Aprovado o substitutivo que regulamenta a cobrança do IPVA
Os descontos no valor do IPVA apurado para veículos populares e com mais de 15 anos e a incidência de uma alíquota de...
20/01/1998 - 05:40Aprovado o substitutivo que regulamenta a cobrança do IPVA
Os descontos no valor do IPVA apurado para veículos populares e com mais de 15 anos e a incidência de uma alíquota de 3% para frotas de pessoas física ou jurídica prestadoras de serviços de transporte para terceiros são duas das mudanças introduzidas ao PL 1.425/97, pelo substitutivo nº 1, aprovado em Plenário, de autoria do deputado José Militão, e que trata da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. De acordo com o novo texto, estarão isentos do imposto 16 grupos de veículos, incluindo aqueles de entidades filantrópicas, de pessoas portadoras de deficiência física, aqueles que foram roubados e as aeronaves e embarcações que tenham autorização para o transporte público de passageiros ou cargas, entre outros. Não houve modificações nas alíquotas propostas pelo projeto original, ficando de 4% para automóvel; 2% para caminhonetes de carga, furgões e veículos destinados exclusivamente à locação; 1% para ônibus, microônibus, caminhões, aeronaves, e motocicletas até 150 cilindradas. Acima dessa potência, a alíquota sobe para 1,5%. O substitutivo incluiu, no entanto, um grupo, formado por embarcações e veículos componentes de frota de pessoa física ou jurídica, prestadora de serviço de transporte para terceiros, sobre o qual incidirá a alíquota de 3%. Garantiu, ainda, um desconto de 10% do valor do imposto apurado para veículos populares com até mil cilindradas e carros com mais de 15 anos de fabricação; de 4% para os demais veículos do grupo especificado no inciso I do art.10 do projeto de lei; e uma redução de 30% da base de cálculo para os veículos movidos à álcool. O substitutivo autoriza a Secretaria da Fazenda a escalonar o pagamento do imposto de acordo com o final da placa do veículo e a conceder descontos para o pagamento do tributo em cota única, regulamentando ainda outros aspectos da cobrança do imposto. Nota TV A TV Assembléia estará no ar durante todo o recesso legislativo, reprisando o trabalho da Assembléia do segundo semestre de 1997. De segunda a sexta-feira, a programação será transmitida no horário de 18 às 24 horas e, aos sábados, domingos e feriados, de 16 às 21 horas. Nesse período, a TV Assembléia irá reprisar também o Curso de Formação Política, sempre às 22 horas, de segunda à sexta-feira.
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