Parecer sobre Código de Ética dos Militares é
aprovado
A Comissão de Administração Pública aprovou nesta
quarta-feira (10/10/2001) parecer de 1º turno, dos deputados
Sargento Rodrigues (PDT) e Cabo Morais (PL), sobre o Projeto de Lei
(PL) 1.439/2001, de autoria do Governador do Estado, que dispõe
sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais.
O parecer, favorável à matéria, foi aprovado com as emendas de nºs 1
a 28 apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça; emendas
de nºs 29 a 36, da Comissão de Direitos Humanos; e, ainda, com as
seguintes emendas apresentadas pelos relatores: nºs 37 a 66 e as
subemendas nº1 às emendas nº 5, 21, 22, 26, 27 e 28.
Entre as principais alterações propostas pelos
relatores está a redução dos prazos para aplicação das penas de
suspensão, a que se refere a emenda nº 45. Outra modificação,
proposta pela emenda nº 64, transfere a competência para
regulamentação do projeto do comandante-geral para o governador do
Estado. A emenda nº 43 determina que a pena de prestação de
serviços, que anteriormente era cumprida com serviços gerais
realizados no quartel, só poderá ocorrer com ações de natureza
operacional, de forma a prestar serviços à comunidade. A emenda nº
37 exclui o policial agregado, afastado das atividades militares, do
cumprimento do Código de Ética. As emendas nº 38 e 39 isentam os
inativos do cumprimento do Código.
Requerimento - Foi
aprovado requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT)
solicitando o adiamento da discussão do PL 1.688/2001, do deputado
Luiz Menezes (PPS), que cria a Ouvidoria de Saúde da Mulher de Minas
Gerais, bem como o cargo de ouvidor de saúde da mulher.
Probidade - O deputado
Eduardo Brandão (PL) foi relator do PL 828/2001, que regulamenta as
Disposições Constitucionais do Estado referentes à probidade na
atividade pública. Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto, do deputado Durval
Ângelo (PT), está sendo analisado em 1º turno.
O substitutivo nº1 regulamenta o artigo 258 da
Constituição do Estado, com base na Lei Federal 8.730, de 1993,
disciplinando a declaração de bens e rendas para os agentes
políticos e servidores públicos estaduais. As declarações deverão
ser registradas no Cartório de Títulos e Documentos e apresentadas
ao Tribunal de Contas, que procederá a verificação de
compatibilidade.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente da
Comissão, Hely Tarqüinio (PSDB), Cabo Morais (PL), Cristiano Canêdo
(PTB), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Navarro Vieira
(PFL).
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