Comissão rejeita substitutivo apresentado ao Micro
Geraes
O deputado Mauro Lobo (PSB), relator das emendas e
substitutivo apresentados em Plenário ao Projeto de Lei (PL)
1.512/2001, opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, encaminhado
pelo deputado Antônio Andrade (PMDB). O projeto, que tramita em 1º
turno, é de autoria do deputado Chico Rafael (PSB) e dispõe sobre o
Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes).
O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária desta quarta-feira (21/11/2001).
Para o relator, o substitutivo nº 1 promove apenas
algumas alterações na Lei 13.437/1999, que instituiu o programa,
contrariando o objetivo do projeto de lei original que visa resgatar
o desenvolvimento das pequenas e microempresas, mediante uma
redefinição total do programa, atendendo às aspirações desse
segmento e com base em estudos técnicos promovidos pela Comissão
Especial do Micro Geraes, que foi uma iniciativa desta Casa.
No seu parecer, o deputado Mauro Lobo (PSB) opinou
também pela rejeição da emenda nº 11, do deputado Olinto Godinho
(PTB), que estabelece faixas de classificação e de enquadramento das
empresas em patamares mais elevados do que aqueles previstos na
redação original do projeto, e que são considerados, pelo relator,
já adequados ao segmento. O relator acolheu, no entanto, na forma da
subemenda nº 1 à emenda nº 12, de autoria do próprio deputado Chico
Rafael (PSB), corrigindo uma distorção verificada com as pequenas
sorveterias, hoje obrigadas a recolher o ICMS por substituição
tributária. A subemenda procura adequar o texto à técnica tributária
e explicitar na norma legal que não há restituição ou devolução de
importâncias já recolhidas a título de ICMS.
Relator apresenta cinco subemendas
O relator apresentou ainda mais cinco subemendas às
emendas nº 2, 5, 6, 7 e 10 fazendo algumas alterações no texto
original. A subemenda nº 1 à emenda nº 2 define que os depósitos das
pequenas e microempresas serão creditados diretamente na conta do
Fundese/Geraminas, vedada qualquer dedução. Com isso, o relator
pretende evitar a utilização dos recursos do Fundo que, de direito
pertencem às pequenas e microempresas, para outras normas e
atividades estatais.
A subemenda nº 1 à emenda nº 5 inclui um
representante da Federação das Associações Comerciais de Minas
Gerais (Federaminas) no Fórum Permanente da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte e as subemendas nº 1 às emendas nºs 6 e 7,
substituem o índice IPCA pelo IGP/DI previsto na redação original do
projeto, para fins de atualização anual dos valores das faixas de
enquadramento das pequenas e microempresas.
A subemenda nº 1 à emenda nº 10 inclui os
investimentos em softwares e hardwares nos abatimentos
do ICMS pelas pequenas e microempresas, uma vez que tais
equipamentos hoje têm fundamental importância no desenvolvimento da
atividade econômica do setor. O relator apresentou ainda a emenda nº
13, que acrescenta parágrafo único ao artigo 34, estabelecendo que,
se a lei não for regulamentada no prazo legal, ficam automaticamente
aplicados os valores previstos nas faixas de enquadramento e
reenquadramento.
Comissão aprecia seis projetos de doação ou permuta
de imóveis
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária apreciou ainda pareceres sobre seis projetos que tratam
de doação ou permuta de imóveis. O deputado Dilzon Melo (PTB) opinou
pela aprovação do PL 1.707/2001, que tramita em 1º turno, e altera o
prazo para que os municípios se manifestem sobre a doação ou
reversão de imóveis. O projeto é de autoria do deputado Luiz
Fernando Faria (PPB) e o parecer foi aprovado pela Comissão.
O deputado foi o relator também do PL 1.596/2001,
do governador do Estado, que tramita em 2º turno, e autoriza doação
de imóvel ao município de Acaiaca; do PL 236/99, do deputado Doutor
Viana (PMDB), que tramita em 1º turno e autoriza doação ao município
de Curvelo; e do PL 790/2000, do deputado Agostinho Patrús (PTB),
que tramita em 1º turno e faz reverter imóvel ao município de
Itamonte. Os pareceres aprovados foram favoráveis aos projetos.
O deputado Mauro Lobo (PSB) apresentou parecer de
2º turno, aprovado pela Comissão, ao PL 1.706/200, do governador do
Estado, que autoriza a Fundação Benjamim Guimarães a dar outras
destinações ao imóvel doado à instituição pelo Estado e pela Cruzada
Mineira contra a Tuberculose. O parecer foi pela aprovação do
projeto, na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1
apresentada pelo relator. A emenda modifica o parágrafo único do
artigo 2º, a que se refere o artigo 1º do vencido no 1º turno,
especificando as finalidades para utilização dos terrenos.
