Criação do Instituto de Terras é aprovada em 2º turno
O Plenário aprovou, na reunião extraordinária desta
quarta-feira (3/10/2001), um Projeto de Resolução (PRE) e seis
Projetos de Lei (PLs), entre eles o que cria a autarquia Instituto
de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter/MG) e o que trata da
proteção dos consumidores de combustíveis, aprovados em 2º turno. A
discussão, em 2º turno, do PL 1.393/2001, do governador do Estado,
que dá nova redação a dispositivos da Lei 6.763, de 26/12/75, foi
adiada, a pedido do líder do Governo, deputado Antônio Andrade
(PMDB). O projeto reduz para 12% a alíquota do ICMS nas operações
com medicamentos a serem especificados em regulamento.
A criação do Instituto de Terras do Estado de Minas
Gerais (Iter/MG) é objeto do PL 1.421/2001, do governador do Estado.
O Instituto terá a finalidade de planejar, coordenar e executar a
política agrária e fundiária do Estado e promover as ações
destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à
terra.
O projeto foi aprovado com as emendas 1 e 2, da
Comissão de Administração Pública. A emenda nº 1 exclui da
composição do quadro de servidores da entidade os detentores de
função pública e elimina o prazo fixado para o governador do Estado
encaminhar à Assembléia projeto de lei que disciplina o plano de
carreira do Iter. Como a composição do quadro de servidores da
autarquia será feita exclusivamente por remanejamento, não faz
sentido a inclusão de servidores detentores de função pública, que
não gozam de estabilidade no serviço público e mantêm vínculo com o
Estado a título precário, diz o parecer. A emenda nº 2 dispõe sobre
a fonte dos recursos previstos na proposição, para fazer face às
novas despesas, e autoriza o governador a abrir crédito especial até
a importância de R$ 13,107 milhões para o Iter.
Combustível adulterado -
Também foi aprovado em 2º turno o PL 1.142/2000, do deputado
Agostinho Silveira (PL), que dispõe sobre a proteção dos
consumidores de combustíveis nos postos revendedores. No processo de
discussão, foi apresentado ao projeto o substitutivo nº 1, do autor
do projeto, que, por conter matéria nova, veio acompanhado de acordo
de líderes. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo, com a
emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor.
Na versão original, o projeto obrigava as
distribuidoras de combustíveis a colocar lacres eletrônicos nos
tanques dos postos de combustíveis. O substitutivo mudou o enfoque
do projeto, mas não o objetivo, que é proteger o consumidor dos
combustíveis adulterados. O projeto assegura ao consumidor o direito
a informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a
natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis
comercializados em Minas Gerais.
O projeto considera infração gravíssima a
adulteração ou manipulação da formulação dos combustíveis pelo posto
revendedor ou a comercialização de produtos adulterados. O
descumprimento da lei, conforme dispõe a emenda apresentada pela
Comissão de Defesa do Consumidor, sujeitará o infrator a multa de R$
10 mil, corrigidos monetariamente pelo índice oficial.
O Plenário aprovou ainda, em 2º turno, o Projeto de
Resolução 1.538/2001, da Comissão de Política Agropecuária, que
aprova, de conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da
Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas que
especifica. O projeto trata de 23 porções de terra, localizadas em
área rural. Os processos administrativos a elas referentes foram
instruídos pela Fundação Rural Mineira - Colonização e
Desenvolvimento Agrário - Ruralminas -, órgão este subordinado ao
Instituto de Terras de Minas Gerais - Iter/MG.
Incentivo ao esporte - Foi
aprovado, em 1º turno, o PL 640/99, do deputado João Leite (PSB),
que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos
esportivos no Estado. Os contribuintes que apoiarem financeiramente
projetos esportivos poderão deduzir a quantia aplicada mensalmente,
até o limite de 3% do valor do imposto devido, referente à
quota-parte do Estado.
O projeto recebeu cinco emendas, apresentadas pela
Comissão de Educação, que visam a adequar o projeto tanto no aspecto
técnico como no de conteúdo. A emenda nº 1 propõe a substituição do
termo "modalidades" por "segmentos esportivos". A emenda nº 2 propõe
uma alteração no inciso I do art. 4º, com o intuito de explicitar a
abrangência da expressão "desporto educacional", cuja prática não se
restringe ao âmbito escolar, mas à promoção também por entidades não
integrantes do sistema escolar, com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o
exercício da cidadania e a prática do lazer.
A emenda nº 3 visa a harmonizar os objetivos da
proposição aos preceitos constitucionais do Estado, que orientam, no
art. 18, inciso I, a concentração de esforços do poder público na
promoção prioritária do desporto educacional. Trata também dos
percentuais de recursos destinados ao desporto educacional.
A emenda nº 4 atualiza a vigência dos incisos do
art. 6º, que define os limites dos recursos postos à disposição da
lei, relativamente à receita líquida anual do imposto. A emenda nº 6
atualiza os exercícios a que se referem os percentuais dos recursos
mencionados no art. 6.
A emenda nº 5 pretende suprimir o inciso III do
art. 10, por entender que esse dispositivo, cabível na Lei de
Incentivo à Cultura, não é adequado à matéria tratada na proposição
tendo em vista a inexistência, na estrutura do Estado, de pessoa
jurídica com as características descritas no referido inciso. O
projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, para receber parecer para 2º turno.
Foram aprovados ainda os seguintes projetos de lei:
* PL 605/99, do deputado Agostinho Silveira (PL),
que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município
de Santo Antônio do Monte, em 2º turno. O imóvel, constituído de um
terreno com área de 9.856 m², servirá para a construção de quadras
esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para a
comunidade, além da edificação e posterior doação ao Estado de um
local adequado à instalação da Secretaria de Estado da Fazenda.
* PL 1.400/2001, do deputado Sebastião Costa (PFL),
que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patrocínio do
Muriaé um terreno de 10 mil m², para construção de casas populares.
O projeto recebeu emenda da Comissão de Constituição e Justiça, que
definiu a destinação do imóvel.
* PL 1.566/2001, do deputado Alberto Pinto Coelho
(PPB), que estabelece a política estadual de reciclagem de
materiais, foi aprovado em 1º turno. O projeto possibilita a redução
da demanda de recursos naturais, da área para armazenamento de
resíduos e do consumo de energia em relação ao processamento a
partir da matéria-prima. Possibilita, também, trabalho para pessoas
com menos qualificação profissional. O projeto permite também ao
Estado conceder benefícios, incentivos e facilidades fiscais, a
inserção nos programas de financiamento com recursos de fundos
estaduais existentes ou a serem criados, o estabelecimento de área
de neutralidade fiscal e a celebração de convênio de mútua
cooperação com órgãos ou entidades.
A emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização
Financeira, permite ao Estado buscar no mercado colaboração para
financiamento, ainda que parcial, da política de reciclagem.
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