Aprovado o substitutivo que regulamenta a cobrança do IPVA

Os descontos no valor do IPVA apurado para veículos populares e com mais de 15 anos e a incidência de uma alíquota de...

20/01/1998 - 05:40

Aprovado o substitutivo que regulamenta a cobrança do IPVA



     Os descontos  no valor do IPVA apurado para veículos populares e com mais

de 15 anos e a incidência de uma alíquota de 3% para  frotas de pessoas física

ou jurídica  prestadoras de serviços de transporte para terceiros são duas das

mudanças introduzidas  ao PL  1.425/97, pelo  substitutivo nº  1, aprovado  em

Plenário, de  autoria do  deputado José  Militão, e  que trata  da cobrança do

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

     De acordo  com o  novo texto,  estarão isentos  do imposto  16 grupos  de

veículos, incluindo  aqueles de entidades filantrópicas, de pessoas portadoras

de deficiência física, aqueles que foram roubados e as aeronaves e embarcações

que tenham  autorização para  o transporte  público de  passageiros ou cargas,

entre outros.

     Não houve  modificações nas  alíquotas propostas  pelo projeto  original,

ficando de  4% para  automóvel; 2%  para  caminhonetes  de  carga,  furgões  e

veículos destinados  exclusivamente à  locação; 1%  para ônibus,  microônibus,

caminhões,  aeronaves,   e  motocicletas  até  150  cilindradas.  Acima  dessa

potência, a  alíquota sobe  para 1,5%.  O substitutivo incluiu, no entanto, um

grupo, formado  por embarcações  e veículos  componentes de  frota  de  pessoa

física ou  jurídica, prestadora de serviço de transporte para terceiros, sobre

o qual incidirá a alíquota de 3%.

     Garantiu, ainda,  um desconto  de 10%  do valor  do imposto  apurado para

veículos populares  com até  mil cilindradas  e carros  com mais de 15 anos de

fabricação; de 4% para os demais veículos do grupo especificado no inciso I do

art.10 do  projeto de  lei; e  uma redução  de 30%  da base de cálculo para os

veículos movidos à álcool.

     O substitutivo  autoriza a  Secretaria da Fazenda a escalonar o pagamento

do imposto  de acordo  com o  final da placa do veículo e a conceder descontos

para o  pagamento do  tributo  em  cota  única,  regulamentando  ainda  outros

aspectos da cobrança do imposto.



     Nota TV

     A TV  Assembléia  estará  no  ar  durante  todo  o  recesso  legislativo,

reprisando o  trabalho da Assembléia do segundo semestre de 1997. De segunda a

sexta-feira, a  programação será  transmitida no  horário de 18 às 24 horas e,

aos sábados,  domingos e  feriados, de  16 às  21 horas.  Nesse período,  a TV

Assembléia irá  reprisar também  o Curso  de Formação  Política, sempre  às 22

horas, de segunda à sexta-feira.

Responsável pela informação: Tatiana - GCS - 031-2907800