NOTA PARA A IMPRENSA
PRESIDENTE PROMULGA EMENDA À CONSTITUIÇÃO O Presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto (PMDB), pr...
08/11/2000 - 15:27
|
NOTA PARA A IMPRENSA PRESIDENTE PROMULGA EMENDA À CONSTITUIÇÃO O Presidente da Assembléia Legislativa, deputado Anderson Adauto (PMDB), promulga nesta quarta-feira (08/11/2000), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, que veda a apresentação de projeto de lei que institui ou majora tributo estadual no período de 90 dias antes do término da sessão legislativa. A solenidade de promulgação será no Salão Nobre da Assembléia, às 16 horas. A PEC, de autoria do deputado Chico Rafael (PSB), tem o objetivo de assegurar maior prazo para o exame e estudo de projetos de lei de natureza tributária, evitando que sejam encaminhados à Assembléia Legislativa, no último trimestre do ano, com comprometimento da ampla discussão e exame adequado das questões tributárias. A Proposta ressalva o projeto de lei destinado exclusivamente a adaptar a lei estadual a norma federal.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 32/2000 Acrescenta parágrafo único ao art. 152 da Constituição do Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao art. 152 da Constituição Estadual: "Art. 152 - .................................. § 1º - Não será admitida, no período de noventa dias que antecede o término da sessão legislativa, a apresentação de projeto de lei que tenha por objeto a instituição de tributo estadual ou a majoração de tributo existente. § 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao projeto de lei destinado exclusivamente a adaptar a lei estadual à norma federal." Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Responsável pela informação - Francisco Mendes - ACS - 31-32907715 |
|
|
|
|