Plenário vota sete dos nove vetos com prioridade na
pauta
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais votou, na
reunião extraordinária desta quarta-feira (17/4/2002), sete dos nove
vetos que estavam na pauta do Plenário, com preferência para
votação. Foram rejeitados dois vetos totais - sobre atendimento a
clientes em estabelecimento bancário e sobre exploração e
fiscalização de loterias de bingo -; veto a artigo do orçamento que
autoriza a Assembléia, Tribunais e Ministério Público a abrir
crédito suplementar ao orçamento; e aquele que concede gratificação
a servidores do hospital universitário da Unimontes. O demais vetos
foram mantidos, como aquele a dispositivo que estendia uma
gratificação de 30% a servidores da área administrativa da
Secretaria da Saúde. Permanecem na ordem do dia o Veto Parcial à
Proposição de Lei 15.048, que dispõe sobre o pagamento de débitos de
IPVA, e o Veto Total à Proposição de Lei 15.050, que dispõe sobre o
Programa Micro Geraes.
Saúde - Faltaram apenas
três votos para que fosse rejeitado o veto ao pagamento da
gratificação-saúde a servidores da área administrativa lotados no
Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde. A extensão da
gratificação estava prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da
Proposição de Lei 15.052 (ex-PL 1.761/2001, do governador), e o veto
foi mantido, com 19 votos a favor, 36 contra e 2 em branco. Para
rejeitar um veto são necessários, no mínimo, 39 votos contrários.
Essa mesma votação valeu para o veto ao artigo 5º, que determinava
que a gratificação prevista para o analista de saúde seria extensiva
ao servidor ocupante do cargo de analista de administração/médico do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e
Administração. O veto ao artigo 5º foi, portanto, foi mantido.
O artigo 1º estabelece a concessão, a partir de 1º
de outubro de 2001, ao servidor das classes de cargos do Quadro
Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde constantes no
anexo da lei, inclusive ao servidor inativo, a gratificação-saúde no
valor correspondente a 30% da base de cálculo a que se refere o
parágrafo 2º do artigo. As classes de cargos são analista de saúde
(base de cálculo: R$ 750,00); assistente técnico da saúde (base de
cálculo: R$ 500,00); técnico da saúde (base de cálculo: 500,00); e
agente de serviços da saúde (base de cálculo: R$ 450,00);
Foi rejeitado apenas o veto a um dispositivo da
Proposição de Lei 15.052, ao artigo 6º - com 16 votos favoráveis e
39 contrários. O artigo 6º institui, no âmbito da Universidade
Estadual de Montes Claros (Unimontes), a partir da data de
publicação da lei, a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos
Serviços (Giefs), a que se refere a Lei 11.406/94, com as alterações
introduzidas pela Lei 1.264/98, a ser concedida aos servidores do
hospital universitário que integra a estrutura autarquia. O
parágrafo único determina que compete à Unimontes efetuar o
pagamento da Giefs com recursos próprios, provenientes da receita da
prestação de serviços na área de saúde.
Os vetos a outros dispositivos da Proposição de Lei
15.052 foram mantidos. São eles:
* artigo 7º - determinava que o fator de
ajustamento do cargo de chefe de gabinete de secretário de Estado
(Anexo I da Lei 11.432/94) passaria a ser de 4,3310 a partir da data
de publicação da lei. O parágrafo único incorporava ao vencimento do
cargo de chefe de gabinete de secretário de Estado a verba de
representação de que trata o parágrafo único do artigo 3º da Lei
11.432/94. O veto teve 24 votos favoráveis, 29 contrários e um em
branco;
* artigo 8º - criava, na estrutura da Secretaria de
Estado da Saúde, duas Diretorias Regionais de Saúde, uma com sede na
cidade de Januária e outra com sede na cidade de Pará de Minas. O
parágrafo único estabelecia que a descrição, a competência e a área
de jurisdição das unidades administrativas criadas seriam
estabelecidas em decreto. O veto teve 21 votos favoráveis e 35
contrários;
* artigo 9º - criava, no Quadro Especial de Pessoal
da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes cargos de provimento
em comissão: dois cargos de Diretor I, código MG-06, de recrutamento
amplo, com carga horária de 8 horas; 16 cargos de AS-SUS
Coordenador, código MG-43, de recrutamento amplo, com carga horária
de 6 horas; 10 cargos de Assessor I, código AS-01, de recrutamento
amplo, com carga horária de 6 horas; 20 cargos de Assistente
Administrativo, código EX-06, sendo 16 de recrutamento amplo e
quatro de recrutamento limitado, com carga horária de 6 horas; 18
cargos de Assistente Auxiliar, código Ex-07, sendo 14 de
recrutamento amplo e quatro de recrutamento limitado, com carga
horária de 6 horas. O veto teve 28 votos favoráveis, 22 contrários e
um em branco.
