Plenário
Foram aprovados ontem, na Reunião Ordinária, os seguintes projetos, todos em 1º turno de votação: - PL nº 1.296/97, d...
18/09/1997 - 02:11Plenário
Foram aprovados ontem, na Reunião Ordinária, os seguintes projetos, todos em 1º turno de votação: - PL nº 1.296/97, do Governador, que dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.624, de 16/1/92 (redefinição da comeptência da Secretaria de Estado da Habitação) - aprovado com a Emenda nº 1; rejeitada a Emenda nº 2; o projeto retorna à Comissão de Administração Pública; - PL nº 1.294/97, do Governador, que cria cargos no Quadro Especial de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - rejeitada a Emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, ficando prejudicada a subemenda nº 1. O projeto retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; - PL nº 1.329/97, do deputado José Bonifácio (PSDB), que altera a Lei nº 11.402, de 14/1/94, que cria o Fundo Penitenciário Estadual; oproejto retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; - Projeto de Resolução nº 1.207/97, da Comissão de Agropecuária e Política Rural, que aprova, em conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas que especifica; - Projeto de Resolução nº 1.208/97, da Comissão de Agropecuária e Política Rural, que aprova, em conformidade com o dispoto no art 62, XXXIV, da Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas que especifica. O PL nº 1.317/97, do deputado Arnaldo Penna (PSDB), que altera dispositivo da lei nº 12.428. de 27/12/96, que trata da distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios, teve encerrada a fase de discussão de 1º turno mas, tendo recebido o Substitutivo nº 2, do deputado Gilmar Machado (PT), foi devolvido à Comissão de Assuntos Municipais para votação de novo parecer. Foram designados ontem em Plenário, durante a Reunião Ordinária, os deputados integrantes da Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição nº 43/97, do deputado Dilzon Mello (PTB) e outros, que acrescenta o § 5º ao art. 183 da Constituição do Estado (os municípios poderão celebrar novos convênios com a administração direta e indireta do Estado mesmo estando inadimplentes na aplicação de receitas e na execução de convênios de responsabilidade da administração anterior). A Comissão será formada pelos seguintes deputados: Baldonedo Napoleão, Mauri Torres, Arnaldo Penna e José Militão (PDB); Sebastião Navarro e Paulo Piau (PFL); Sebastião Helvécio e Dimas Rodrigues (PPB); Antônio Roberto e José Henrique (PMDB); Gilmar Machado e Maria José Haueisen (PT); Ibrahim Jacob (PDT); Carlos Pimenta (PL), e Irani Barbosa (PSD). As seis Propostas de Emenda à Constituição constantes da pauta de votação - nºs 30/96, 8/95, 25/96, 28/96, 34/97 e 36/97 - não foram apreciadas por inexistência de quórum qualificado para a votação das mesmas.
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800