Analisados Funderur, empréstimo no BNDES e Ipsemg

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quinta- feira (2/7), pareceres favoráveis a 13 pr...

07/07/1998 - 10:04

Analisados Funderur, empréstimo no BNDES e Ipsemg

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quinta- feira (2/7), pareceres favoráveis a 13 projetos, vários deles em 2º turno. Entre as proposições analisadas, estão os Projetos de Lei (PLs) 1.744/98 e 1.763/98, do governador, que tratam, respectivamente, de empréstimo de R$ 92 milhões junto ao BNDES para duplicação da BR-381/262 e da transferência de R$ 20 milhões do Fundo Pró-Floresta para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), para ações de combate à seca no Norte.

A Comissão analisou também os PLs 1.667/98, da Comissão de Direitos Humanos, que concede indenização às vítimas do acidente ocorrido na Gameleira, e 1.120/97, do deputado Gilmar Machado (PT), que trata da renegociação da dívida dos municípios com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg). Os projetos estão prontos para serem aprovados pelo Plenário.

DUPLICAÇÃO DA BR-381
O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), relator do PL 1.744/98, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. Desta forma, o empréstimo de R$ 92 milhões será destinado: a obras para aumentar a capacitação viária, em decorrência da duplicação da BR-381, no trecho entre João Monlevade, Ipatinga e Governador Valadares; obras na MG 129/434, para ligação da sede de Itabira à BR-381/262; trechos entre as sedes de Itabira a Nova Era e de Itabira a João Monlevade; pavimentação do acesso do entroncamento da BR-381 a Bela Vista de Minas (via Candeias); e restauração do acesso do entroncamento da BR-262 a São Domingos do Prata.

A fonte de recursos da operação de crédito resultará do Fundo para Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização (FRD). O projeto também determina que os recursos decorrentes da operação de crédito serão depositados em instituições financeiras que centralizem receita do Estado, em conta especial aberta para essa finalidade, cuja identificação será comunicada pelo Executivo à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 30 dias contados da data de sua abertura.

COMBATE À SECA
O deputado Marcos Helênio (PT), relator do PL 1.763/98, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. O projeto altera a Lei 11.398/94, que criou o Fundo Pró-Floresta, transferindo dele R$ 20 milhões para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), até o exercício fiscal de 2.000, para ações de combate à seca no Norte do Estado. A emenda, sugerida pela deputada Maria José Haueisen (PT), determina que esses recursos serão destinados a ações de combate à seca no Norte de Minas e nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - algo que não estava explicitado no projeto.

Para ser beneficiado, o produtor rural terá que estar ligado à terra, residindo nela (ou perto), além de pertencer a alguma associação de produtores. Sua renda anual deverá ser de até R$ 80 mil - valor projetado em função das melhorias com os investimentos que serão realizados através dos financiamentos, cujo prazo total será de 10 anos, com carência de até cinco anos. Os encargos financeiros serão de 3% ao ano, sem correção monetária.

CPI DO IPSEMG
Projetos importantes de autoria de deputados também foram aprovados. Um deles é o PL 1.700/98, da CPI do Ipsemg, que dispõe sobre o Conselho de Beneficiários da autarquia (CBI). O deputado Marcos Helênio (PT), relator da matéria em 1º turno, opinou pela sua aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 2, da Comissão de Administração Pública. O Conselho será formado por cinco servidores (do Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público) e auxiliará o Ipsemg a fiscalizar a prestação dos serviços e a concessão de benefícios, além de apresentar sugestões e alternativas à direção da autarquia.

A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º, estabelecendo que o Conselho de Beneficiários é órgão auxiliar inserido na estrutura do Ipsemg e que tem por finalidade cooperar com o Conselho Diretor na fiscalização da execução da política de prestação de serviços e benefícios da autarquia. A emenda nº 2 acrescenta que o Poder Executivo regulamentará a lei em 90 dias.

