Aprovado o substitutivo que regulamenta a cobrança do IPVA
Os descontos no valor do IPVA apurado para veículos populares e com mais de 15 anos e a incidência de uma alíquota de...
20/01/1998 - 05:40Aprovado o substitutivo que regulamenta a cobrança do IPVA
Os descontos no valor do IPVA apurado para veículos populares e com mais
de 15 anos e a incidência de uma alíquota de 3% para frotas de pessoas física
ou jurídica prestadoras de serviços de transporte para terceiros são duas das
mudanças introduzidas ao PL 1.425/97, pelo substitutivo nº 1, aprovado em
Plenário, de autoria do deputado José Militão, e que trata da cobrança do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
De acordo com o novo texto, estarão isentos do imposto 16 grupos de
veículos, incluindo aqueles de entidades filantrópicas, de pessoas portadoras
de deficiência física, aqueles que foram roubados e as aeronaves e embarcações
que tenham autorização para o transporte público de passageiros ou cargas,
entre outros.
Não houve modificações nas alíquotas propostas pelo projeto original,
ficando de 4% para automóvel; 2% para caminhonetes de carga, furgões e
veículos destinados exclusivamente à locação; 1% para ônibus, microônibus,
caminhões, aeronaves, e motocicletas até 150 cilindradas. Acima dessa
potência, a alíquota sobe para 1,5%. O substitutivo incluiu, no entanto, um
grupo, formado por embarcações e veículos componentes de frota de pessoa
física ou jurídica, prestadora de serviço de transporte para terceiros, sobre
o qual incidirá a alíquota de 3%.
Garantiu, ainda, um desconto de 10% do valor do imposto apurado para
veículos populares com até mil cilindradas e carros com mais de 15 anos de
fabricação; de 4% para os demais veículos do grupo especificado no inciso I do
art.10 do projeto de lei; e uma redução de 30% da base de cálculo para os
veículos movidos à álcool.
O substitutivo autoriza a Secretaria da Fazenda a escalonar o pagamento
do imposto de acordo com o final da placa do veículo e a conceder descontos
para o pagamento do tributo em cota única, regulamentando ainda outros
aspectos da cobrança do imposto.
Nota TV
A TV Assembléia estará no ar durante todo o recesso legislativo,
reprisando o trabalho da Assembléia do segundo semestre de 1997. De segunda a
sexta-feira, a programação será transmitida no horário de 18 às 24 horas e,
aos sábados, domingos e feriados, de 16 às 21 horas. Nesse período, a TV
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