Aprovado PL sobre recursos julgados procedentes pela Jari

Na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (21/6/2001), foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3...

22/06/2001 - 09:13


 

Aprovado PL sobre recursos julgados procedentes pela Jari

Na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (21/6/2001), foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 358/99, do deputado João Paulo (PSD), que torna obrigatória a notificação ao órgão executivo de trânsito sobre os recursos julgados procedentes pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. De acordo com o projeto, uma vez recebida a notificação da infração, quando se referir a recurso provido, a autoridade responsável pelo órgão executivo de trânsito tomará as medidas disciplinares cabíveis contra o agente de trânsito responsável pela autuação. De acordo com o autor do PL 358/99, as estatísticas comprovam que cerca de 70% dos recursos interpostos na Jari são julgados procedentes, e o fato de não se dar ciência ao agente de trânsito da penalidade revogada estimula a repetição dos erros.

Também foi aprovado, em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 754/99, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), que aprova acordo celebrado entre os municípios de Juvenília e Montalvânia, para modificação de limite territorial. O PL 719/99, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza o Executivo a doar ao município de Sarzedo o imóvel que menciona, foi aprovado em 1º turno.

Finalizando a reunião, foi encerrada a fase de discussão do PL 1.124/2000, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao município de Diamantina o imóvel que especifica.

 

 

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