PEC 39/2000 é aprovada em 1º turno

Sob o aplauso de dezenas de servidores estaduais que lotaram as galerias, o Plenário da Assembléia Legislativa aprovo...

29/05/2001 - 19:29

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PEC 39/2000 é aprovada em 1º turno

Sob o aplauso de dezenas de servidores estaduais que lotaram as galerias, o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 1º turno, na reunião ordinária desta terça-feira (29/5/2001), por unanimidade (59 votos favoráveis), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2000, do deputado Antônio Júlio (PMDB). A proposta adapta a Constituição do Estado ao texto da Constituição da República em decorrência das modificações introduzidas pela Emenda à Constituição 19/98 (Reforma Administrativa) e regulariza a situação de mais de 18 mil servidores detentores de função pública. Na fase de encaminhamento de votação, os líderes elogiaram a proposta e a iniciativa de sua apresentação, e o deputado Antônio Andrade (PMDB), líder do Governo, assegurou que o Executivo não irá argüir a constitucionalidade da PEC - que agora receberá parecer para 2º turno, em Comissão Especial, antes de voltar ao Plenário, para nova votação.

Um dos principais dispositivos da PEC é o que acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) o artigo 105, determinando que "ao detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, Ministério Público e Tribunal de Contas, admitido por prazo indeterminado até 1º de agosto de 1990, são assegurados os direitos, as vantagens e as concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo, excluída a estabilidade adquirida nos termos do art. 41 da Constituição da República". O parágrafo 1º ao artigo 105 diz que "os servidores de função pública admitidos por prazo indeterminado até 5 de outubro de 1988 passam a integrar o quadro efetivo de pessoal da administração estadual, em cargo correspondente à função pública de que seja detentor". O parágrafo 2º ao mesmo artigo determina que o disposto no artigo aplica-se aos servidores readmitidos no serviço público, por força do artigo 40 da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992". Finalmente, o parágrafo 3º dispõe que lei complementar estabelecerá critérios para a dispensa de detentor de função pública.

Emendas - A proposta foi aprovada com as alterações recomendadas pela Comissão Especial que analisou a matéria: com emenda nº 5, na forma da subemenda nº 1, a subemenda nº 2 à emenda nº 2 e a emenda nº 1, sendo rejeitadas as emendas nºs 3 e 4.

A subemenda nº 1 à emenda nº 5, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), apresentada pelo relator da PEC na Comissão Especial, deputado Mauro Lobo (PSDB), garante ao servidor da administração direta dos poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, bem como autarquias e fundações públicas que completar o tempo para a aposentadoria voluntária integral a concessão, a critério da administração, desde que o servidor não requeira sua passagem para a inatividade, do abono-permanência, correspondente a 20% mensais, incidentes sobre a remuneração, salvo trintenário, a contar do primeiro dia subseqüente ao período aquisitivo da aposentadoria.

Já a subemenda nº 2 à emenda nº 2 consiste em mencionar explicitamente, no comando, os servidores do Ministério Público e do Tribunal de Contas, garantindo a eles os mesmos direitos, vantagens e concessões inerentes aos titulares de cargo efetivo, desde que tenham sido admitidos por prazo indeterminado até 1º de agosto de 1990, salvo a estabilidade adquirida nos termos do artigo 41 da Constituição.

A emenda nº 1, do relator, acrescenta um parágrafo ao artigo 14 da Constituição Estadual, de modo a reservar a lei complementar o estabelecimento de regras básicas relativas à criação, ao funcionamento e à extinção de conselhos estaduais.

Emendas rejeitadas - Por 48 votos pela rejeição e 10 favoráveis, foram rejeitadas as emendas nºs 3 e 4. A emenda nº 3, do deputado José Henrique (PMDB) e outros, visava garantir a concessão de aposentadoria e pensão aos servidores públicos, inclusive aos titulares de cargo em comissão de qualquer órgão da administração direta e indireta aos Poderes constituídos, que, até o dia 15 de dezembro de 1998, tivessem cumprido os requisitos constitucionais para tanto, desde que estejam há pelo menos cinco anos no exercício do cargo.

