Portador de deficiência física terá atendimento especial no
vestibular
Foi sancionada na sexta-feira (19/7/2002) a Lei
14.367/2002, que determina atendimento especial a portadores de
deficiência física durante processo seletivo para ingresso em
instituições de ensino superior. A sanção foi publicada neste sábado
(20/7/2002), no Diário Oficial Minas Gerais. A norma vigora para
todas as instituições que integram o Sistema Estadual de Educação. A
lei origina-se do Projeto de Lei (PL) 1.255/2000, do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PPB).
Um dos objetivos da nova legislação é auxiliar a
orientação e a mobilidade do candidato durante a seleção. Serão
disponibilizadas provas em braile para cegos e ampliadas para
aqueles com visão subnormal, incluindo leitura tátil de mapas,
gráficos e desenhos, além da utilização de lupas e réguas de
leitura, entre outros recursos visuais. Nesses casos, a instituição
responsável poderá solicitar orientação técnica a órgãos competentes
do Ministério da Educação.
A candidatos usuários de cadeiras de rodas ou com
dificuldade de locomoção está garantido o direito de usufruir de
salas de fácil acesso e fisicamente adequadas. Eliminação de
barreiras arquitetônicas, colocação de rampas com corrimão e reserva
de vagas em estacionamento próximo do local da prova são
providências permitidas. Outras garantias são presença de intérprete
de língua de sinais e auxílio para marcação de cartão-resposta,
quando necessário. O tempo de realização das provas também pode ser
alterado.
Como solicitar - Os
portadores de deficiência devem solicitar as adaptações por meio de
requerimento previamente protocolado no prazo e nas condições
estipuladas no edital do processo seletivo de cada instituição.
Também será beneficiado aquele que, às vésperas da seleção,
encontrar-se impedido de locomover-se até o local da prova, desde
que essa condição seja comprovada por perícia médica. As
instituições que não observarem as normas estabelecidas poderão ser
denunciadas no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência ou em outros órgãos competentes.
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