Plenário vota sete dos nove vetos com prioridade na pauta

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais votou, na reunião extraordinária desta quarta-feira (17/4/2002), sete dos no...

17/04/2002 - 15:02
 

Plenário vota sete dos nove vetos com prioridade na pauta

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais votou, na reunião extraordinária desta quarta-feira (17/4/2002), sete dos nove vetos que estavam na pauta do Plenário, com preferência para votação. Foram rejeitados dois vetos totais - sobre atendimento a clientes em estabelecimento bancário e sobre exploração e fiscalização de loterias de bingo -; veto a artigo do orçamento que autoriza a Assembléia, Tribunais e Ministério Público a abrir crédito suplementar ao orçamento; e aquele que concede gratificação a servidores do hospital universitário da Unimontes. O demais vetos foram mantidos, como aquele a dispositivo que estendia uma gratificação de 30% a servidores da área administrativa da Secretaria da Saúde. Permanecem na ordem do dia o Veto Parcial à Proposição de Lei 15.048, que dispõe sobre o pagamento de débitos de IPVA, e o Veto Total à Proposição de Lei 15.050, que dispõe sobre o Programa Micro Geraes.

Saúde - Faltaram apenas três votos para que fosse rejeitado o veto ao pagamento da gratificação-saúde a servidores da área administrativa lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde. A extensão da gratificação estava prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Proposição de Lei 15.052 (ex-PL 1.761/2001, do governador), e o veto foi mantido, com 19 votos a favor, 36 contra e 2 em branco. Para rejeitar um veto são necessários, no mínimo, 39 votos contrários. Essa mesma votação valeu para o veto ao artigo 5º, que determinava que a gratificação prevista para o analista de saúde seria extensiva ao servidor ocupante do cargo de analista de administração/médico do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. O veto ao artigo 5º foi, portanto, foi mantido.

O artigo 1º estabelece a concessão, a partir de 1º de outubro de 2001, ao servidor das classes de cargos do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde constantes no anexo da lei, inclusive ao servidor inativo, a gratificação-saúde no valor correspondente a 30% da base de cálculo a que se refere o parágrafo 2º do artigo. As classes de cargos são analista de saúde (base de cálculo: R$ 750,00); assistente técnico da saúde (base de cálculo: R$ 500,00); técnico da saúde (base de cálculo: 500,00); e agente de serviços da saúde (base de cálculo: R$ 450,00);

Foi rejeitado apenas o veto a um dispositivo da Proposição de Lei 15.052, ao artigo 6º - com 16 votos favoráveis e 39 contrários. O artigo 6º institui, no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), a partir da data de publicação da lei, a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (Giefs), a que se refere a Lei 11.406/94, com as alterações introduzidas pela Lei 1.264/98, a ser concedida aos servidores do hospital universitário que integra a estrutura autarquia. O parágrafo único determina que compete à Unimontes efetuar o pagamento da Giefs com recursos próprios, provenientes da receita da prestação de serviços na área de saúde.

Os vetos a outros dispositivos da Proposição de Lei 15.052 foram mantidos. São eles:

* artigo 7º - determinava que o fator de ajustamento do cargo de chefe de gabinete de secretário de Estado (Anexo I da Lei 11.432/94) passaria a ser de 4,3310 a partir da data de publicação da lei. O parágrafo único incorporava ao vencimento do cargo de chefe de gabinete de secretário de Estado a verba de representação de que trata o parágrafo único do artigo 3º da Lei 11.432/94. O veto teve 24 votos favoráveis, 29 contrários e um em branco;

* artigo 8º - criava, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, duas Diretorias Regionais de Saúde, uma com sede na cidade de Januária e outra com sede na cidade de Pará de Minas. O parágrafo único estabelecia que a descrição, a competência e a área de jurisdição das unidades administrativas criadas seriam estabelecidas em decreto. O veto teve 21 votos favoráveis e 35 contrários;

