Governador envia duas PECs e pede delegação de poderes
A Assembléia Legislativa recebeu, nesta quinta-feira (9/3/2000), quatro mensagens do governador Itamar Franco. Duas d...
14/03/2000 - 06:09Governador envia duas PECs e pede delegação de poderes
A Assembléia Legislativa recebeu, nesta quinta-feira (9/3/2000), quatro mensagens do governador Itamar Franco. Duas delas encaminham Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam adaptar a Constituição do Estado à Constituição da República, em decorrência das modificações introduzidas pelas Emendas Constitucionais 18 e 19. Em outra mensagem, o governador solicita, ao Legislativo, autorização para elaborar leis delegadas sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos estaduais e a reestruturação de carreiras e de quadros de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo. Finalmente, na quarta mensagem o governador apresenta cinco nomes para comporem, como conselheiros, o Conselho Estadual de Educação.EMENDA 18
A primeira PEC enviada pelo governador altera os artigos 24, 38 e 39 e suprime os artigos 273 e 282 da Constituição do Estado, a fim de compatibilizar a Carta Estadual com a Emenda 18. A Emenda 18 à Constituição da República, de 5/2/98, dentre outras questões alterou a seção que trata dos servidores militares, dando aos policiais militares um tratamento jurídico diferenciado com relação aos servidores públicos civis e, com isso, permitindo políticas remuneratórias também diferenciadas. De acordo com Itamar Franco, o objetivo é permitir a adoção de medidas que possibilitem a revisão da remuneração dos servidores estaduais e a reestruturação de carreiras, de modo compatível com os recursos financeiros do Tesouro.
Teto remuneratório - Além de tratar da remuneração de servidores, detentores de mandato eletivo, secretários estaduais e demais agentes políticos, a PEC prevê a definição de teto remuneratório estadual, a ser fixado por lei de iniciativa conjunta do governador, do presidente da Assembléia e do presidente do Tribunal de Justiça. A proposta diz que "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o teto remuneratório". Diz, ainda, que a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos poderá ser estabelecida por lei; e que os três Poderes publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos, empregos e funções públicos.
Isonomia - Ao alterar o artigo 38 da Constituição, a PEC acaba com a isonomia entre as carreiras de nível universitário, permitindo reajustes diferenciados, "visando à reestruturação do sistema remuneratório de cargos e carreiras, atendidos os requisitos para a respectiva investidura, as peculiaridades, a complexidade e o grau de responsabilidade de suas atribuições.
Recomposição salarial - Ao alterar o artigo 24, a PEC diz que a remuneração dos servidores somente poderá ser alterada por lei específica e assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
EMENDA 19
A segunda PEC enviada pelo governador visa adequar a Constituição Estadual às modificações introduzidas pela Emenda 19 à Constituição da República. Essa Emenda, de 4/6/98, tratou da reforma administrativa e gerou muita polêmica durante sua tramitação no Congresso Nacional. Dentre outras questões, ela retirou do texto constitucional o Regime Jurídico Único dos servidores públicos, criou as carreiras exclusivas do Estado, permitiu ao Poder Público a contratação de pessoal via CLT e retirou a isonomia de cargos e funções assemelhados entre os três Poderes.
A PEC proposta por Itamar Franco altera 38 artigos da Constituição do Estado: são eles os artigos 13, 14, 15, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 35, 53, 61, 62, 66, 74, 78, 100, 101, 104, 110, 122, 125, 126, 128, 131, 161, 179, 196, 300 e 301; e os artigos 103, 104 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias.
Estabilidade - Em sua justificativa, o governador faz críticas a modificações feitas na Constituição da República e afirma que é "de alta relevância restabelecer garantias e prerrogativas que, no âmbito federal, foram cassadas". Ele defende a manutenção da estabilidade no serviço público para concursados ou efetivados, manifestando-se contrário à exoneração de servidores estáveis como medida de contenção de gastos com pessoal. "Em Minas Gerais, não se ferirá o direito à estabilidade já adquirido", assegura.
Previdência - Na mesma mensagem, o governador anuncia, também, que deverá apresentar outra PEC à Assembléia, para adaptação da Constituição do Estado às modificações impostas à Constituição da República pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/98. A Emenda 20, que tem vários de seus dispositivos sub judice, trata da previdência dos servidores e foi através dela que a aposentadoria passou a ter caráter contributivo
TRAMITAÇÃO - De acordo com o Regimento Interno da Assembléia (artigos 200 a 203), as PECs tramitam em dois turnos, contando-se em dobro os prazos regimentais, e só são aprovadas se obtiverem, em Plenário, os votos favoráveis de 3/5 dos deputados (48). Depois de aprovadas em redação final, as Emendas à Constituição são promulgadas pela Mesa da Assembléia no prazo de cinco dias úteis. O artigo 111 do Regimento Interno determina, também, que os pareceres sobre as PECs sejam emitidos por Comissões Especiais, de cinco membros, e não pelas Comissões Permanentes.
