Parecer favorável a pensão a dependentes do ex-cabo Valério

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça- feira (07/12/1999), parecer de 2º turno fa...

09/12/1999 - 07:06

Parecer favorável a pensão a dependentes do ex-cabo Valério

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta terça- feira (07/12/1999), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 197/99, do deputado Alberto Bejani (PFL), que concede pensão especial aos dependentes do ex-cabo Valério dos Santos, morto durante a greve da Polícia Militar, em 1997. O autor do parecer, deputado Rêmolo Aloise (PFL), apresentou a emenda nº 1, que acrescenta ao artigo 1º o parágrafo 3, estabelecendo que os beneficiários da lei não terão direito à pensão acidentária. O relator argumentou que a emenda tem o objetivo de tornar o texto legal mais preciso, evitando-se equívocos de interpretação. O projeto está pronto para ser discutido e votado em Plenário.

Foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 523/99, do deputado Paulo Pettersen (PMDB), que altera dispositivos da Lei 11.744, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). O autor do parecer, deputado Mauro Lobo (PSDB), destacou ser necessário aprovar o projeto, mas criticou a falta de atuação do Conselho Estadual da Agricultura, que, segundo ele, depende de vontade política do secretário de Estado da Agricultura, Raul Belém.

O deputado Paulo Pettersen argumentou que sua proposta foi discutida com deputados de várias legendas e que sua aprovação criará condições favoráveis de financiamento para pequenos e médios produtores mineiros. Ele disse que faltou vontade política para a implementação do Conselho ao então secretário de Estado da Agricultura Alysson Paulineli, durante a gestão Eduardo Azeredo.

Foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 587/99, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), que altera dispositivos da Lei 12.733/97, visando estimular a realização de projetos culturais no Estado. A Lei 12.733 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais. O relator foi o deputado Mauro Lobo (PSDB).

Os deputados também aprovaram parecer favorável de 1º turno ao PL 188/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), que determina a absorção da Fundação Educacional Nordeste Mineiro pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O relator foi o deputado Mauro Lobo (PSDB). Também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 493/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que dispõe sobre a colocação de produtos em sacos plásticos por comerciantes varejistas. O relator foi o deputado Olinto Godinho (PTB).

PEDIDOS DE VISTA
Vários projetos não foram analisados devido a pedidos de vista: PL 410/99, do governador, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans) - pedido feito pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL); PL 351/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que altera dispositivos da Lei 12.708/97 - pedido feito pelo deputado Eduardo Hermeto (PFL); PL 513/99, dos deputados João Paulo (PSD), Elaine Matozinhos (PDT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que dispõe sobre a fiscalização de envazilhamento, comercialização e distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) - pedido feito pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL); e PL 521/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que altera a redação do artigo 2º da Lei 12.186/96, que autoriza o Executivo a conceder ingresso gratuito a menores de 5 a 12 anos de idade, a profissionais e autoridades que menciona, em competição esportiva realizada em estádio e praça de esportes de propriedade do Estado (estende a concessão a árbitros de futebol) - pedido feito pelo deputado Mauro Lobo (PSDB).

Já o PL 416/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que veda o acesso de pessoa jurídica a crédito público estadual nos casos que menciona não foi analisado. O deputado Eduardo Hermeto (PFL) pediu prazo para apresentar o seu relatório.

Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB) - presidente, Mauro Lobo (PSDB) - vice-presidente, Eduardo Hermeto (PFL), Olinto Godinho (PTB), Rêmolo Aloise (PFL) e Rogério Correia (PT).


Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS - 31-2907715