Assembléia aprova doação de terreno para instalação da Mercedes
A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na reunião extraordinária da manhã de ontem (02/07), o projeto de lei ...
15/06/1998 - 19:11Assembléia aprova doação de terreno para instalação da Mercedes
A Assembléia Legislativa aprovou, em 2º turno, na reunião
extraordinária da manhã de ontem (02/07), o projeto de lei 815/96, do
governador do Estado, que autoriza a Companhia de Distritos
Industriais a doar, em caráter especial de incentivo à
industrialização, imóvel de sua propriedade, localizado em Juiz de
Fora, è empresa Mercedes Benz do Brasil S/A.
No terreno, com área de 2.689.436.00 (dois milhões, seiscentos e
oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados),
será instalada a fábrica de automóveis da Mercedes Benz que, conforme
exposição de motivos do Governo do Estado, deverá gerar um número
considerável de empregos diretos e indiretos, e contribuirá para
expressivo aumento da arrecadação de ICMS. A instalação da Mercedes,
para o Governo de Minas, é a primeira grande conquista da política de
desenvolvimento econômico e social do Estado, fomentando instalações,
em território mineiro , de grandes indústrias.
O projeto seguiu para a Comissão de Redação Final e deverá ser ser
transformado em lei pelo governador do Estado nos próximos 15 dias.
Os deputados aprovaram, ainda, em 1º turno, o projeto de lei
857/96, do governador do Estado que autoriza o Poder Executivo a
alienar imóveis situados nos municípios de Curvelo, Sabinópolis e
Pouso Alegre. O imóvel de Curvelo, mede 360 metros quadrados e situa-
se no lote 16, quadra 7, do Bairro Santa Cruz. Em sabinópolis será
alienado o terreno urbano com área de 40 mil metros quadrados, na
Avenida São Sebastião, 835, periferia da cidade. E o imóvel de Pouso
Alegre tem área de 760 metros quadrados e situa-se na Rua Alferes
Gomes de Medala 2207, Bairro São João. O Governo do Estado considerou
os imóveis ociosos, sem nenhuma perspectiva de aproveitamento.
Encerrando a reunião, os deputados mantiveram, por 37 votos a 3,
o veto do governador ao artigo 12 da proposição de lei 12.981, que
transforma a Secretaria do Trabalho e a Secretaria da Criança e do
Adolescente. O artigo, originário de emenda parlamentar, propunha a
transferência para a Secretaria do Trabalho, da Assistência Social, da
Criança e do Adolescente as atividades da Superintendência de
Atenbdimento e Reeducação do Menor Infrator-SAREMI da Secretaria de
Estado da Justiça.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800