Governador veta seis artigos da LDO
O governador Eduardo Azeredo encaminhou à Assembléia, na última semana, mensagem em que apresenta vetos parciais à Pr...
05/08/1997 - 02:13Governador veta seis artigos da LDO
O governador Eduardo Azeredo encaminhou à Assembléia, na última semana, mensagem em que apresenta vetos parciais à Proposição de Lei nº 13.427, que estabelece as diretrizes para o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas controladas pelo Estado para o próximo ano. Foram vetados os artigos de nº 13,18,42,50 (e seu parágrafo único) e 51 e o inciso XII do artigo 9º. Dentre os assuntos tratados nos itens vetados, está a criação de unidades do Procon em cada uma das cidades-sede das regiões administrativas do Estado, proposta no artigo 13. Na alegação do veto, o governador alega que as atividades do Procon foram transferidas para a Procuradoria-Geral de Justiça, "que as vem cumprindo de modo amplo e eficiente". Já o artigo 9º, em seu inciso XII, inclui entre os quadros que acompanham a proposta orçamentária demonstrativo regionalizado do montante e da natureza dos investimentos para o exercício de 1998, por município. O governdaor vetou a proposta "por caracterizar procedimento cuja complexidade requer estudo prévio e consideração de dados objetivos para a sua adoção", explica na mensagem. Uma comissão especial será constituída para analisar o veto e apresentar parecer sobre o mesmo, parecer este que será depois votado em Plenário, que pode ou não manter o veto do Governador. A Comissão deve ser nomeado pelo presidente numa das próximas reuniões de Plenário.
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800