PL obriga comércio a informar sobre pagamentos em cheque
Dois projetos de lei foram aprovados, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (...
26/06/2001 - 15:46
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PL obriga comércio a informar sobre pagamentos em cheque Dois projetos de lei foram aprovados, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (26/6/2001). Um deles obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem, em local visível, as limitações ao recebimento de cheques. O outro autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Diamantina. O Projeto de Lei (PL) 1.024/2000, do deputado Fábio Avelar (PPS), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que corrigiu pequenas distorções do projeto original.. Os comerciantes deverão, segundo o projeto, manter em seus estabelecimentos, em local visível, aviso que informe a determinação de não aceitar pagamentos em cheque, quando for esta a opção, ou as condições impostas para o recebimento de cheque. O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento a notificação e a multa no valor de 200 Ufirs, no caso da reincidência, e a multa de 400 Ufirs, no caso de mais de uma reincidência. O PL 1.124/2000, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), autoriza o Poder Executivo a fazer reverter a Diamantina o imóvel doado pelo município à administração estadual, em abril de 1994, para que ali fosse construída uma cadeia pública. Com a construção da cadeia em outro local, a Prefeitura quer ter o imóvel em seu patrimônio, para lhe dar outra destinação.
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