PEC 35/2000 será discutida com convidados em audiência

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2000, do governador...

04/04/2000 - 23:49

PEC 35/2000 será discutida com convidados em audiência

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2000, do governador, aprovou, nesta terça-feira (04/04/2000), requerimento do relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), para que o assunto seja discutido com convidados em audiência pública. Ele também pediu prazo regimental para emitir parecer sobre a proposta, que deverá ser apreciada pela Comissão, em 1º turno, até o próximo dia 3 de maio. A proposta adapta a Constituição Estadual à Constituição Federal, em decorrência das modificações introduzidas pela Emenda 19, que contém a Reforma Administrativa.

A audiência pública, que poderá ocorrer na próxima semana, deve contar com os seguintes convidados: o secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, general Carlos Patrício Freitas; Renato Barros, da Coordenação Sindical; Edilane das Graças Andrade, do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais (Sinjus); Sebastião Soares, da União Nacional dos Servidores Públicos (Unsp); Adilson de Brito, representante dos servidores da Secretaria da Assembléia; Regina Moura Araújo, do DER/MG; Míriam Souza Pinto Alvarenga, do Sima; Sandra Margareth, do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância (Serjusmig); Sebastião Catarino; Domingos Sávio Mendonça, da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares; e um representante do Ministério Público. O deputado Dalmo Ribeiro Silva ressaltou que PEC 35/2000 é complexa e, por isso, é preciso ouvir os segmentos envolvidos.

CONTEÚDO DA PROPOSTA
A Emenda 19 retirou do texto constitucional o Regime Jurídico Único dos servidores públicos, criou as carreiras exclusivas do Estado, permitiu ao Poder Público a contratação de pessoal pela CLT e retirou a isonomia de cargos e funções assemelhados entre os três Poderes.

A PEC proposta por Itamar Franco altera 38 artigos da Constituição do Estado: são eles os artigos 13, 14, 15, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 35, 53, 61, 62, 66, 74, 78, 100, 101, 104, 110, 122, 125, 126, 128, 131, 161, 179, 196, 300 e 301; e os artigos 103, 104 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em sua justificativa, o governador critica as modificações feitas na Constituição da República e afirma que é "de alta relevância restabelecer garantias e prerrogativas que, no âmbito federal, foram cassadas". Ele defende a manutenção da estabilidade no serviço público para concursados ou efetivados, manifestando-se contrário à exoneração de servidores estáveis como medida de contenção de gastos com pessoal. "Em Minas Gerais, não se ferirá o direito à estabilidade já adquirido", assegura. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 48 parlamentares (3/5 da Assembléia) e tramita como um projeto de lei ordinária, em dois turnos, mas tem os prazos regimentais contados em dobro.

DESPESAS COM PESSOAL
A PEC 35/2000 suprime dispositivo relacionado ao regime jurídico único dos servidores, repetindo a Emenda 19. Desta forma, segundo a proposta, o Estado ficaria desobrigado de adotar um regime único para todos os servidores. Caso o Estado decidisse adotar, por exemplo, o regime estatutário para a administração direta e o celetista para a administração indireta, isso teria que ser feito por meio da apresentação de projeto de lei ordinária ou complementar, posteriormente.

O artigo 10 da PEC dá, além disso, nova redação ao artigo 27 da Constituição, estabelecendo que a despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei. A proposta estabelece condições para a concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A concessão fica condicionada à prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

DISPENSA DE NÃO-ESTÁVEL
Segundo a PEC 35/2000, decorrido o prazo estabelecido em lei para a adaptação aos parâmetros previstos para despesa com pessoal, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas estaduais aos Municípios que não observarem os limites legalmente estabelecidos. Para o cumprimento desses limites, dentro de prazo a ser fixado em lei complementar, o Estado adotará as seguintes providências, sucessivamente: implementação de programa de esforço concentrado de arrecadação, combate à sonegação fiscal (uma novidade com relação à legislação federal), e de racionalização de custos e despesas administrativas; redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (repetição da Emenda 19); dispensa ou exoneração de servidor público civil não estável que conte tempo de efetivo exercício inferior a três anos de serviço no Estado de Minas Gerais, admitido em órgão da administração direta, autárquica ou fundacional; dispensa ou exoneração de servidor não estável, observados os critérios de menor tempo de efetivo serviço e avaliação de desempenho, na forma da lei.

O artigo 11 da proposta de emenda dá nova redação ao caput do artigo 30 da Constituição, ficando ele acrescido dos parágrafos 4º, 5º e 6º. As modificações propostas determinam que o Estado instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos seus Poderes, com a finalidade de participar da formulação da política de pessoal. Estabelece que lei estadual disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia na execução de despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidades e produtividades, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

A PEC 35/2000 acrescenta também o artigo 301 às disposições gerais da Constituição do Estado. De acordo com o artigo, consideram-se servidores não estáveis aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983. Disposição semelhante está na Emenda 19.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB), que a presidiu; Dalmo Ribeiro Silva (PSD), relator; e Dimas Rodrigues (PMDB).


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715