Aprovado novos critérios para criação de cartórios no Estado

A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da manhã de ontem (03/06), em 1º turno, o projeto de lei ...

04/06/1998 - 02:31

Aprovado novos critérios para criação de cartórios no Estado




      A Assembléia  Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da manhã de

ontem (03/06), em 1º turno, o projeto de lei 34/95, do deputado Ivair Nogueira

(PDT), que  fixa critérios  populacionais para criação, fusão e desmembramento

dos serviços  notariais e  de registro  nas comarcas  do  Estado.Os  deputados

rejeitaram por  maioria de  votos, os  quatro substitutivos  apresentados, e a

emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor.

      O artigo 278 da Constituição do Estado dispõe que " lei ordinária fixará

os critérios  populacionais, sócio-econômicos  e estatísticos,  para  criação,

fusão e  desmembramento dos  cartórios.O projeto, de autoria do deputado Ivair

Nogueira resultou  do desarquivamento  do PL  1509/93, do  ex-deputado  Homero

Duarte. Ao  longo desses  anos a  matéria vem  sendo amplamente discutida  nas

comissões técnicas e no Plenário.

SUBSTITUTIVO nº 5

      A Comissão  de Administração Pública perdeu prazo para emitir parecer. O

deputado  Geraldo Santana (PFL) foi designado relator para emitir parecer oral

sobre a matéria. Ele se posicionou pela rejeição dos quatro substitutivos e da

emenda nº 1, apresentando, em seguida, o substitutivo nº 5.


      Na mesma  reunião, os deputados aprovaram, em 1º turno, o projeto de lei

1632/97, do  deputado Dinis  Pinheiro  (PSD),que  revoga  dispositivo  da  Lei

12.734, de  31/12/97. O  projeto objetiva  ajustar  a  legislação  relativa  à

distribuição de quota-parte do ICMS aos municípios, beneficiando os municípios

recém-emancipados, discriminados pela legislação até o ano 2.000.

     Os deputados rejeitaram por maioria de votos o projeto de lei 1297/97, do

deputado  Anderson   Adauto  (PMDB),  que  autoriza  o  Executivo  a  realizar

gratuitamente   perícias solicitadas  pelo Poder  Judiciário para  pessoas  de

parcos recursos  financeiros, através  da Secretaria  de Estado  da Saúde e do

DER/MG.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800