TRAGÉDIA DA GAMELEIRA
O deputado Marcos Helênio (PT) também foi relator do PL 1.667/98, da Comissão de Direitos Humanos, que concede indenização às vítimas do acidente ocorrido no bairro Gameleira. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. O projeto concede, através do Tesouro Estadual, indenizações às vítimas e herdeiros do desabamento do Pavilhão de Exposições da Gameleira, ocorrido há quase 30 anos em Belo Horizonte, em 4 de fevereiro de 1971. Os recursos, segundo o projeto, serão previstos na lei orçamentária do exercício subseqüente ao da aprovação da lei.

A indenização obedecerá aos seguintes limites: R$ 5 mil a R$ 10 mil, nos casos de lesão corporal de natureza grave ou permanente; e de R$ 15 mil, em caso de morte. O valor será pago, se requerido pela vítima, pelo procurador legalmente constituído para esse fim ou por sucessor legal, no prazo máximo de 180 dias contados da data fixada na regulamentação da futura lei. Esta regulamentação ocorrerá em 90 dias contados da data da publicação.

DÍVIDA COM IPSEMG
O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) emitiu, ainda, parecer sobre o substitutivo nº 1 e a emenda nº 1, apresentados, em Plenário, durante a discussão em 1º turno, ao PL 1.120/97, do deputado Gilmar Machado (PT), que dispõe sobre a renegociação da dívida dos municípios para com o Ipsemg. O deputado apresentou o substitutivo nº 2, que, segundo ele, aproveita idéias contidas no primeiro substitutivo e na emenda.

Segundo o relatório final da CPI do Ipsemg, a autarquia tem convênio com 511 municípios, que passaram a recolher ao instituto contribuições previdenciárias e cujos servidores usufruem dos benefícios oferecidos pela autarquia. Do total de municípios conveniados, somente 155 mantêm o pagamento em dia, enquanto os 70% restantes estão em atraso. Nesses casos, o convênio é cancelado após 12 meses de inadimplência.

O substitutivo nº 2 autoriza o Ipsemg a renegociar as dívidas com os órgãos da administração direta e as entidades da adminsitração indireta do Estado, bem como com os órgãos da administração direta e indireta dos municípios conveniados. O saldo devedor poderá ser pago em até 180 parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas com base na variação da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) e com juros de 6% ao ano.

O saldo devedor de até R$ 40 mil será pago em até 50 parcelas; o de R$ 40.000,01 a R$ 80 mil, em até 70; o de R$ 80.000,01 a R$ 120 mil, em até 90; o de R$ 120.000,01 a R$ 160 mil, em até 110; o de R$ 160.000,01 a R$ 200 mil, em até 130 parcelas; o saldo devedor de R$ 200.000,01 a R$ 240 mil, em até 150 parcelas; o de R$ 240.000,01 a R$ 280 mil, em até 170; e o saldo devedor acima de R$ 280.000,01 deverá ser pago em até 180 parcelas.

Para o cálculo do saldo devedor, as contribuições em atraso serão acrescidas de multa. Essas multas serão de: 1%, para saldos devedores de até R$ 100 mil; de 1,5%, para dívidas de R$ 100.000,01 até R$ 200 mil; e de 2%, para saldos devedores acima de R$ 200.000,01.

DÍVIDA DO ESTADO
O substitutivo determina ainda que a dívida do Estado acumulada até a data de publicação da lei poderá ser parcelada em até 360 meses (30 anos). Esta dívida, segundo a CPI do Ipsemg, já passou dos R$ 800 milhões. Já os órgãos e entidades estaduais e municipais que possuem parcelamento em curso poderão ter os seus débitos reparcelados nos termos da futura lei, aproveitando-se o montante pago a maior, em decorrência da diferença do percentual da multa aplicada.

O substitutivo também determina que o acordo firmado conterá cláusula em que o município autorize, quando houver atraso superior a 60 dias no cumprimento das obrigações previdenciárias correntes ou de prestações do acordo de parcelamento, a retenção da sua quota-parte no ICMS, para pagamento do débito, bem como o repasse do valor à autarquia. O repasse dos recursos do ICMS, pela Secretaria de Estado da Fazenda, deverá ser efetuado na época da primeira transferência que ocorrer após a comunicação do Ipsemg ao secretário da Fazenda, sob pena de responsabilidade deste.

