Assembléia aprova ajuste na dívida mobilíaria do Estado
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da manhã de ontem (21/11), em turno único, o projeto de l...
22/11/1996 - 03:10Assembléia aprova ajuste na dívida mobilíaria do Estado
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da manhã de ontem (21/11), em turno único, o projeto de lei 1009/96, do governador do Estado, que acresce o limite fixado para o Poder Executivo realizar operações de crédito destinadas ao giro da dívida mobiliária vencível em 1996. Nas razões expostas pelo Executivo, a medida é um ajuste necessário a ser feito na lei do orçamento do Estado, que estimou o limite para a realização de operações de crédito no exercício de 1996, com base na taxa de juros que vem sendo significativamente superada.O limite foi acrescido em R$ 163.000.000,00 (cento e sessenta ae três milhões de reais),que somados a R# 836.682.969,00, totaliza R$ 999.682.959,00 (novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais) o giro da dívida mobiliária vencível em 1996. FIAT Na mesma reunião os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de lei 999/96, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer critérios e fórmulas para a extinção de obrigações creditícias para com a FIAT Automóveis S/A e FIAT S.p.A. O projeto autoriza a constituição do Fundo de Desenvolvimento à Indústria, com o valor da dívida do Estado para com a FIAT, de R$ 138.142.248,18 ( cento e trinta e oito milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). O pagamento deste montante será vinculado a um programa de expansão da capacidade física e de produção da FIASA, ou de empresas do Grupo Fiat S.p.A., com consequente aumento do recolhimento do ICMS resultante da venda de produtos de fabricação no mercado interno. Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de lei 900/96, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Lima Duarte.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - -31-2907800