Comissão vai analisar critérios para distribuição de
VAF
O deputado Dilzon Melo (PTB) apresentou, nesta
quarta-feira (28/11/2001), o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei
(PL) 1.756/2001, que dispõe sobre a distribuição da parcela de
receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos
municípios. Dilzon Melo é o relator do projeto, de autoria do
deputado Amilcar Martins (PSDB), que está sendo analisado pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno. O
substitutivo foi proposto no parecer, que foi distribuído aos
deputados da Comissão na reunião realizada nesta quarta-feira, e que
será discutido e votado em nova reunião, nesta quinta-feira (29), às
10 horas.
Para o deputado Dilzon Melo, apesar de o projeto
não introduzir mudanças significativas nos procedimentos de cálculo
da cota-parte dos municípios, é a melhor solução para o fim do
"resíduo do VAF (Valor Adicionado Fiscal)", "se o objetivo for a
distribuição de riquezas a fim de se reduzirem as desigualdades
sociais". As novidades propostas pelo deputado são um novo critério
de distribuição, que leve em consideração a receita do município em
relação à população, alterações no critério "produção de alimentos"
e alteração na periodicidade da apuração dos dados, que passaria de
trimestral para semestral.
O relator explica, no seu parecer, que a Lei
13.803/2000 consolidou a legislação que trata da sistemática para
distribuir aos municípios os 3/4 dos 25% do produto da arrecadação
do ICMS a eles devidos, mas sem alterar substancialmente as normas
vigentes. Assim, o percentual destinado ao critério do VAF continuou
acima dos 75% previstos pela Constituição Federal. A Assembléia
Legislativa constituiu uma Comissão Especial para analisar a questão
e concluiu pela apresentação de um projeto, que ainda não foi
recebido.
A distribuição do percentual do critério do VAF
proposta pelo PL 1.756/2001 é a seguinte: 2% para o critério
"população"; 1% para o critério "população dos 50 mais populosos",
1% para o critério meio ambiente e 0,644% para o critério patrimônio
cultural. Este último percentual variará até 2004, pois os recursos
destinados aos municípios de Mateus Leme e Mesquita, a título de
compensação financeira por desmembramento de distrito, irão diminuir
a cada exercício e o critério se extinguirá em três anos.
Novos critérios
O critério da receita de ICMS per capita, segundo o
relator, provocaria uma distribuição mais justa, pois elevaria a
receita de municípios que estão abaixo da receita per capita
estadual média, de forma a criar condições para que os municípios
beneficiados possam aplicar recursos nas áreas previstas na lei, de
forma a elevarem seus índices de participação no rateio da receita
de ICMS. O parecer ressalta que a transferência ocorrerá de forma
gradativa, ao longo dos próximos três anos, de forma que o resíduo
do VAF seja extinto totalmente em 2005.
O substitutivo também propõe alteração no critério
"produção de alimentos", segundo sugestões da Emater. O objetivo é
privilegiar os municípios que mantenham programas de extensão rural
e de apoio à agricultura familiar e de segurança alimentar, bem como
as que constituam e adotem conselhos e planos municipais de
desenvolvimento rural sustentável. Nos critérios "meio ambiente" e
"patrimônio cultural", o substitutivo propõe a criação do índice de
investimento. Esse índice significa que não basta haver a declaração
de uma área como de preservação, mas haverá necessidade de
comprovação de destinação de recursos oriundos do erário municipal
na preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural. A mudança
na periodicidade da apuração dos índices, segundo o parecer, é
necessária porque, da forma atual, impossibilita a fiscalização.
Isso porque os servidores que deveriam fiscalizar as regras para
cada um dos critérios são os mesmos encarregados de elaborar os
índices.
Outros aspectos que poderão ser alterados, caso o
substitutivo seja aprovado, é a apuração do movimento econômico
gerado por uma empresa localizada no território de mais de um
município e a reserva de percentual aos municípios que tenham áreas
alagadas por barragens destinadas à produção de energia elétrica. O
artigo 3º, segundo a proposta, estabelece que a apuração do VAF,
quando o estabelecimento estiver em mais de um município, será feita
proporcionalmente, mediante acordo celebrado entre os municípios
envolvidos e homologado pela Secretaria da Fazenda. Na falta de
acordo, o contribuinte do imposto, ao prestar sua declaração anual,
deve informar os valores adicionados nas operações de cada
município, dando conhecimento aos interessados. Se isso não for
possível, o contribuinte deve apurá-lo na proporção da área
utilizada pelo estabelecimento nas etapas de produção,
comercialização, prestação de serviços, armazenamento,
administração, estacionamento ou outras em que haja desenvolvimento
de qualquer tipo de atividade operacional do estabelecimento.
Outros projetos
Os outros projetos constantes da pauta da reunião
desta quarta-feira (28) não foram apreciados e estão na pauta da
reunião de quinta-feira (29). São eles: PL 718/99, do deputado Paulo
Piau (PFL), que autoriza o Estado, por intermédio da Cohab, a
renegociar dívidas e promover liquidação oriundas de operações
creditícias realizadas entre a Companhia e os mutuários (2º turno);
PL 1.400/2001, do deputado Sebastião Costa (PFL), que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao Município de Patrocínio de Muriaé (2º
turno); PL 1.418/2001, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), que
autoriza reversão de imóvel ao Município de Alpinópolis (1º
turno).
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