Aprovado novos critérios para criação de cartórios no Estado
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da manhã de ontem (03/06), em 1º turno, o projeto de lei ...
04/06/1998 - 02:31Aprovado novos critérios para criação de cartórios no Estado
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da manhã de ontem (03/06), em 1º turno, o projeto de lei 34/95, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que fixa critérios populacionais para criação, fusão e desmembramento dos serviços notariais e de registro nas comarcas do Estado.Os deputados rejeitaram por maioria de votos, os quatro substitutivos apresentados, e a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor. O artigo 278 da Constituição do Estado dispõe que " lei ordinária fixará os critérios populacionais, sócio-econômicos e estatísticos, para criação, fusão e desmembramento dos cartórios.O projeto, de autoria do deputado Ivair Nogueira resultou do desarquivamento do PL 1509/93, do ex-deputado Homero Duarte. Ao longo desses anos a matéria vem sendo amplamente discutida nas comissões técnicas e no Plenário. SUBSTITUTIVO nº 5 A Comissão de Administração Pública perdeu prazo para emitir parecer. O deputado Geraldo Santana (PFL) foi designado relator para emitir parecer oral sobre a matéria. Ele se posicionou pela rejeição dos quatro substitutivos e da emenda nº 1, apresentando, em seguida, o substitutivo nº 5. Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 1º turno, o projeto de lei 1632/97, do deputado Dinis Pinheiro (PSD),que revoga dispositivo da Lei 12.734, de 31/12/97. O projeto objetiva ajustar a legislação relativa à distribuição de quota-parte do ICMS aos municípios, beneficiando os municípios recém-emancipados, discriminados pela legislação até o ano 2.000. Os deputados rejeitaram por maioria de votos o projeto de lei 1297/97, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que autoriza o Executivo a realizar gratuitamente perícias solicitadas pelo Poder Judiciário para pessoas de parcos recursos financeiros, através da Secretaria de Estado da Saúde e do DER/MG.
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