Portador de deficiência física terá atendimento especial no vestibular

Foi sancionada na sexta-feira (19/7/2002) a Lei 14.367/2002, que determina atendimento especial a portadores de defic...

22/07/2002 - 15:29
 

Portador de deficiência física terá atendimento especial no vestibular

Foi sancionada na sexta-feira (19/7/2002) a Lei 14.367/2002, que determina atendimento especial a portadores de deficiência física durante processo seletivo para ingresso em instituições de ensino superior. A sanção foi publicada neste sábado (20/7/2002), no Diário Oficial Minas Gerais. A norma vigora para todas as instituições que integram o Sistema Estadual de Educação. A lei origina-se do Projeto de Lei (PL) 1.255/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PPB).

Um dos objetivos da nova legislação é auxiliar a orientação e a mobilidade do candidato durante a seleção. Serão disponibilizadas provas em braile para cegos e ampliadas para aqueles com visão subnormal, incluindo leitura tátil de mapas, gráficos e desenhos, além da utilização de lupas e réguas de leitura, entre outros recursos visuais. Nesses casos, a instituição responsável poderá solicitar orientação técnica a órgãos competentes do Ministério da Educação.

A candidatos usuários de cadeiras de rodas ou com dificuldade de locomoção está garantido o direito de usufruir de salas de fácil acesso e fisicamente adequadas. Eliminação de barreiras arquitetônicas, colocação de rampas com corrimão e reserva de vagas em estacionamento próximo do local da prova são providências permitidas. Outras garantias são presença de intérprete de língua de sinais e auxílio para marcação de cartão-resposta, quando necessário. O tempo de realização das provas também pode ser alterado.

Como solicitar - Os portadores de deficiência devem solicitar as adaptações por meio de requerimento previamente protocolado no prazo e nas condições estipuladas no edital do processo seletivo de cada instituição. Também será beneficiado aquele que, às vésperas da seleção, encontrar-se impedido de locomover-se até o local da prova, desde que essa condição seja comprovada por perícia médica. As instituições que não observarem as normas estabelecidas poderão ser denunciadas no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência ou em outros órgãos competentes.

 

 

 

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