Comissão rejeita substitutivo apresentado ao Micro Geraes

O deputado Mauro Lobo (PSB), relator das emendas e substitutivo apresentados em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.512...

11/12/2001 - 17:56
 

Comissão rejeita substitutivo apresentado ao Micro Geraes

O deputado Mauro Lobo (PSB), relator das emendas e substitutivo apresentados em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.512/2001, opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, encaminhado pelo deputado Antônio Andrade (PMDB). O projeto, que tramita em 1º turno, é de autoria do deputado Chico Rafael (PSB) e dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes). O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária desta quarta-feira (21/11/2001).

Para o relator, o substitutivo nº 1 promove apenas algumas alterações na Lei 13.437/1999, que instituiu o programa, contrariando o objetivo do projeto de lei original que visa resgatar o desenvolvimento das pequenas e microempresas, mediante uma redefinição total do programa, atendendo às aspirações desse segmento e com base em estudos técnicos promovidos pela Comissão Especial do Micro Geraes, que foi uma iniciativa desta Casa.

No seu parecer, o deputado Mauro Lobo (PSB) opinou também pela rejeição da emenda nº 11, do deputado Olinto Godinho (PTB), que estabelece faixas de classificação e de enquadramento das empresas em patamares mais elevados do que aqueles previstos na redação original do projeto, e que são considerados, pelo relator, já adequados ao segmento. O relator acolheu, no entanto, na forma da subemenda nº 1 à emenda nº 12, de autoria do próprio deputado Chico Rafael (PSB), corrigindo uma distorção verificada com as pequenas sorveterias, hoje obrigadas a recolher o ICMS por substituição tributária. A subemenda procura adequar o texto à técnica tributária e explicitar na norma legal que não há restituição ou devolução de importâncias já recolhidas a título de ICMS.

Relator apresenta cinco subemendas

O relator apresentou ainda mais cinco subemendas às emendas nº 2, 5, 6, 7 e 10 fazendo algumas alterações no texto original. A subemenda nº 1 à emenda nº 2 define que os depósitos das pequenas e microempresas serão creditados diretamente na conta do Fundese/Geraminas, vedada qualquer dedução. Com isso, o relator pretende evitar a utilização dos recursos do Fundo que, de direito pertencem às pequenas e microempresas, para outras normas e atividades estatais.

A subemenda nº 1 à emenda nº 5 inclui um representante da Federação das Associações Comerciais de Minas Gerais (Federaminas) no Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e as subemendas nº 1 às emendas nºs 6 e 7, substituem o índice IPCA pelo IGP/DI previsto na redação original do projeto, para fins de atualização anual dos valores das faixas de enquadramento das pequenas e microempresas.

A subemenda nº 1 à emenda nº 10 inclui os investimentos em softwares e hardwares nos abatimentos do ICMS pelas pequenas e microempresas, uma vez que tais equipamentos hoje têm fundamental importância no desenvolvimento da atividade econômica do setor. O relator apresentou ainda a emenda nº 13, que acrescenta parágrafo único ao artigo 34, estabelecendo que, se a lei não for regulamentada no prazo legal, ficam automaticamente aplicados os valores previstos nas faixas de enquadramento e reenquadramento.

Comissão aprecia seis projetos de doação ou permuta de imóveis

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária apreciou ainda pareceres sobre seis projetos que tratam de doação ou permuta de imóveis. O deputado Dilzon Melo (PTB) opinou pela aprovação do PL 1.707/2001, que tramita em 1º turno, e altera o prazo para que os municípios se manifestem sobre a doação ou reversão de imóveis. O projeto é de autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PPB) e o parecer foi aprovado pela Comissão.

O deputado foi o relator também do PL 1.596/2001, do governador do Estado, que tramita em 2º turno, e autoriza doação de imóvel ao município de Acaiaca; do PL 236/99, do deputado Doutor Viana (PMDB), que tramita em 1º turno e autoriza doação ao município de Curvelo; e do PL 790/2000, do deputado Agostinho Patrús (PTB), que tramita em 1º turno e faz reverter imóvel ao município de Itamonte. Os pareceres aprovados foram favoráveis aos projetos.

