Governador veta seis artigos da LDO

O governador Eduardo Azeredo encaminhou à Assembléia, na última semana, mensagem em que apresenta vetos parciais à Pr...

05/08/1997 - 02:13

Governador veta seis artigos da LDO



     O governador  Eduardo Azeredo  encaminhou à Assembléia, na última

semana, mensagem  em que  apresenta vetos parciais à Proposição de Lei

nº 13.427,  que estabelece  as diretrizes  para o Orçamento Fiscal e o

Orçamento de  Investimento das Empresas controladas pelo Estado para o

próximo ano.  Foram vetados  os  artigos  de  nº  13,18,42,50  (e  seu

parágrafo único) e 51 e o inciso XII do artigo 9º.

     Dentre os  assuntos tratados nos itens vetados, está a criação de

unidades  do   Procon  em   cada  uma  das  cidades-sede  das  regiões

administrativas do Estado, proposta no artigo 13. Na alegação do veto,

o governador alega que as atividades do Procon foram transferidas para

a Procuradoria-Geral de Justiça, "que as vem cumprindo de modo amplo e

eficiente".

     Já o  artigo 9º,  em seu  inciso XII, inclui entre os quadros que

acompanham a  proposta  orçamentária  demonstrativo  regionalizado  do

montante e da natureza dos investimentos para o exercício de 1998, por

município.  O   governdaor  vetou   a   proposta   "por   caracterizar

procedimento cuja  complexidade requer estudo prévio e consideração de

dados objetivos para a sua adoção", explica na mensagem.

     Uma comissão  especial será  constituída para  analisar o  veto e

apresentar parecer  sobre o mesmo, parecer este que será depois votado

em Plenário,  que pode  ou não manter o veto do Governador. A Comissão

deve ser  nomeado  pelo  presidente  numa  das  próximas  reuniões  de

Plenário.

Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800