Parecer sobre Código de Ética dos Militares é aprovado

A Comissão de Administração Pública aprovou nesta quarta-feira (10/10/2001) parecer de 1º turno, dos deputados Sargen...

11/12/2001 - 17:57
 

Parecer sobre Código de Ética dos Militares é aprovado

A Comissão de Administração Pública aprovou nesta quarta-feira (10/10/2001) parecer de 1º turno, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Cabo Morais (PL), sobre o Projeto de Lei (PL) 1.439/2001, de autoria do Governador do Estado, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais. O parecer, favorável à matéria, foi aprovado com as emendas de nºs 1 a 28 apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça; emendas de nºs 29 a 36, da Comissão de Direitos Humanos; e, ainda, com as seguintes emendas apresentadas pelos relatores: nºs 37 a 66 e as subemendas nº1 às emendas nº 5, 21, 22, 26, 27 e 28.

Entre as principais alterações propostas pelos relatores está a redução dos prazos para aplicação das penas de suspensão, a que se refere a emenda nº 45. Outra modificação, proposta pela emenda nº 64, transfere a competência para regulamentação do projeto do comandante-geral para o governador do Estado. A emenda nº 43 determina que a pena de prestação de serviços, que anteriormente era cumprida com serviços gerais realizados no quartel, só poderá ocorrer com ações de natureza operacional, de forma a prestar serviços à comunidade. A emenda nº 37 exclui o policial agregado, afastado das atividades militares, do cumprimento do Código de Ética. As emendas nº 38 e 39 isentam os inativos do cumprimento do Código.

Requerimento - Foi aprovado requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) solicitando o adiamento da discussão do PL 1.688/2001, do deputado Luiz Menezes (PPS), que cria a Ouvidoria de Saúde da Mulher de Minas Gerais, bem como o cargo de ouvidor de saúde da mulher.

Probidade - O deputado Eduardo Brandão (PL) foi relator do PL 828/2001, que regulamenta as Disposições Constitucionais do Estado referentes à probidade na atividade pública. Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto, do deputado Durval Ângelo (PT), está sendo analisado em 1º turno.

O substitutivo nº1 regulamenta o artigo 258 da Constituição do Estado, com base na Lei Federal 8.730, de 1993, disciplinando a declaração de bens e rendas para os agentes políticos e servidores públicos estaduais. As declarações deverão ser registradas no Cartório de Títulos e Documentos e apresentadas ao Tribunal de Contas, que procederá a verificação de compatibilidade.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Eduardo Brandão (PL), presidente da Comissão, Hely Tarqüinio (PSDB), Cabo Morais (PL), Cristiano Canêdo (PTB), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).

 

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