Áreas ecológicas terão que ser sinalizadas em 120 dias

Foi publicada nesta quinta-feira (18/7/2002) a sanção da Lei 14.353, originada do Projeto de Lei (PL) 1.743/2001, que...

18/07/2002 - 17:28
 

Áreas ecológicas terão que ser sinalizadas em 120 dias

Foi publicada nesta quinta-feira (18/7/2002) a sanção da Lei 14.353, originada do Projeto de Lei (PL) 1.743/2001, que determina a implantação de sistema de sinalização em locais de interesse ecológico ou de ecoturismo no Estado. A Assembléia Legislativa enviou a proposição ao governador em junho deste ano. A autoria do PL é do deputado João Leite (PSB).

A sinalização será implantada em parques, reservas e monumentos naturais, reserva particular do patrimônio natural, além de outros pontos de interesse natural e ecológico. O objetivo é proporcionar a turistas e moradores a identificação imediata dessas áreas, como forma de conscientizá-los da importância da conservação ambiental. Avisos sobre as proibições aplicáveis ao local também podem estar na sinalização. Entre eles, a de visitação pública.

O sistema de sinalização respeitará as normas nacionais e internacionais vigentes e será implantado por órgão definido pelo Estado, que poderá firmar convênios com a União, municípios e entidades públicas e particulares. O prazo para que as unidades de conservação sejam sinalizadas é de 120 dias contados a partir desta quinta-feira.

 

 

 

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