Pena alternativa só será implantada com apoio da sociedade
A implantação das penas alternativas só será uma realidade quando o Judiciário se convencer de que elas são uma medid...
28/03/2000 - 23:48Pena alternativa só será implantada com apoio da sociedade
A implantação das penas alternativas só será uma realidade quando o Judiciário se convencer de que elas são uma medida acertada e quando a sociedade passar a participar da execução das penas e a fiscalizar o seu cumprimento. Entre as penas alternativas, estão a prestação de serviços à comunidade e a restrição de direitos. Esta é uma das principais conclusões da discussão do tema "Impacto das penas alternativas no sistema penal brasileiro", realizada nesta terça-feira (28/03/2000) pela manhã, dentro da programação do Ciclo de Debates "Sistema de Execução de Penas". A professora de Direito Penal da UFMG Beatriz Vargas, que foi expositora, afirmou que os espaços de participação devem ser regulados em lei e tratados de maneira oficial; e que deve ser determinado quando, onde e como ter o trabalho voluntário, além dos critérios da fiscalização. "Os juízes não acreditam nas penas alternativas", destacou o secretário-geral da OAB/MG, Hermes Vilchez Guerrero, também expositor, lembrando um dos entraves para a implantação da medida.Na opinião de Guerrero, as penas alternativas são uma ficção e é provável que virem realidade apenas daqui a 20 anos. Segundo levantamento do governo federal realizado em 1995, há no Brasil 150 mil presos, a maioria deles encarcerados por terem cometido crimes contra o patrimônio. Já as penas restritivas de direito totalizaram 1.895. Guerrero alertou que as penas alternativas não devem ser encaradas como sinônimo de impunidade. "Elas costumam funcionar mais eficazmente do que a restrição de liberdade", acrescentou. O representante da OAB destacou o custo baixo da manutenção do condenado e a baixa reincidência, que é de 25%. Guerrero lembrou, ainda, que a discussão das penas alternativas passa também pela análise de seu alcance. As "Regras de Tóquio", que tratam do assunto, prevêem 52 modalidades de penas, entre elas a de açoite (muito utilizado nos países árabes) e a de a proibição de uso de telefone celular. No Japão, 92% do sistema de penas efetivamente executadas são de penas alternativas.
BAIXA E MÉDIA CRIMINALIDADE
O juiz Alexandre Carvalho, do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, reafirmou o fato de que deve haver uma mudança de comportamento: os setores organizados da sociedade precisam demonstrar que a pena alternativa é, também, uma pena. Para ele, a mídia incute nas pessoas a idéia de que há necessidade de aumentar as penas, e a sociedade quer o endurecimento delas porque só tem olhos voltados para a alta criminalidade. Para a média e baixa criminalidade é imprescindível, na opinião do juiz, a implantação daquele tipo de punição. Ele sugeriu, no debate, que os crimes de pequeno e médio potencial ofensivo sejam alvo não de penas alternativas (ou substitutivas), mas que elas sejam, sim, a principal punição para esses delitos. Na opinião de Carvalho, isso poderia evitar que dependesse apenas do livre arbítrio dos juízes a decisão pela pena alternativa.
Já o procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida, que representou o procurador-geral, Márco Decat, fez questionamentos com relação à Lei 9.714. Na opinião dele, a norma ampliou a esfera de aplicação de penas muito leves a situações que, aos olhos da sociedade, provocariam a deterioração de valores e o descrédito na Justiça e no Legislativo. Ele ponderou que antes a substituição era permitida para as penas de até um ano. Agora, a substituição abrange as penas de até quatro anos. Entre os crimes previstos, estão os de estelionato, peculato, corrupção passiva, do colarinho branco, contra a economia e ordem popular, as relações de consumo, bem como os de trânsito.
Para Marco Antônio Almeida, antes de discutir benefícios é preciso rever o Código Penal - que, em sua parte especial, é "de extremo moralismo" e não condiz com os valores atuais da sociedade. Ele enfatizou, ainda, que a Justiça Penal funciona como um "faz-de-conta" no Brasil. "O cidadão, para ser preso e cumprir pena, é porque teve muito azar. Só fica preso quem o foi em flagrante", afirmou. Para combater o descrédito da sociedade, concluiu, é preciso fazer leis que sejam efetivamente cumpridas.
PRESENÇAS
Participaram do ciclo de debates diversos estudantes de Direito, que ouviram também a presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Maria Caiafa - que promove o evento juntamente com a Assembléia. O ouvidor de Polícia, José Roberto Gonçalves Rezende, também participou do ciclo, que foi coordenado, pela manhã, pelo deputado Carlos Pimenta (PSDB).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715