Tratamento a infrator com sofrimento mental está em debate

O tratamento aplicado ao infrator que é portador de sofrimento mental foi um dos temas discutidos na manhã desta terç...

04/04/2000 - 23:48

Tratamento a infrator com sofrimento mental está em debate

O tratamento aplicado ao infrator que é portador de sofrimento mental foi um dos temas discutidos na manhã desta terça-feira (28/03/2000), durante o Ciclo de Debates "Sistema de Execução de Penas", no painel "Medidas de segurança em questão". A medida de segurança é a alternativa aplicada a esse infrator, declarado inimputável, e consiste na sua internação em manicômio judiciário. Para Virgílio Mattos, assessor da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada, o sistema manicomial judiciário deve ser desconstruído, pois é, na opinião dele, burro, caro, inoperante e inconstitucional. "Basta de boas intenções", acrescentou.

Segundo Mattos, ao isentar a pessoa de determinada pena, pelo fato de ela não discernir o que é lícito ou não, o sistema acaba transformando a legalidade em dupla segregação. Nos manicômios judiciários, a violência é, segundo ele, potencializada. O infrator recebe remédios e é contido, em alguns casos, o que significa, de acordo com Mattos, muitas vezes torturá-lo. Com a indeterminação da medida de segurança, ela acaba se tornando perpétua. "O infrator só pode sair morto ou quase morto", enfatizou. Segundo o representante do Tribunal de Alçada, o Direito Penal não "engrossa fileiras" com a Psiquiatria progressista. "Isso é balela. O Direito Penal vale-se da Psiquiatria tradicional para agir", emendou.

Miriam Abu-yd, representante do Fórum Mineiro de Saúde Mental, também fez críticas à situação jurídica do louco infrator, classificando como lamentável a cumplicidade entre a Psiquiatria e o Direito Penal. "Eles se dão as mãos e nos viram as costas", ilustrou, questionando se ajudar alguém é desresponsabilizá-lo de seus atos, substituindo a prisão tradicional pelo tratamento obrigatório. A experiência dos serviços de saúde mental - em que o tratamento se dá sob a forma ambulatorial - demonstra que o louco não precisa ser forçado ao tratamento, na opinião de Miriam. O professor de Direito Penal Leonardo Yarochewsky, da PUC/MG, questionou também se há condições de dizermos quando cessou ou não a periculosidade do indivíduo. Classificou como falida a medida de segurança.

O professor de Direito Constitucional Menelick de Carvalho, da UFMG, reafirmou que a medida de segurança é uma prática inconstitucional. Na análise do tratamento a ser dado ao infrator que é portador de sofrimento mental deve- se levar em conta, na opinião dele, não só a garantia da sociedade, mas também a garantia da cidadania do sujeito em questão. Ele lembrou que o Legislativo jamais foi o centro do sistema jurídico. É o Judiciário, destacou, que decide o que o texto diz e, a partir daí, age. "Não basta ter boas leis. A operacionalização delas é fundamental", concluiu. O debate, o segundo da manhã desta terça-feira, também foi coordenado pelo deputado Carlos Pimenta (PSDB).


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715