PL que altera financiamento do Somma vai a Plenário

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 29/99, do deputado Márcio K...

04/04/2000 - 23:49

PL que altera financiamento do Somma vai a Plenário

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 29/99, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que altera a Lei 11.085, de 30 de abril de 1993, que cria o Fundo Somma. O projeto, que amplia o prazo de amortização da dívida e reduz a taxa de juros dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo, foi apreciado nesta terça-feira (04/04/2000) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia, que aprovou parecer de 2º turno favorável ao projeto. O relator foi o deputado Rêmolo Aloise (PFL), que opinou pela aprovação na forma do vencido no 1º turno.

No 1º turno, o projeto foi aprovado pelo Plenário com o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, e com as emendas nº 1 e 2, do deputado Eduardo Brandão (PMDB). O PL 29/99 pretendia, originalmente, alterar as condições de financiamento do Fundo Somma, reduzindo o limite cobrado a título de juros a 7,5%, incluindo-se a remuneração do agente financeiro. Também pretendia ampliar para 360 meses o prazo para quitação do débito.

No substitutivo nº 1, a Comissão alterou a proposta por entender que as medidas poderiam inviabilizar o Fundo, ao provocar um descasamento entre os juros e prazos constantes nos financiamentos internacionais e os juros e prazos conferidos aos municípios para amortização dos débitos correspondentes aos empréstimos. A extensão dos prazos de pagamentos, segundo a Comissão, também iria inviabilizar a contratação de novos projetos, tendo em vista a perspectiva de um retorno mais demorado dos recursos relativos aos empréstimos, prejudicando os municípios que pretendem buscar no Fundo Somma os valores necessários à implementação de projetos e programas de saneamento.

A emenda nº 1 propôs a utilização de recursos do Fundo, no limite de 2% de seu valor patrimonial, para pagamento de despesas de consultoria e reembolso de custos de execução de projetos de desenvolvimento institucional implementados pelos municípios no âmbito de programas financiados pelo Fundo. A emenda nº 2 diminuiu de 25% para 10% a contrapartida mínima do município para os casos de projetos de fortalecimento institucional e de modernização administrativa.

PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB), Eduardo Hermeto (PFL), Aílton Vilela (PSDB), Márcio Kangussu (PPS), e Rêmolo Aloise (PFL).


Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-2907715