Designada Comissão especial de Veto
Foi designada pelo presidente Anderson Adauto (PMDB), durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (21/6/2000), a C...
21/06/2000 - 18:57
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Designada Comissão especial de Veto Foi designada pelo presidente Anderson Adauto (PMDB), durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (21/6/2000), a Comissão Especial que vai emitir parecer sobre o veto total do governador Itamar Franco à Proposição de Lei 13.435. A Proposição origina-se do ex-Projeto de Lei 111/99, de autoria do deputado Álvaro Antônio (PDT), que dispõe sobre a implantação de sinalização indicativa e regulamentar nas rodovias vicinais rurais. Integram a Comissão, como membros efetivos e suplentes, respectivamente, os deputados Dimas Rodrigues e José Henrique (PMDB); a deputada Elbe Brandão e o deputado Aílton Vilela (PSDB); Luiz Fernando Faria e Nivaldo Andrade (PPB); Agostinho Silveira e Cabo Morais (PL), e Luiz Menezes e Fábio Avelar (PPS). Na justificativa do veto, encaminhado por meio da Mensagem 121/2000, o governador alega que a proposição contém "vício de inconstitucionalidade insanável", porque a "competência para legislar sobre matéria relacionada a trânsito é privativa da União, conforme dispõe expressamente o artigo 22, inciso XI, da Constituição da República". COMUNICAÇÕES O presidente leu comunicações do deputado Ivo José, líder do PT, indicando o deputado Adelmo Carneiro Leão para membro efetivo das Comissões de Justiça e de Direitos Humanos e das Comissões Especiais das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nºs 2, 6, 23, 27 e 29/99, e para membro suplente da Comissão de Meio Ambiente, da Comissão Especial da PEC 32/2000, e das CPIs do Narcotráfico e do Fundo Somma, em vagas da ex-deputada Maria Tereza Lara. REQUERIMENTO Foi deferido requerimento do deputado Ambrósio Pinto (PTB), em que solicita a inclusão em ordem do dia do Projeto de Lei (PL) 922/2000, de sua autoria, que autoriza o Poder Executivo a doar os próprios públicos que especifica aos municípios. Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715 |
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