Projeto dispõe sobre apoio à atividade parlamentar
A Mesa da Assembléia apresentou, nesta terça-feira
(2/10/2001), na Reunião Ordinária de Plenário, o Projeto de
Resolução (PRE) 1.804/2001, que dispõe sobre o apoio às atividades
de representação político-parlamentar. O artigo 1º do projeto dá
nova redação para o caput e o inciso V do artigo 3º da
Resolução 5.100/91, determinando que o quantitativo de cargos por
gabinete parlamentar é estabelecido no início da legislatura,
mediante indicação do titular do órgão (o deputado) e aprovação do
1º-secretário, observada, entre outras normas, o intervalo mínimo de
30 dias para as alterações na lotação numérica de cada gabinete
parlamentar. Atualmente, a aprovação depende de deliberação da Mesa
da Assembléia, e o intervalo mínimo para alterações é de 60 dias. O
deputado continua podendo estruturar o gabinete com, no mínimo, seis
e, no máximo, 21 servidores, dispondo, para isso, de um total de 250
pontos (sendo R$ 103,00 o valor de cada ponto).
O artigo 2º do projeto revoga o parágrafo único do
artigo 9º da Resolução 5.118/92, com a redação dada pela Resolução
5.123/92 (tratam do reajustamento dos vencimentos do pessoal ativo e
inativo da Secretaria da Assembléia). O artigo 9º estabelece que,
para efeito do pagamento de adicionais por tempo de serviço, será
considerada a data em que o servidor protocolar o requerimento de
averbação, com a respectiva certidão, no Departamento de Pessoal. O
parágrafo único estabelece que "excetuam-se do disposto neste artigo
os servidores admitidos até a data desta Resolução" (4 de novembro
de 1992).
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES É SUSPENSO A
PARTIR DE 2002
Já o artigo 3º do projeto apresentado pela Mesa
revoga, a partir de 1º de janeiro de 2002, os dispositivos que
regulamentam o desenvolvimento do servidor na carreira referentes à
progressão, à promoção e à Gratificação de Incentivo ao
Aperfeiçoamento Funcional estabelecidos na Resolução 5.086/90 e
modificações posteriores. Com a apresentação do artigo, a Mesa da
Assembléia determina a suspensão do plano de carreira do servidor da
área administrativa, anunciada em 20 de agosto em nota oficial
publicada nos principais veículos de comunicação da Capital. O
parágrafo único do artigo 3º determina que a Mesa da Assembléia
apresentará, no prazo de 90 dias, novo sistema de desenvolvimento do
servidor na carreira, baseado em critérios que avaliem o seu
desempenho e a sua performance.
Na justificativa para apresentar o PRE 1.804/2001,
a Mesa da Assembléia destaca que a proposição visa ao aprimoramento
dos mecanismos necessários ao alcance do desempenho ideal do apoio
técnico às atividades parlamentares e também ao racionamento da
estrutura administrativa, com redução de despesas.
Tramitação - Segundo o
Regimento Interno, o projeto de resolução destina-se a regular
matéria da competência privativa da Assembléia. Aplicam-se a ele as
disposições relativas ao projeto de lei ordinária. A proposição
tramita em dois turnos e cabe à Mesa a apresentação de parecer sobre
a matéria. Ela pode ser aprovada em votação simbólica, com a
exigência de um quórum de 39 deputados para análise de qualquer
matéria pelo Plenário.
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