* artigo 9º - criava, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes cargos de provimento em comissão: dois cargos de Diretor I, código MG-06, de recrutamento amplo, com carga horária de 8 horas; 16 cargos de AS-SUS Coordenador, código MG-43, de recrutamento amplo, com carga horária de 6 horas; 10 cargos de Assessor I, código AS-01, de recrutamento amplo, com carga horária de 6 horas; 20 cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, sendo 16 de recrutamento amplo e quatro de recrutamento limitado, com carga horária de 6 horas; 18 cargos de Assistente Auxiliar, código Ex-07, sendo 14 de recrutamento amplo e quatro de recrutamento limitado, com carga horária de 6 horas. O veto teve 28 votos favoráveis, 22 contrários e um em branco.

Atendimento em bancos e bingos

Em Minas Gerais, os bancos serão obrigados a atender o cliente no prazo de 15 minutos, contados do momento em que ele entrar na fila de atendimento. Na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (17), foi rejeitado o veto total do governador à Proposição de Lei 15.024 (ex-PL 838/2000, do deputado João Paulo), que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário. O veto foi rejeitado com 7 votos favoráveis e 39 contrários.

Bingos - Também foi rejeitado, com 8 votos favoráveis e 43 contrários, o Veto Total à Proposição de Lei 15.063 (ex-PL 1.159/2000, do deputado Alencar da Silveira Júnior), que dispõe sobre a fiscalização de loterias de bingo pela Loteria do Estado de Minas Gerais. Segundo a proposição, as modalidades de bingo tradicional, eletrônico e similares, poderão ser exploradas por agentes credenciados pela Loteria Mineira.

Abertura de crédito suplementar

A Assembléia Legislativa, os Tribunais de Contas, de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar e o Ministério Público estão autorizados a abrir crédito suplementar aos seus orçamentos até o limite de 5% das despesas neles fixadas. O Plenário rejeito o veto do governador ao artigo 9º e seus parágrafos 1º e 2º, da Proposição de Lei 15.061 (ex-PL 1.796/2001), do governador, que trata do orçamento do Estado para 2002. O veto foi rejeitado com 3 votos favoráveis e 43 contrários.

Foi mantido o veto ao inciso 1.463 do Anexo V da Proposição de Lei 15.061. Esse dispositivo destinava recursos para que a Gasmig, Companhia de Gás de Minas Gerais, empresa ligada à Cemig, executasse a rede de distribuição de gás natural, interligando áreas. O veto foi mantido com 26 votos favoráveis, 15 contrários e um em branco.

Detalhamento de contas telefônicas e corte de serviços

Com 6 votos favoráveis e 37 contrários foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 15.026 (ex-PL 1.175/2000, da deputada Elaine Matozinhos), que dispõe sobre a exigibilidade de demonstrativo detalhado do serviço prestado pelas operadoras de telefonia no Estado. Também foi mantido, com 11 votos favoráveis e 36 contrários, o Veto Total à Proposição de Lei 15.042, que proibia as empresas concessionárias de serviço público de água, energia elétrica ou telefonia, de cortar o fornecimento residencial às sextas-feiras, aos sábados, domingos e feriados e no último dia anterior a feriado.

Cesta básica para pescadores

O Veto Parcial à Proposição de Lei 15.055, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado foi mantido, com 9 votos favoráveis, 36 contrários e um em branco. A proposição teve origem no PL 1.162/2000, do deputado Fábio Avelar (PTB). O dispositivo vetado foi o artigo 33, que estabelecia que, nos períodos de defeso (época da piracema), o Estado forneceria, mensalmente, uma cesta básica de alimentos aos pescadores profissionais domiciliados e residentes no Estado, previamente cadastrados no IEF (Instituto Estadual de Florestas), conforme critérios estabelecidos pelo órgão competente. O parágrafo único determinava que as despesas decorrentes dessa medida teriam como fonte de custeio a receita proveniente da cobrança de taxas, emolumentos e multas relativas à atividade de pesca e os recursos doados ou transferidos para essa finalidade pela União, municípios e iniciativa privada.

 

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