Mesa da Assembléia será eleita nesta terça-feira

A Mesa que irá dirigir o Poder Legislativo no biênio 2001/2002 será escolhida nesta terça-feira (05/12/2000), em reun...

05/12/2000 - 10:46

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Mesa da Assembléia será eleita nesta terça-feira

A Mesa que irá dirigir o Poder Legislativo no biênio 2001/2002 será escolhida nesta terça-feira (05/12/2000), em reunião especial, às 10 horas, no Plenário. Para a eleição serão observadas as exigências do Regimento Interno, como a de presença da maioria dos membros da Assembléia e o registro de candidaturas avulsas ou por indicação pelas Bancadas aos cargos, até duas horas antes do início da reunião. Nesta terça-feira, um funcionário do Plenário estará de plantão, das 6 às 8 horas, para receber o registro de candidaturas.

	As disposições, previstas no art. 9º do Regimento Interno, são as abaixo transcritas:

	"Art. 9º - A eleição da Mesa da Assembléia e o preenchimento de vaga  nela verificada  são  feitos  por  escrutínio  secreto, observadas as seguintes exigências e formalidades:
     I -  registro, individual  ou por chapa, até 2 (duas) horas antes da  reunião destinada  à eleição, dos candidatos indicados pelas Bancadas  ou por  Blocos Parlamentares aos cargos que lhes
tenham  sido   atribuídos,  de   acordo  com   o  princípio   da representação proporcional, ou de candidatos avulsos; 
     II  -   presença  da  maioria  dos  membros  da  Assembléia Legislativa;
     III -  composição da  Mesa da  Assembléia  pelo Presidente, com  designação   de   2   (dois)   Secretários   e   2   (dois) escrutinadores;
     IV -  utilização de  cédulas impressas  ou  datilografadas, contendo cada uma o nome do candidato e o respectivo cargo;
     V - chamada para a votação;
     VI -  colocação,  na  cabine  indevassável,  em  sobrecarta rubricada pelos Secretários, das cédulas correspondentes a todos os cargos;
     VII - colocação da sobrecarta na urna;
     VIII - abertura da urna por um dos escrutinadores, contagem das sobrecartas  e verificação,  para ciência  do  Plenário,  de coincidência de seu número com o de votantes;
     IX  -  abertura  das  sobrecartas  pelos  escrutinadores  e separação  das   cédulas  de   acordo  com  os  cargos  a  serem preenchidos;
     X -  leitura dos  votos por um escrutinador, e sua anotação por outro à medida que forem sendo apurados;
     XI  -   redação,  pelos   Secretários,  e   leitura,   pelo Presidente, do boletim com o resultado de cada eleição, na ordem decrescente dos cargos;
     XII -  comprovação da  obtenção dos  votos da  maioria  dos membros da  Assembléia Legislativa  para eleição do Presidente e do maior número de votos para a dos demais cargos;
     XIII -  realização do  segundo escrutínio  com os  2 (dois) candidatos mais  votados para  Presidente da Mesa da Assembléia, se não  for atendido o disposto no inciso anterior, decidindo-se
a eleição por maioria simples de votos;
     XIV - eleição do candidato mais idoso, em caso de empate;
     XV - proclamação, pelo Presidente, dos eleitos;
     XVI - posse dos eleitos.
     Parágrafo único  - Se  o Presidente  da reunião  for eleito Presidente da  Assembléia Legislativa,  o 1º-Vice-Presidente, já investido, dar-lhe-á posse.

 

 

Responsável pela informação: Francisco Mendes- ACS - 31-2907715