O deputado Mauro Lobo (PSB) apresentou parecer de 2º turno, aprovado pela Comissão, ao PL 1.706/200, do governador do Estado, que autoriza a Fundação Benjamim Guimarães a dar outras destinações ao imóvel doado à instituição pelo Estado e pela Cruzada Mineira contra a Tuberculose. O parecer foi pela aprovação do projeto, na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada pelo relator. A emenda modifica o parágrafo único do artigo 2º, a que se refere o artigo 1º do vencido no 1º turno, especificando as finalidades para utilização dos terrenos.

O deputado Ivair Nogueira (PMDB) deu parecer favorável, de 1º turno, aprovado pela Comissão, ao PL 462/99, do deputado José Milton (PL), que autoriza permuta de imóvel entre o Estado e o município de Conselheiro Lafaiete e o deputado Sebastião Navarro (PFL) opinou favoravelmente também ao PL 591/99, que tramita em 1º turno, e trata de doação de imóvel ao município de Rio Manso. O projeto é de autoria do deputado João Leite (PSB) e o parecer também foi aprovado pela Comissão.

Foi retirado de pauta o PL 1.400/2001, que tramita em 2º turno, e trata de doação de imóvel ao município de Patrocínio de Muriaé. O projeto é de autoria do deputado Sebastião Costa (PFL) e o pedido de retirada de pauta, do deputado Sebastião Navarro (PFL), foi acatado pelo presidente da Comissão, deputado Mauro Lobo (PSB).

Comissão rejeita isenção de ICMS nas contas de luz

O deputado Ivair Nogueira (PMDB) opinou pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 1.581/2001, da deputada Maria José Haueisen (PT), que modifica a legislação tributária com o objetivo de isentar do pagamento do ICMS as operações com energia elétrica destinada ao consumo residencial de até 90 kWh mensais, bem como estender a isenção para o excedente de arrecadação. O relator argumentou que qualquer isenção deste imposto depende de prévia celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, por outro lado, o consumo residencial de imóvel urbano ou rural de até 90 kWh mensais já está isento do pagamento do ICMS, já contemplando parcialmente, portanto, a proposta contida no projeto.

O relator observou, no entanto, que a extensão do benefício fiscal da isenção do ICMS para o excedente da arrecadação, decorrente do aumento autorizado nas tarifas de energia elétrica a partir de 8/5/2001 à classe de consumo entre 91kWh e 180kWh mensais, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda, importará renúncia da receita anual de R$28,5 milhões. Com a inclusão da Cemig como contribuinte, a perda total será de R$29,9 milhões, num período de 12 meses. Se for considerada uma projeção para 12 meses do consumo do mês de junho de 2001, já com o impacto das medidas de racionamento em vigor, a perda de receita total seria de R$35,3 milhões.

Desta forma, o deputado Ivair Nogueira (PMDB) considerou impossível ao Estado suportar essa renúncia de receita, sem uma fonte alternativa para recomposição da perda, opção que o projeto não aponta, levando-o a defender a sua rejeição, em parecer aprovado pela Comissão. O deputado foi também relator da emenda apresentada em Plenário ao PL 1.291/2000, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para expedição de 2ª via de Cédula de Identidade e Carteira de Habilitação, das pessoas que comprovarem que foram vítimas de furto ou roubo.

O projeto, de autoria do deputado Gil Pereira (PPB), tramita em 1º turno e recebeu emenda em Plenário, retornando desta forma à Comissão. A emenda visa disciplinar a expedição de 2ª via, determinando um prazo de 60 dias para solicitação, após o registro da ocorrência. O parecer aprovado pela Comissão foi favorável à emenda.

Também recebeu parecer favorável da Comissão o PL 1.612/2001, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a política estadual de conservação de energia elétrica, alterando a legislação que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação com as emendas de 1 a 3 apresentadas pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Requerimentos aprovados

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou ainda dois requerimentos. O primeiro, de autoria do deputado Geraldo Rezende (PMDB), solicita estudos sobre os decretos expedidos pelo governador do Estado relativos à ratificação de convênios celebrados pelo Estado junto ao Confaz, a partir do Decreto nº 38.104/1996, que trata do Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O segundo requerimento, do deputado Mauro Lobo (PSB), solicita à presidência do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) informações sobre o Programa de Investimentos Sociais na área de atuação da Companhia Vale do Rio Doce.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente da Comissão, Ivair Nogueira (PMDB), Dilzon Melo (PTB), Sebastião Costa (PFL), Sebastião Navarro (PFL) e Doutor Viana (PMDB).

 

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