Redução de multas pode ser requerida até 9 de agosto

Os benefícios previstos na Lei Estadual 13.243 - a Lei da anistia fiscal, que concede redução nos valores de multas e...

02/08/1999 - 21:23

Redução de multas pode ser requerida até 9 de agosto

Os benefícios previstos na Lei Estadual 13.243 - a Lei da anistia fiscal, que concede redução nos valores de multas e juros aos devedores do ICMS, só poderão ser utilizados pelo empresariado mineiro até o dia nove de agosto. A Secretaria da Fazenda não poderá prorrogar o prazo, que foi previsto pela própria lei.

A lei prevê a redução de multas e juros sobre o crédito tributário relativo ao ICMS, vencidas até o dia 30 de abril de 1999, para pagamento em até cinco vezes. As reduções serão de 95% para pagamento à vista; 90% para pagamentos em até duas parcelas; 85%, em três vezes; 80%, em quatro; e 75%, em cinco parcelas. O crédito tributário será atualizado, até a data do pagamento, segundo a variação da Taxa Referencial (TR) mais 7,5% de juros ao ano. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00. Também poderá ser reduzida a multa isolada, por descumprimento de obrigação acessória, ou seja, de atividade que não é a principal - pagar o imposto, como emitir nota fiscal, escriturar livro, etc.

A aprovação do projeto que deu origem à lei, pela Assembléia Legislativa, ocorreu no dia 10 de junho passado. Os deputados destacaram a importância da lei para a saúde financeira do Estado, pois resultaria, segundo cálculos de técnicos da Fazenda, na arrecadação de R$ 200 milhões. A lei foi sancionada em 23 de junho pelo governador do Estado. Os interessados em obter os benefícios da Lei 13.243 deverão dirigir-se aos postos da Receita Estadual, para informações sobre como proceder.


Responsável pela informação: Francisco Morais - ACS - 031-2907715