Mantido veto a aumento de indenização securitária

Por 34 votos contrários, 8 favoráveis e um voto em branco, os deputados mantiveram, na reunião extraordinária de Plen...

27/04/2001 - 09:26

alinfor.gif (4077 bytes)



Mantido veto a aumento de indenização securitária

Por 34 votos contrários, 8 favoráveis e um voto em branco, os deputados mantiveram, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira (26/4/2001), o veto total do governador do Estado à Proposição de Lei Complementar 64 (ex-Projeto de Lei Complementar 21/2000, do governador), que dispõe sobre a concessão de benefício securitário aos policiais civis e militares, aos militares do Corpo de Bombeiros e aos agentes penitenciários do Estado. Este é o sexto veto votado pelos deputados este ano.

A proposição de Lei Complementar 64 estabelecia que os policiais, bombeiros e agentes penitenciários, vítimas de acidentes em serviço que dêem ensejo à aposentadoria por invalidez, receberiam do Estado a quantia de R$ 25 mil a título de indenização securitária. Em caso de morte, a indenização seria de R$ 50 mil, pagos aos beneficiários da pensão da vítima, conforme lei previdenciária. Para rejeitar um veto são necessários 39 votos contrários.

A proposição 64 previa a atualização dos valores da indenização com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e autorizava o Executivo a abrir crédito suplementar no valor de até R$ 1 milhão para atender às despesas decorrentes da lei. Também revogava o artigo 6º da Lei Delegada 43, de 7 de junho de 2000, que estabelece como indenização a vítimas de acidentes que ocasionem a aposentadoria por invalidez o valor de 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite de R$ 25 mil.

Razões do veto

Nas razões do veto, o governador alegou que a Proposição de Lei Complementar 64 perdeu sua razão de ser com a Lei Delegada 43, baixada pelo Executivo em 7 de junho de 2000, quando houve uma reestruturação do sistema remuneratório da PM e do Corpo de Bombeiros. A Lei prevê o pagamento de indenização de até R$ 25 mil, tanto no caso de aposentadoria por invalidez, quanto por morte. Na mensagem que encaminhou o veto, o governador argumenta, ainda, que o projeto, da forma aprovada, aumenta despesas.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31-32907715