Áreas ecológicas terão que ser sinalizadas em 120
dias
Foi publicada nesta quinta-feira (18/7/2002) a
sanção da Lei 14.353, originada do Projeto de Lei (PL) 1.743/2001,
que determina a implantação de sistema de sinalização em locais de
interesse ecológico ou de ecoturismo no Estado. A Assembléia
Legislativa enviou a proposição ao governador em junho deste ano. A
autoria do PL é do deputado João Leite (PSB).
A sinalização será implantada em parques, reservas
e monumentos naturais, reserva particular do patrimônio natural,
além de outros pontos de interesse natural e ecológico. O objetivo é
proporcionar a turistas e moradores a identificação imediata dessas
áreas, como forma de conscientizá-los da importância da conservação
ambiental. Avisos sobre as proibições aplicáveis ao local também
podem estar na sinalização. Entre eles, a de visitação pública.
O sistema de sinalização respeitará as normas
nacionais e internacionais vigentes e será implantado por órgão
definido pelo Estado, que poderá firmar convênios com a União,
municípios e entidades públicas e particulares. O prazo para que as
unidades de conservação sejam sinalizadas é de 120 dias contados a
partir desta quinta-feira.
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