Atendimento em bancos e bingos
Em Minas Gerais, os bancos serão obrigados a
atender o cliente no prazo de 15 minutos, contados do momento em que
ele entrar na fila de atendimento. Na reunião extraordinária de
Plenário da manhã desta quarta-feira (17), foi rejeitado o veto
total do governador à Proposição de Lei 15.024 (ex-PL 838/2000, do
deputado João Paulo), que dispõe sobre o atendimento a clientes em
estabelecimento bancário. O veto foi rejeitado com 7 votos
favoráveis e 39 contrários.
Bingos - Também foi
rejeitado, com 8 votos favoráveis e 43 contrários, o Veto Total à
Proposição de Lei 15.063 (ex-PL 1.159/2000, do deputado Alencar da
Silveira Júnior), que dispõe sobre a fiscalização de loterias de
bingo pela Loteria do Estado de Minas Gerais. Segundo a proposição,
as modalidades de bingo tradicional, eletrônico e similares, poderão
ser exploradas por agentes credenciados pela Loteria Mineira.
Abertura de crédito suplementar
A Assembléia Legislativa, os Tribunais de Contas,
de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar e o Ministério Público
estão autorizados a abrir crédito suplementar aos seus orçamentos
até o limite de 5% das despesas neles fixadas. O Plenário rejeito o
veto do governador ao artigo 9º e seus parágrafos 1º e 2º, da
Proposição de Lei 15.061 (ex-PL 1.796/2001), do governador, que
trata do orçamento do Estado para 2002. O veto foi rejeitado com 3
votos favoráveis e 43 contrários.
Foi mantido o veto ao inciso 1.463 do Anexo V da
Proposição de Lei 15.061. Esse dispositivo destinava recursos para
que a Gasmig, Companhia de Gás de Minas Gerais, empresa ligada à
Cemig, executasse a rede de distribuição de gás natural,
interligando áreas. O veto foi mantido com 26 votos favoráveis, 15
contrários e um em branco.
Detalhamento de contas telefônicas e corte de
serviços
Com 6 votos favoráveis e 37 contrários foi mantido
o Veto Total à Proposição de Lei 15.026 (ex-PL 1.175/2000, da
deputada Elaine Matozinhos), que dispõe sobre a exigibilidade de
demonstrativo detalhado do serviço prestado pelas operadoras de
telefonia no Estado. Também foi mantido, com 11 votos favoráveis e
36 contrários, o Veto Total à Proposição de Lei 15.042, que proibia
as empresas concessionárias de serviço público de água, energia
elétrica ou telefonia, de cortar o fornecimento residencial às
sextas-feiras, aos sábados, domingos e feriados e no último dia
anterior a feriado.
Cesta básica para pescadores
O Veto Parcial à Proposição de Lei 15.055, que
dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de
desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado foi mantido, com
9 votos favoráveis, 36 contrários e um em branco. A proposição teve
origem no PL 1.162/2000, do deputado Fábio Avelar (PTB). O
dispositivo vetado foi o artigo 33, que estabelecia que, nos
períodos de defeso (época da piracema), o Estado forneceria,
mensalmente, uma cesta básica de alimentos aos pescadores
profissionais domiciliados e residentes no Estado, previamente
cadastrados no IEF (Instituto Estadual de Florestas), conforme
critérios estabelecidos pelo órgão competente. O parágrafo único
determinava que as despesas decorrentes dessa medida teriam como
fonte de custeio a receita proveniente da cobrança de taxas,
emolumentos e multas relativas à atividade de pesca e os recursos
doados ou transferidos para essa finalidade pela União, municípios e
iniciativa privada.
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