PEC 28/99 tem parecer favoravel

A Comissão responsável pela análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/99, que modifica o artigo 31 da Con...

06/04/2000 - 23:49

PEC 28/99 tem parecer favoravel

A Comissão responsável pela análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/99, que modifica o artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que assegura o pagamento de férias-prêmio aos servidores públicos exonerados, reuniu-se nesta quarta-feira (05/04/2000) para apreciar o parecer do relator, deputado Doutor Viana (PDT). O parecer, favorável ao projeto, com a emenda nº 1, foi aprovado pela Comissão.

A emenda, que modifica a redação da Proposição, propõe férias-prêmio com duração de três meses, adquiridas a cada período de cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado; contagem em dobro das férias-prêmio não gozadas, para fins de percepção de adicionais por tempo de serviço; conversão em espécie, a título de indenização, quando da aposentadoria, da exoneração de servidor não efetivo ocupante de cargo em comissão, ou, por opção do servidor, na forma da lei; conversão em espécie de pelo menos um mês por ano após a aquisição do direito.

Doutor Viana justificou que a possibilidade da conversão em espécie das férias-prêmio não gozadas pelo servidor público, também a título de indenização, pode diminuir, inclusive, os gastos do Estado com outro servidor que teria que substituir aquele que está fora. Disse, ainda, que será possível para o Poder Público compatibilizar suas disponibilidades orçamentárias com a demanda do quadro de pessoal. Além disso, segundo o deputado, a emenda apresentada permitirá que o servidor não efetivo e detentor de cargo em comissão receba em espécie as férias-prêmio a que fizer jus, quando for exonerado. O próprio servidor irá decidir como prefere usufruir o prêmio.

PRESENÇAS
Compareceram à reunião os deputados João Leite (PSDB), que a presidiu, Doutor Viana (PDT) e Fábio Avelar (PPS).


Responsável pela informação: Marcela Vilas Boas ACS (0XX31) 2907812