Mesa da Assembléia será eleita nesta terça-feira
A Mesa que irá dirigir o Poder Legislativo no biênio 2001/2002 será escolhida nesta terça-feira (05/12/2000), em reun...
05/12/2000 - 10:46| Mesa da Assembléia será eleita nesta terça-feira A Mesa que irá dirigir o Poder Legislativo no biênio 2001/2002 será escolhida nesta terça-feira (05/12/2000), em reunião especial, às 10 horas, no Plenário. Para a eleição serão observadas as exigências do Regimento Interno, como a de presença da maioria dos membros da Assembléia e o registro de candidaturas avulsas ou por indicação pelas Bancadas aos cargos, até duas horas antes do início da reunião. Nesta terça-feira, um funcionário do Plenário estará de plantão, das 6 às 8 horas, para receber o registro de candidaturas.
As disposições, previstas no art. 9º do Regimento Interno, são as abaixo transcritas:
"Art. 9º - A eleição da Mesa da Assembléia e o preenchimento de vaga nela verificada são feitos por escrutínio secreto, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I - registro, individual ou por chapa, até 2 (duas) horas antes da reunião destinada à eleição, dos candidatos indicados pelas Bancadas ou por Blocos Parlamentares aos cargos que lhes
tenham sido atribuídos, de acordo com o princípio da representação proporcional, ou de candidatos avulsos;
II - presença da maioria dos membros da Assembléia Legislativa;
III - composição da Mesa da Assembléia pelo Presidente, com designação de 2 (dois) Secretários e 2 (dois) escrutinadores;
IV - utilização de cédulas impressas ou datilografadas, contendo cada uma o nome do candidato e o respectivo cargo;
V - chamada para a votação;
VI - colocação, na cabine indevassável, em sobrecarta rubricada pelos Secretários, das cédulas correspondentes a todos os cargos;
VII - colocação da sobrecarta na urna;
VIII - abertura da urna por um dos escrutinadores, contagem das sobrecartas e verificação, para ciência do Plenário, de coincidência de seu número com o de votantes;
IX - abertura das sobrecartas pelos escrutinadores e separação das cédulas de acordo com os cargos a serem preenchidos;
X - leitura dos votos por um escrutinador, e sua anotação por outro à medida que forem sendo apurados;
XI - redação, pelos Secretários, e leitura, pelo Presidente, do boletim com o resultado de cada eleição, na ordem decrescente dos cargos;
XII - comprovação da obtenção dos votos da maioria dos membros da Assembléia Legislativa para eleição do Presidente e do maior número de votos para a dos demais cargos;
XIII - realização do segundo escrutínio com os 2 (dois) candidatos mais votados para Presidente da Mesa da Assembléia, se não for atendido o disposto no inciso anterior, decidindo-se
a eleição por maioria simples de votos;
XIV - eleição do candidato mais idoso, em caso de empate;
XV - proclamação, pelo Presidente, dos eleitos;
XVI - posse dos eleitos.
Parágrafo único - Se o Presidente da reunião for eleito Presidente da Assembléia Legislativa, o 1º-Vice-Presidente, já investido, dar-lhe-á posse.
Responsável pela informação: Francisco Mendes- ACS - 31-2907715 |
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