Do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) e outros, a emenda nº 4 pretendia assegurar aos detentores de função pública que se encontram há oito anos no exercício de suas atividades na administração direta e indireta do Estado, contratados por tempo determinado ou não, os direitos, vantagens e concessões previstos para os titulares de cargo efetivo a que se refere o artigo 31 da Constituição Estadual. O texto da emenda previa, ainda, que os servidores passariam a integrar o quadro suplementar permanente de pessoal a ser instituído no âmbito de cada Poder ao qual se encontram vinculados.

PRÓ-PEQUI É APROVADO

O Plenário também aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.025/2000, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a Política Mineira de Incentivo, Cultivo, Consumo, Comercialização e Transformação dos Derivados do Pequizeiro (Pró-Pequi). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

O substitutivo é fruto de audiência pública realizada pela Comissão em Montes Claros, com a participação de especialistas e representantes de instituições públicas e organizações não governamentais, que debateu e colheu subsídios para o aperfeiçoamento do projeto. A principal modificação do substitutivo com relação ao projeto original é a própria abrangência do Pró-Pequi, que passa a contemplar outros frutos e produtos nativos do cerrado que também são objeto de exploração e sustento de inúmeros trabalhadores e suas famílias, sobretudo no Norte de Minas. Outra questão é a inclusão do conceito de sustentabilidade ambiental, com a necessidade de se promover o uso e o manejo sustentável do meio ambiente pelas populações que tradicionalmente exploram o pequi. O substitutivo manteve outros aspectos do programa, como o incentivo à pesquisa e ao aprimoramento tecnológico de produtores e trabalhadores.

PRE 754/99

O Plenário também aprovou, em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 754/99, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), que aprova acordo celebrado entre os municípios de Juvenília e Montalvânia para modificação de limite territorial. O PRE foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que aperfeiçoa o projeto original do ponto de vista técnico.

PL 1.321/2000

Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 1.321/2000, dos deputados Cristiano Canêdo (PTB) e José Henrique (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Paulistano Futebol Clube, com sede em Muriaé, o imóvel que especifica.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Na reunião desta terça-feira, também foi encerrada a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2000, do procurador-geral de Justiça, que altera dispositivos da Lei Complementar 34/94, alterando a estrutura do Ministério Público e adequando-a à proposta de reorganização judiciária do Estado contida na Lei Complementar 59/2001, sobretudo nas questões relativas à criação de varas e à nova classificação atribuída às comarcas. Dentre outros pontos, o PLC, que tramita em 1º turno, altera o número de cargos do quadro dos membros do Ministério Público e propõe a criação das Promotorias Regionais e das Coordenadorias Especializadas como órgãos auxiliares e órgãos de assessoramento, com o objetivo de otimizar as funções dos órgãos de execução, principalmente aquelas relacionadas com a garantia dos interesses coletivos. O projeto propõe, ainda, a criação dos cargos de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça denominados procurador-geral de Justiça adjunto administrativo e procurador-geral de Justiça adjunto institucional. O PLC também altera critérios de remoção, promoção, remuneração e benefícios dos membros do Ministério Público.

Durante a fase de discussão, o PLC 28/2000 recebeu duas emendas em Plenário, que receberam os nºs 26 e 27 e foram apresentadas, respectivamente, pelos deputados Mauro Lobo (PSDB) e Rêmolo Aloise (PFL). Com isso, o projeto retorna à Comissão de Administração Pública, com as duas emendas, para parecer.

ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO

Na reunião, também foi encerrada a fase de discussão da PEC 44/2000, do governador do Estado, que dá nova redação ao artigo 239 da Constituição do Estado, permitindo a estabelecimento não-bancário receber tributos e demais receitas públicas estaduais, desde que autorizados pela administração fazendária. Na Comissão Especial que emitiu parecer sobre a proposta, a PEC recebeu a emenda nº 1, que, para facilitar a fiscalização e o controle externo, determina que a autorização deverá ser publicada no "Minas Gerais" e colocada à disposição pela Internet, na página eletrônica do Estado. A PEC está tramitando em 1º turno.

REQUERIMENTOS

Ainda na reunião desta terça-feira, foi aprovado requerimento do deputado Pedro Pinduca (PPB) solicitando que o PL 1.370/2001, de sua autoria, que dispõe sobre teste de HIV em sangue, seja distribuído também para a Comissão de Direitos Humanos. Finalmente, foi deferido pela Presidência requerimento do deputado Luiz Menezes (PPS) pedindo que seja retirado de tramitação o PL 1.481/2001, de sua autoria, que trata da concessão de bonificação aos consumidores que economizarem energia.

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