Plenário
Foram aprovados ontem, na Reunião Ordinária, os seguintes projetos, todos em 1º turno de votação: - PL nº 1.296/97, d...
18/09/1997 - 02:11Plenário
Foram aprovados ontem, na Reunião Ordinária, os seguintes
projetos, todos em 1º turno de votação:
- PL nº 1.296/97, do Governador, que dá nova redação ao art. 3º
da Lei nº 10.624, de 16/1/92 (redefinição da comeptência da Secretaria
de Estado da Habitação) - aprovado com a Emenda nº 1; rejeitada a
Emenda nº 2; o projeto retorna à Comissão de Administração Pública;
- PL nº 1.294/97, do Governador, que cria cargos no Quadro
Especial de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros -
rejeitada a Emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, ficando
prejudicada a subemenda nº 1. O projeto retorna à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária;
- PL nº 1.329/97, do deputado José Bonifácio (PSDB), que altera a
Lei nº 11.402, de 14/1/94, que cria o Fundo Penitenciário Estadual;
oproejto retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária;
- Projeto de Resolução nº 1.207/97, da Comissão de Agropecuária e
Política Rural, que aprova, em conformidade com o disposto no art. 62,
XXXIV, da Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas
que especifica;
- Projeto de Resolução nº 1.208/97, da Comissão de Agropecuária e
Política Rural, que aprova, em conformidade com o dispoto no art 62,
XXXIV, da Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas
que especifica.
O PL nº 1.317/97, do deputado Arnaldo Penna (PSDB), que altera
dispositivo da lei nº 12.428. de 27/12/96, que trata da distribuição
da parcela do ICMS pertencente aos municípios, teve encerrada a fase
de discussão de 1º turno mas, tendo recebido o Substitutivo nº 2, do
deputado Gilmar Machado (PT), foi devolvido à Comissão de Assuntos
Municipais para votação de novo parecer.
Foram designados ontem em Plenário, durante a Reunião Ordinária,
os deputados integrantes da Comissão Especial que vai analisar a
Proposta de Emenda à Constituição nº 43/97, do deputado Dilzon Mello
(PTB) e outros, que acrescenta o § 5º ao art. 183 da Constituição do
Estado (os municípios poderão celebrar novos convênios com a
administração direta e indireta do Estado mesmo estando inadimplentes
na aplicação de receitas e na execução de convênios de
responsabilidade da administração anterior). A Comissão será formada
pelos seguintes deputados: Baldonedo Napoleão, Mauri Torres, Arnaldo
Penna e José Militão (PDB); Sebastião Navarro e Paulo Piau (PFL);
Sebastião Helvécio e Dimas Rodrigues (PPB); Antônio Roberto e José
Henrique (PMDB); Gilmar Machado e Maria José Haueisen (PT); Ibrahim
Jacob (PDT); Carlos Pimenta (PL), e Irani Barbosa (PSD).
As seis Propostas de Emenda à Constituição constantes da pauta de
votação - nºs 30/96, 8/95, 25/96, 28/96, 34/97 e 36/97 - não foram
apreciadas por inexistência de quórum qualificado para a votação das
mesmas.
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800