Projeto da lei delegada pode ter prazo de vigência reduzido
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (10/05/2000), parecer favorável ao Projeto de Resoluç...
12/06/2000 - 18:34
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Projeto da lei delegada pode ter prazo de vigência reduzido A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (10/05/2000), parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 916/2000, da Comissão de Constituição e Justiça, que delega ao governador do Estado atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos estaduais e a reestruturação de carreiras e de quadros de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo. O parecer, para 1º turno, do deputado Doutor Viana (PDT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 2, sugerida pelo deputado Agostinho Patrús (PSDB) e acatada pelo relator. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 3º, reduzindo o prazo do exercício da delegação de 1º de novembro de 2002 (projeto original) para 31 de dezembro de 2000. JUSTIFICATIVA DO RELATOR O relator lembra, no parecer, que a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela restrição da delegação à questão remuneratória, reservando-se a discussão da matéria relativa à reestruturação das carreiras ao âmbito do Legislativo. Para isso, a CCJ apresentou a emenda nº 1. O deputado apóia, no parecer, essa opinião, ressaltando que a parte da resolução que se refere ao reajuste da remuneração dos servidores do Executivo é matéria de caráter premente, "sobretudo se considerarmos a crescente perda do poder aquisitivo dessa categoria, o que está a exigir pronta solução". Já a reestruturação de carreiras e de quadros de pessoal da administração direta e indireta do Executivo deve, segundo ele, ser discutida pela Assembléia - considerada "o foro ideal para o tratamento normativo da matéria, quando então será possível o livre jogo democrático, confrontando-se as mais diversas propostas e idéias, de modo a que se chegue a uma decisão madura e bem refletida sobre a questão". O deputado Agostinho Patrús justificou a apresentação da emenda nº 2, afirmando que a Assembléia não pode abrir mão de suas funções de maneira indefinida, apesar de dever dar instrumentos ao governador para atender às reivindicações do funcionalismo público. "Se estamos atrapalhando o andar da administração estadual, então agora a responsabilidade é toda do governador", ressaltou o deputado Alberto Bejani (PFL), ao se referir ao projeto da lei delegada. O QUE É LEI DELEGADA? A delegação de poderes é prevista no artigo 72 da Constituição Estadual. Depois de recebida a mensagem do governador do Estado, em 9 de março deste ano, coube à Comissão de Constituição e Justiça elaborar projeto de resolução (PRE) autorizando a delegação e os termos de seu exercício. Segundo o artigo 194 do Regimento Interno, o PRE destina-se a regular matéria da competência privativa da Assembléia e tramita da mesma forma que um projeto de lei ordinária, sendo analisado pelas Comissões Permanentes, onde pode ser emendado, e votado em dois turnos pelo Plenário. Para ser aprovado, é preciso o voto favorável da maioria dos deputados presentes à votação (maioria simples). Depois de aprovada, a Resolução é promulgada pelo presidente da Assembléia, no prazo de 15 dias úteis. A Constituição Estadual (artigo 72) prevê, também, a possibilidade de a Resolução determinar a apreciação do projeto de lei delegada pela Assembléia Legislativa, caso em que a apreciação é feita em votação única, sem a possibilidade de qualquer emenda. Leis Delegadas - A última vez que a Assembléia delegou poderes ao governador foi em 1997, durante o Governo Eduardo Azeredo. As Leis Delegadas 38/97, 39/98 e 40/98, que dispõem sobre remuneração e proventos dos servidores da ativa e inativos de quadros de pessoal civil e militar do Poder Executivo são frutos do Projeto de Resolução 1.267/97, que, depois de aprovado, transformou-se na Resolução da Assembléia Legislativa 5.173/97, publicada no Diário do Legislativo de 21/6/97, concedendo a delegação de poderes ao ex-governador.JUSTIFICATIVA DO GOVERNADOR Ao enviar a mensagem, em 9 de março, o governador Itamar Franco argumentou que é compromisso de seu governo implantar uma política de pessoal criteriosa e que guarde consonância com o artigo 24 da Carta Estadual, para harmonizar o princípio da hierarquia salarial no serviço público. Na sua justificativa, o governador lembrou que a última revisão salarial no âmbito do Executivo, de 10%, ocorreu a partir de 1º de maio de 1995; e que posteriormente foi concedido a todos os servidores um abono de R$ 45,00, que vem sendo pago desde 1º/7/97, conforme a Lei Delegada 38/97. A delegação de poderes foi solicitada até a data de 31 de dezembro de 2000, sendo automaticamente prorrogada por mais um ano, a partir desta data. Na mensagem, Itamar Franco pediu que fosse incluída na delegação a promoção de eventuais reestruturações de carreiras e de quadros de pessoal, mediante adoção de fatores de avaliação de cargos, bem como a implementação dos planos de carreiras já instrumentalizados, mas sem "revitalização salarial". Ele lembrou, ainda, que em todos os procedimentos objetos da delegação solicitada serão levadas em conta as disponibilidades financeiras do Erário estadual, "cujo saneamento levado a efeito no primeiro ano de meu governo tem se mostrado satisfatório"; e que a revisão das remunerações e reestruturação de carreiras poderão ser gerais, por carreiras, categorias ou por classe funcional. IMPRENSA OFICIAL A Comissão de Administração Pública aprovou, ainda, entre outros, requerimento do deputado Amilcar Martins (PSDB), convidando o diretor-geral da Imprensa Oficial, José Maria Couto Moreira, a participar de reunião da Comissão. O objetivo é obter explicações para a cobrança do acesso, pela Internet, ao Diário Oficial do Estado, o "Minas Gerais". Segundo o parlamentar, a cobrança das consultas implica obstáculos ao exercício da democracia e da cidadania. Foi aprovado também requerimento da própria Comissão, dispondo sobre a realização de reuniões extraordinárias no interior do Estado, para discutir o PLC 17/99, do Tribunal de Justiça, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas. Presenças - Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu; Doutor Viana (PDT), vice-presidente; Agostinho Patrús (PSDB), Cristiano Canêdo (PTB) e Alberto Bejani (PFL).R esponsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715
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