Empresas de telefonia deverão instalar medidor de
consumo
As empresas prestadoras de serviço de telefonia
poderão ser obrigadas a instalar aparelhos de medição de consumo nos
telefones fixos. O Projeto de Lei (PL) 1.244/2000, do deputado João
Paulo (PL), que trata do assunto, foi aprovado em 2º turno, na
reunião extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira
(25/10/2001). A proposição ainda será analisada pelo Plenário em
redação final para, em seguida, ser encaminhada à sanção do
governador. Segundo o projeto, as empresas deverão instalar
gratuitamente os aparelhos de medição de consumo, para cada telefone
fixo, no endereço do consumidor. O prazo para isso será de 12 meses,
a partir da publicação da lei.
Cheques - Também foi
aprovado, em 2º turno, o PL 1.024/2000, do deputado Fábio Avelar
(PTB), que obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem em local
visível aviso que informe as regras para recebimento de cheques.
Nesse aviso deve constar a determinação de não aceitarem cheque como
forma de pagamento, quando essa for a sua opção, e as condições para
o recebimento de cheques, quando essas existirem. O estabelecimento
que não cumprir essa determinação ficará sujeito a notificação;
multa de 200 Ufirs no caso de reincidência e de 400 Ufirs no caso de
mais de uma reincidência. A proposição ainda deverá ser aprovada em
redação final para, em seguida, ser encaminhada à sanção do
governador. O projeto define o prazo de 60 dias, contados da data de
publicação da lei, para a regulamentação pelo Poder
Executivo.
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