Governador veta seis artigos da LDO
O governador Eduardo Azeredo encaminhou à Assembléia, na última semana, mensagem em que apresenta vetos parciais à Pr...
05/08/1997 - 02:13Governador veta seis artigos da LDO
O governador Eduardo Azeredo encaminhou à Assembléia, na última
semana, mensagem em que apresenta vetos parciais à Proposição de Lei
nº 13.427, que estabelece as diretrizes para o Orçamento Fiscal e o
Orçamento de Investimento das Empresas controladas pelo Estado para o
próximo ano. Foram vetados os artigos de nº 13,18,42,50 (e seu
parágrafo único) e 51 e o inciso XII do artigo 9º.
Dentre os assuntos tratados nos itens vetados, está a criação de
unidades do Procon em cada uma das cidades-sede das regiões
administrativas do Estado, proposta no artigo 13. Na alegação do veto,
o governador alega que as atividades do Procon foram transferidas para
a Procuradoria-Geral de Justiça, "que as vem cumprindo de modo amplo e
eficiente".
Já o artigo 9º, em seu inciso XII, inclui entre os quadros que
acompanham a proposta orçamentária demonstrativo regionalizado do
montante e da natureza dos investimentos para o exercício de 1998, por
município. O governdaor vetou a proposta "por caracterizar
procedimento cuja complexidade requer estudo prévio e consideração de
dados objetivos para a sua adoção", explica na mensagem.
Uma comissão especial será constituída para analisar o veto e
apresentar parecer sobre o mesmo, parecer este que será depois votado
em Plenário, que pode ou não manter o veto do Governador. A Comissão
deve ser nomeado pelo presidente numa das próximas reuniões de
Plenário.
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800