O atraso no pagamento das parcelas ou da contribuição mensal por mais de quatro meses, consecutivos ou não, acarretará o cancelamento do parcelamento e do convênio de filiação previdenciária, e a inscrição do débito em dívida ativa.

VENDA DE IMÓVEIS
A Comissão também aprovou parecer para 1º turno, favorável à aprovação do PL 1.757/98, do governador, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de propriedade do Estado, localizados nos bairros Barro Preto, Gutierrez, Lagoinha, Cruzeiro e Floresta, além de salas e loja no Conjunto Arcângelo Maletta. O parecer, do deputado José Braga (PDT) - que opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça -, tinha recebido antes pedido de vista pelo deputado Marcos Helênio (PT).

Na fase de discussão, Helênio ressaltou que a venda dos imóveis deve ser acompanhada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, já que eles são bem valorizados, por conta de sua localização. Esses imóveis foram adquiridos de contribuintes em atraso com o Estado. Ele apresentou requerimento, aprovado, que determina o envio à Comissão das informações relativas a valores, adquirentes e outros dados sobre as condições das operações de alienação, a partir do momento em que elas se concretizarem. Marcos Helênio foi apoiado pelo deputado Antônio Roberto (PMDB).

DOAÇÃO DE IMÓVEL
A Comissão também aprovou pareceres favoráveis, em 2º turno, aos seguintes PLs do governador: 1.595/98, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Machado imóvel que menciona; 1.745/98, que autoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Jequeri, para construção da sede própria da entidade; e 1.758/98, que autoriza a reversão do imóvel que especifica a Marina Machado Real. O deputado Antônio Roberto (PMDB), relator dos dois primeiros projetos, opinou por sua aprovação na forma do vencido e na forma original, respectivamente. O deputado Marcos Helênio (PT), relator do PL 1.758/98, opinou por sua aprovação na forma apresentada.

Também aprovado parecer favorável, para 2º turno, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), ao PL 1.662/98, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao município de Tiros, para construção de um ginásio poliesportivo. O parecer opinou pela aprovação do projeto na forma original.

Aprovado, ainda, parecer para 2º turno sobre o PL 1.385/97, do deputado Ajalmar Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a fazer doação ou reversão de imóveis que menciona. O relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido.

ISENÇÃO DE IPVA
A Comissão também aprovou parecer favorável, para 2º turno, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), ao PL 1.645/98, do deputado Paulo Piau (PFL), que altera a Lei 12.735/97, que dispõe sobre o IPVA. O projeto isenta do pagamento do imposto os veículos destinados exclusivamente ao transporte escolar. O artigo 2º da proposição reduz o impacto na receita estadual, estabelecendo que a lei somente produzirá efeitos em 1º de janeiro de 1999, o que "viabiliza a adequação do Orçamento para o próximo ano".

RURALMINAS E IMÓVEIS
Outro parecer para 2º turno aprovado pela Comissão foi o do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) ao PL 1.555/97, do governador, que autoriza a alienação de imóveis da Ruralminas. O parecer opinou pela aprovação da matéria na forma original.

O projeto refere-se a imóveis da Ruralminas situados em Itambacuri, Pirapora, Oliveira, Gouvêia e Coromandel, cujas administrações têm interesse em comprá-los. Tratam-se de lotes urbanos sem construção, à exceção de Coromandel, onde há um prédio residencial de dois pavimentos; e que, não estando, todos eles, ligados ao objetivo-fim da Ruralminas, sua alienação aos municípios se fará mediante a condição de que sejam destinados à implantação de infra-estrutura de interesse social.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Kemil Kumaira (PSDB), que a presidiu, Antônio Roberto (PMDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Marcos Helênio (PT) e Ajalmar Silva (PSDB).


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800