LEIS DELEGADAS
Na terceira mensagem, em que solicita autorização para elaborar leis delegadas relativas à revisão da remuneração dos servidores e à reestruturação de carreiras e de quadros de pessoal do Poder Executivo, Itamar Franco argumenta que é compromisso de seu governo implantar uma política de pessoal criteriosa e que guarde consonância com o artigo 24 da Carta Estadual, para harmonizar o princípio da hierarquia salarial no serviço público. Na sua justificativa, o governador lembra que a última revisão salarial no âmbito do Executivo, de 10%, ocorreu a partir de 1º de maio de 1995; e que posteriormente foi concedido a todos os servidores um abono de R$ 45,00, que vem sendo pago desde 1º/7/97, conforme a Lei Delegada 38/97. A delegação de poderes foi solicitada até a data de 31 de dezembro de 2000, sendo automaticamente prorrogada por mais um ano a partir desta data.
"Registre-se, assim, o longo período que o servidor público do Poder Executivo não tem atualizada a sua remuneração, repercutindo, sem dúvida nenhuma, no poder aquisitivo minimamente essencial à sua subsistência, exigindo, por isso mesmo e urgentemente, os necessários levantamentos técnicos para a adoção de medidas inadiáveis de reposição salarial", argumenta o governador.
Na mensagem, Itamar Franco pede que seja incluída na delegação a promoção de eventuais reestruturações de carreiras e de quadros de pessoal, mediante adoção de fatores de avaliação de cargos, bem como a implementação dos planos de carreiras já instrumentalizados, mas sem "revitalização salarial". Ele lembra, ainda, que em todos os procedimentos objetos da delegação solicitada serão levadas em conta as disponibilidades financeiras do Erário estadual, "cujo saneamento levado a efeito no primeiro ano de meu governo tem se mostrado satisfatório"; e que a revisão das remunerações e reestruturação de carreiras poderão ser gerais, por carreiras, categorias ou por classe funcional.
TRAMITAÇÃO - A delegação de poderes é prevista pelo artigo 72 da Constituição Estadual. Recebida a mensagem, caberá à Comissão de Constituição e Justiça elaborar projeto de resolução (PRE) autorizando a delegação e os termos de seu exercício. O artigo 194 do Regimento Interno diz que o PRE destina-se a regular matéria da competência privativa da Assembléia e que tramita da mesma forma que um projeto de lei ordinária, sendo analisado pelas Comissões Permanentes, onde pode ser emendado, e votado em dois turnos pelo Plenário. Para ser aprovado, é preciso o voto favorável da maioria dos deputados presentes à votação (maioria simples). Depois de aprovada, a Resolução é promulgada pelo presidente da Assembléia, no prazo de 15 dias úteis. A Constituição Estadual (artigo 72) prevê, também, a possibilidade de a Resolução determinar a apreciação do projeto de lei delegada pela Assembléia Legislativa, caso em que a apreciação é feita em votação única, sem a possibilidade de qualquer emenda.
Lei Delegada 38 - A última vez que a Assembléia delegou poderes ao governador foi em 1997, durante o Governo Eduardo Azeredo. A Lei Delegada 38, publicada no "Minas Gerais" do dia 27/9/97, "dispõe sobre o ajustamento da remuneração e dos proventos dos servidores da ativa e inativos de quadros de pessoal civil e militar do Poder Executivo". Ela é fruto do Projeto de Resolução 1.267/97, que, depois de aprovado, transformou-se na Resolução da Assembléia Legislativa 5.173/97, publicada no Diário do Legislativo de 21/6/97, concedendo a delegação de poderes ao ex-governador.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
A quarta mensagem enviada pelo governador indica os nomes de Tomaz Aroldo da Mota Santos, Maria Dolores da Cunha Pinto, Hermínio Gomes da Silva, Marlene Machado Porto e Marlene Terezinha de Muno Colesanti para conselheiros do Conselho Estadual de Educação. Os nomes serão analisados por uma Comissão Especial a ser constituída para emitir parecer sobre a escolha dos nomes, após argüição pública dos indicados. A seguir, o parecer será votado pelo Plenário.
Responsável pela informação: Jorge Possa-ACS-312907812