Comissão debate cobrança de ICMS sobre telefonia

A Comissão de Defesa do Consumidor debateu nesta terça-feira (14/3/2000) a forma de incidência do Imposto sobre Circu...

15/03/2000 - 23:44

Comissão debate cobrança de ICMS sobre telefonia

A Comissão de Defesa do Consumidor debateu nesta terça-feira (14/3/2000) a forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de telefonia prestados e lançados na conta de consumo. A Comissão questionou a base de cálculo do ICMS. De acordo com a lei, o imposto segue a seguinte base: sobre o valor do produto ou serviço prestado mais ICMS é calculado novo ICMS. Nesse cálculo, a incidência do ICMS altera de 28,65% (ICMS - 25%; PIS - 0,65%; e Cofins - 3%) para 40,15%.

O assessor especial da Secretaria da Fazenda, João Alberto Vizzotto, falou que o ICMS é um imposto neutro, sendo assim, não pode ocasionar aumento de preço de mercadoria ou serviço prestado. Ele ressaltou a necessidade de uma reforma tributária no Brasil, "que deve ser ampla, com justiça social e fiscal". O assessor lembrou que o valor cobrado na alíquota referente ao ICMS nos serviços de telefonia é alto e atinge os consumidores. Segundo Vizzotto, o ICMS sobre os serviços de telefonia tem apresentado complicações no cálculo da alíquota e que há problemas na cobrança dos impostos. "Ao pagar a conta, o ICMS é incluído, as operadoras confundem imposto e custo de impostos, sendo que esse custo se compõe de acordo com a estratégia de cada empresa", explicou Vizzotto. O assessor da Secretaria da Fazenda falou que, nos produtos e serviços, o valor real do imposto é "mascarado", tendo em vista que o valor da alíquota é embutido na cobrança. Bitributação

O presidente da Comissão, deputado João Paulo (PSD), questionou se na cobrança do ICMS não estaria sendo feita uma bitributação, o que seria inconstitucional. De acordo com o advogado da Telemar/MG, Vicente de Paula Lima, a carga dos impostos é excessiva, lesando os consumidores. Mas, segundo ele, a empresa atua legalmente na cobrança do ICMS. O supervisor da Produção do Faturamento da Telemar/MG, Giovani Ferreira, lembrou que o ICMS representa um imposto embutido na prestação de serviços, sendo feita a cobrança em cada operação realizada pela operadora. "A Telemar faz a cobrança do ICMS com a alíquota que é definida pela lei; o valor é embutido na conta do cliente, nela é cobrado o valor do serviço prestado mais a alíquota com o imposto", ressaltou. Operadoras de Telefonia garantem que seguem a Lei

O gerente de Tributos da operadora Telemig Celular, Armênio Lopes Correia, ressaltou que o ICMS dos serviços de telefonia é o mesmo que incide sobre a cobrança de outros produtos e serviços, tais como perfumes e bebidas. Ele disse que a cobrança é regulamentada pela Lei Complementar 87/96, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O gerente de Relações Empresariais e Regulamentação da Telemig Celular, José Moreira Ribeiro, também ressaltou que a cobrança é feita com base nos valores estipulados pela lei, e que esses valores são publicados no Diário Oficial da União. "A lei estipula essa cobrança, no entanto, quanto menor é a carga tributária, maior é o número de pessoas que poderão ser beneficiadas com a telefonia, daí a urgência de se reformular a lei", salientou Ribeiro. Constitucionalidade

O advogado da Embratel, Antônio Wilson Ventura, falou sobre a demonstração dos valores de ICMS nas contas telefônicas. Ele garantiu que nas contas há a explicitação de cada imposto e que a empresa atua dentro do estatuto da Anatel.

O presidente da Comissão, deputado João Paulo, salientou que as operadoras cobram a mais, fazendo uma bitributação. Ele disse que a Comissão irá apurar a constitucionalidade desses impostos e que uma decisão será tomada ainda nessa terça-feira. PRESENÇAS Compareceram à reunião os deputados João Paulo (PSD), que a presidiu, Elaine Matozinhos (PSB) e Bené Guedes (PDT).


Responsável pela informação: Janaina Cunha - ACs - 31-2907715