Aprovado em 1º turno projeto que altera a Lei Robin Hood

Foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária da noite de quarta-feira (29/11/2000), o Projeto de Lei (PL) 830...

01/12/2000 - 17:00

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Aprovado em 1º turno projeto que altera a Lei Robin Hood

Foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária da noite de quarta-feira (29/11/2000), o Projeto de Lei (PL) 830/2000, do deputado Alberto Bejani (PFL), que altera a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios conforme inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal. O projeto trata da lei que ficou conhecida como "Robin Hood", pois redistribui o ICMS segundo critérios que levam em conta a própria aplicação da verba, tratando de maneira mais eqüitativa os recursos do imposto e beneficiando os municípios pobres. Foram aprovadas, aindas, a emenda nº 17 e a subemenda nº 1 à emenda nº 12, do relator da matéria, deputado Pastor George (PL).

O projeto estabelece novos critérios para distribuição dos recursos aos 853 municípios mineiros. O primeiro critério leva em consideração a área geográfica do município em relação à área total do Estado; população do município em relação à população total do Estado; população dos 50 municípios mais habitados; apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF); índice de educação, de acordo com a relação entre o total de alunos atendidos, inclusive os alunos da pré-escola, e a capacidade mínima de atendimento pelo município, conforme publicação pela Secretaria de Estado da Educação; produção de alimentos; patrimônio cultural publicado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha); preservação do meio ambiente; gastos com saúde; receita própria; municípios mineradores. Ficou acordado, ainda, pelos parlamentares que seria mantida a Lei "Robin Hood" em vigor no ano de 2001 e pela apresentação de emenda prevendo que a lei terá que ser rediscutida no próximo ano.

Apurados os índices, a Fundação João Pinheiro fará publicar, até o dia 31 de julho de cada ano, os índices definitivos por município. A Secretaria de Estado da Fazenda fará publicar, até 31 de agosto de cada ano, o índice definitivo de distribuição da receita.

EMENDAS APROVADAS

Foi aprovada a subemenda 1 à emenda nº 12, estabelecendo compensação financeira, por desmembramento de distrito, aos municípios remanescentes de Mateus Leme e Mesquita, devido à emancipação de distritos deles desmembrados. O critério "compensação financeira por desmembramento de distrito" será extinto no exercício de 2005, sendo que os resíduos apurados em razão da perda anual serão incorporados ao índice de que trata o inciso XV do artigo 1º , observado o disposto no Anexo I da lei.

Foi aprovada, também, a emenda nº 17, que altera a alínea "c" e o inciso VIII, além dos parágrafos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º do artigo 1º. A alínea "c" determina que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável fará publicar, até o último dia do trimestre civil, os dados apurados relativos ao trimestre imediatamente anterior, com a relação dos municípios habilitados segundo as alíneas "a" e "b", para fins de distribuição dos recursos no trimestre subseqüentes.

O parágrafo 2º estabelece que dados referentes à produção de alimentos serão fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura; no parágrafo 3º fica estabelecido que a Secretaria de Estado da Saúde fará publicar, na primeira segunda-feira de cada mês, as modificações ocorridas no mês anterior relativamente às alíneas "a" e "b" do inciso IX; no parágrafo 4º, fica estabelecido que a Fundação João Pinheiro fará a publicação, até a segunda-feira de cada mês, dos índices de que tratam os incisos II e XV, relativos ao mês anterior; o parágrafo 6º estabelece que, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis, os prefeitos municipais e as associações de municípios ou seus representantes poderão impugnar, no prazo de 30 dias contados de sua publicação, os dados e os índices relativos ao critério de apuração anual e no prazo de cinco dias úteis.

O parágrafo 7º estabelece que a Fundação João Pinheiro fará publicar, no prazo de 15 dias, o resultado do julgamento das impugnações e, por último, o parágrafo 8º estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda fará publicar, até o dia 31 de agosto de cada ano, o índice definitivo de que trata o inciso I do artigo, para apuração e julgamento das impugnações previstas no parágrafo 6º, para fins de distribuição dos recursos nos exercícios subseqüentes.

Os deputados rejeitaram, ainda, as emendas nºs 1 a 16; 18 e 19 e as subemendas nº 1 às emendas nºs 5, 6 e 12. O projeto retornou às comissões técnicas para nova apreciação e deverá ser votado pelo Plenário, em 2º turno, nas próximas reuniões.

PROJETO QUE ALTERA COMPOSIÇÃO DA MESA É APROVADO

O Plenário aprovou também, na Reunião Extraordinária da noite de quarta-feira (29/11/2000), em 2º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 73/99, da Mesa da Assembléia, que acrescenta dois suplentes na composição da Mesa e estabelece o mandato desses concomitante com o dos demais membros (altera dispositivos da Resolução 5.176/97). O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1, da Mesa, estabelecendo três cargos de vice-presidente e três de secretário. Em 1º turno, o PRE determinava a seguinte distribuição: presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários. Foi, ainda, rejeitada a emenda nº 2, da CPI do Narcotráfico, que propunha a criação de uma comissão permanente de combate ao crime organizado.

O projeto determina também que a eleição para escolha dos novos integrantes da Mesa para o segundo biênio da 14ª Legislatura acontecerá em Reunião Especial, na última quinzena da 2ª Sessão Legislativa ordinária, e a posse dos eleitos ocorrerá em Reunião Especial, no início da 3ª Sessão Legislativa ordinária. Emenda do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), inserida no texto do projeto aprovado, ainda em 1º turno, suprime a Seção V do Capítulo V do Título VII do Regimento Interno, o chamado "rito especial", introduzido pela Resolução 5.183/98. O rito especial de tramitação para a proposição, segundo o artigo 286 do Regimento Interno, poderá ser adotado por deliberação do Plenário. Só poderão tramitar simultaneamente pelo rito especial duas proposições, e esse rito não se aplica aos projetos de que trata o artigo 204 (projetos de lei do Plano Plurianual, do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e de Crédito Adicional). No rito especial, segundo o artigo 287, serão observados os seguintes procedimentos: os oradores serão inscritos pelo líder, que deverá declarar o posicionamento relativo à proposição do bloco parlamentar ou da bancada não coligada em bloco; a palavra será concedida alternadamente, observando-se, entre outros aspectos, o posicionamento contrário e favorável à proposição, durante a discussão e o encaminhamento de votação.

O prazo de discussão, no rito especial, será de, no máximo, quatro horas, podendo cada orador usar da palavra por até 30 minutos; o prazo de encaminhamento de votação será de, no máximo, uma hora, podendo cada orador usar da palavra por até 10 minutos; e, no encaminhamento de matéria destacada, farão uso da palavra dois deputados, sendo um a favor da proposição e um contra, pelo prazo de até cinco minutos cada um. No rito especial, também é dispensado o interstício regimental entre os dois turnos de tramitação.

Emendas - No final da reunião, os deputados aprovaram também o encerramento da discussão, em 2º turno, do PLC 29/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), que altera dispositivos do artigo 42 da Lei 6.624/75, acrescentando às atribuições e competências da Polícia Militar o policiamento ostensivo no meio rural.

Responsável pela informação: Eustáquio Marques - ACS - 31-2907715