PL sobre Conselho de Contribuição recebe emendas
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (15/12/1999), parecer de 1º turno favorável ao Proje...
16/12/1999 - 06:08PL sobre Conselho de Contribuição recebe emendas
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (15/12/1999), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 753/99, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, com as emendas de nºs 1 a 6, apresentadas pelo relator, deputado Antônio Júlio (PMDB).A emenda nº 1 dá aos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 7º a seguinte redação: "III - a intimação ou comunicação por via postal, contra recibo, serão consideradas efetivadas após dez dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos e exigida a assinatura do próprio contribuinte no aviso de recebimento" e "IV - o contribuinte será intimado ou comunicado por edital, publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, quando se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, ou ausente do território do Estado, quando não for possível o envio de intimação ou comunicação por via postal".
A emenda nº 2 suprime o parágrafo 3º do artigo 7º. Já a emenda nº 3 dá ao parágrafo 3º do artigo 12 a seguinte redação: "A reclamação será apresentada no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do procedimento administrativo que lhe der origem, com os documentos comprobatórios que a justificam, e remetida ao Auditor Fiscal para decisão". A emenda nº 4 substitui, no parágrafo 1º do artigo 14, a expressão "5 (cinco) dias," por "10 (dez) dias".
A emenda nº 5 dá ao parágrafo 1º do artigo 149 de que trata o artigo 26 do projeto a seguinte redação: "Os representantes dos contribuintes e respectivos suplentes serão indicados em listas tríplices pela Associação Comercial de Minas Gerais (ACMinas), pela Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federaminas), pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), pela Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg), pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), e pelo Serviço brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Minas Gerais (Sebrae-MG)".
A emenda nº 6 dá ao artigo 150 de que trata o artigo 26 do projeto a seguinte redação: "O governador do Estado designará, para o período de 1 (um) ano: I - entre os membros efetivos, o presidente e o vice-presidente das Câmaras de Julgamento e o presidente do Conselho de Contribuintes; e entre os membros efetivos de representação classista, o vice-presidente do Conselho de Contribuintes. Parágrafo único - Quando a designação do presidente das Câmaras de Julgamento recair em membro de uma representação, a Vice-Presidência será exercida por conselheiro de outra".
Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente, Antônio Júlio (PMDB) - vice-presidente, Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Paulo Piau (PFL), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Olinto Godinho (PTB).
Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS - 31-2907715