PEC 52/2001 tem parecer favorável
A Comissão Especial encarregada de analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 52/2001, de autoria do deputado Sa...
02/05/2001 - 18:50
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PEC 52/2001 tem parecer favorável A Comissão Especial encarregada de analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 52/2001, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PSB), reuniu-se nesta quarta-feira (02/05/2001) e aprovou parecer favorável à Proposta. A PEC 52/2001 acrescenta parágrafo ao artigo 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, estendendo o prazo de opção pelo quadro dos bombeiros aos praças especiais que estejam fazendo curso de formação. O relator da Comissão, deputado Durval Ângelo (PT), leu parecer em que opina pela aprovação da PEC com oito emendas. Dentre as diversas emendas, destacam-se as emendas 1 e 7. A emenda nº1, atribui aos praças em condição especial no dia 2 de junho de1999 a opção para, no prazo máximo de 30 dias desde a publicação da Emenda, optarem irretratavelmente pelo Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros, se concluído o curso de formação de oficiais. Os praças podem ainda, caso não tenham feito o curso, concluírem o mesmo, e no prazo de 30 dias fazerem essa opção. A emenda nº 7 dispõe sobre a criação e a organização de serviços autônomos de assistência psicossocial e jurídica, a cargo de profissionais com exercício de suas atividades junto das unidades policiais e de bombeiro militar. Presenças - Compareceram à reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente da Comissão; Doutor Viana (PMDB) - vice; Durval Ângelo (PT) - relator; e Cabo Morais (PL). Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715 |
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