O deputado Ivair Nogueira (PMDB) deu parecer
favorável, de 1º turno, aprovado pela Comissão, ao PL 462/99, do
deputado José Milton (PL), que autoriza permuta de imóvel entre o
Estado e o município de Conselheiro Lafaiete e o deputado Sebastião
Navarro (PFL) opinou favoravelmente também ao PL 591/99, que tramita
em 1º turno, e trata de doação de imóvel ao município de Rio Manso.
O projeto é de autoria do deputado João Leite (PSB) e o parecer
também foi aprovado pela Comissão.
Foi retirado de pauta o PL 1.400/2001, que tramita
em 2º turno, e trata de doação de imóvel ao município de Patrocínio
de Muriaé. O projeto é de autoria do deputado Sebastião Costa (PFL)
e o pedido de retirada de pauta, do deputado Sebastião Navarro
(PFL), foi acatado pelo presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo
(PSB).
Comissão rejeita isenção de ICMS nas contas de
luz
O deputado Ivair Nogueira (PMDB) opinou pela
rejeição do Projeto de Lei (PL) 1.581/2001, da deputada Maria José
Haueisen (PT), que modifica a legislação tributária com o objetivo
de isentar do pagamento do ICMS as operações com energia elétrica
destinada ao consumo residencial de até 90 kWh mensais, bem como
estender a isenção para o excedente de arrecadação. O relator
argumentou que qualquer isenção deste imposto depende de prévia
celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz) e, por outro lado, o consumo
residencial de imóvel urbano ou rural de até 90 kWh mensais já está
isento do pagamento do ICMS, já contemplando parcialmente, portanto,
a proposta contida no projeto.
O relator observou, no entanto, que a extensão do
benefício fiscal da isenção do ICMS para o excedente da arrecadação,
decorrente do aumento autorizado nas tarifas de energia elétrica a
partir de 8/5/2001 à classe de consumo entre 91kWh e 180kWh mensais,
de acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda, importará
renúncia da receita anual de R$28,5 milhões. Com a inclusão da Cemig
como contribuinte, a perda total será de R$29,9 milhões, num período
de 12 meses. Se for considerada uma projeção para 12 meses do
consumo do mês de junho de 2001, já com o impacto das medidas de
racionamento em vigor, a perda de receita total seria de R$35,3
milhões.
Desta forma, o deputado Ivair Nogueira (PMDB)
considerou impossível ao Estado suportar essa renúncia de receita,
sem uma fonte alternativa para recomposição da perda, opção que o
projeto não aponta, levando-o a defender a sua rejeição, em parecer
aprovado pela Comissão. O deputado foi também
relator da emenda apresentada em Plenário ao PL 1.291/2000, que
dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para expedição de 2ª
via de Cédula de Identidade e Carteira de Habilitação, das pessoas
que comprovarem que foram vítimas de furto ou roubo.
O projeto, de autoria do deputado Gil Pereira
(PPB), tramita em 1º turno e recebeu emenda em Plenário, retornando
desta forma à Comissão. A emenda visa disciplinar a expedição de 2ª
via, determinando um prazo de 60 dias para solicitação, após o
registro da ocorrência. O parecer aprovado pela Comissão foi
favorável à emenda.
Também recebeu parecer favorável da Comissão o PL
1.612/2001, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que
tramita em 1º turno e dispõe sobre a política estadual de
conservação de energia elétrica, alterando a legislação que dispõe
sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação
do ICMS pertencente aos municípios. O relator, deputado Dilzon Melo
(PTB), opinou pela aprovação com as emendas de 1 a 3 apresentadas
pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Requerimentos aprovados
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou ainda dois requerimentos. O primeiro, de
autoria do deputado Geraldo Rezende (PMDB), solicita estudos sobre
os decretos expedidos pelo governador do Estado relativos à
ratificação de convênios celebrados pelo Estado junto ao Confaz, a
partir do Decreto nº 38.104/1996, que trata do Imposto de Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS).
O segundo requerimento, do deputado Mauro Lobo
(PSB), solicita à presidência do Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais (BDMG) informações sobre o Programa de Investimentos Sociais
na área de atuação da Companhia Vale do Rio Doce.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão,
Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Sebastião Costa (PFL),
Sebastião Navarro (PFL) e Doutor Viana (PMDB).
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