transgressoras; o fim da interferência nas questões privadas dos militares; o estabelecimento do efeito suspensivo do recursos disciplinar; e a criação do Conselho de Ética e Disciplina da Unidade.

O Conselho, a ser composto por praças e oficiais, poderá contribuir para descentralizar as decisões afetas à disciplina. O artigo 79 determina que o Conselho é o órgão colegiado designado pelo comandante da unidade, abrangendo até o nível de companhia independente, com vistas ao assessoramento do Comando, nos assuntos de que trata o Código.

Tramitação de um veto - A Assembléia tem 30 dias corridos para analisar um veto, a partir de sua publicação no Diário do Legislativo. Ele é apreciado por uma comissão especial designada pelo presidente e, depois, enviado ao Plenário, para discussão e votação em turno único. São necessários 39 votos (maioria absoluta da Assembléia) para rejeitá-lo.

 

 

 

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