Aprovado PL sobre o Prodemge

A Prodemge (Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais) poderá prestar serviços à iniciativa priva...

17/09/1996 - 09:47

Aprovado PL sobre o Prodemge




     A Prodemge  (Companhia de  Processamento de  Dados do  Estado  de

Minas  Gerais)   poderá  prestar  serviços  à  iniciativa  privada  em

determinadas condições.  O PL   880/96,  do governador  do Estado, que

autoriza o  Poder Executivo  a constituir  e organizar sociedade sob o

controle acionário  do Estado e dispõe sobre a Prodemge, foi aprovado,

ontem à tarde, em 2º turno, na Reunião Ordinária Deliberativa.

     O projeto  determina que  a companhia  poderá prestar  a  pessoas

físicas  ou   jurídicas  de   direito  privado  serviços  da  área  de

informática necessários  para tornar  disponíveis: as  bases de dados,

públicas  ou  privadas,  sob  sua  guarda,  ou  que  transitarem  pela

Prodemge, mediante  autorização dos  órgãos proprietários; serviços de

computação para  outras empresas,  em caráter  emergencial, no caso de

falhas  ou   de  falta   de  condições   de  operação   dos   recursos

computadorizados dessas empresas.

Requerimentos  -   Durante  a   reunião  também   foram  aprovados   o

requerimento  1.309/96,   do  deputado  Alberto  Pinto  Coelho  (PPB),

solicitando a  transcrição, nos anais da Casa, do documento intitulado

"Manifesto dos Radiodifusores", que contesta a proliferação de "rádios

piratas" no  Estado; e  o requerimento  1.348/96, do  deputado  Durval

Ângelo (PT),  pedindo informações  aos secretários  da Casa Civil e da

Comunicação Social  sobre a  composição e  o funcionamento do Conselho

Editorial da Rádio Inconfidência.

Requerimentos aprovados

* do  deputado Raul  Lima Neto  (PPB), solicitando  regime de urgência

para o  PL 869/96,  que declara  de  utilidade  pública  o  Ministério

Estratégia, situado em Belo Horizonte

* do  deputado Olinto  Godinho (PL),  solicitando reunião conjunta das

Comissões a  que foi distribuído o PL 949/96, da Procuradoria Geral de

Justiça, que institui contribuição previdenciária para custeio parcial

de aposentadoria dos membros e dos servidores do Ministério Público do

Estado


* do deputado olinto Godinho (PL), solicitando regime de urgência para

o PL 949/96, da Procuradoria Geral de Justiça

* do  deputado Arnaldo  Penna (PSDB), solicitando reunião conjunta das

Comissões a  que foi  distribuído o PL 933/96, do Tribunal de Justiça,

que institui  contribuição previdenciária para custeio de proventos de

aposentadoria dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário

* do  deputado Arnaldo  Penna (PSDB),  solicitando regime  de urgência

para o PL 933/96, do Tribunal de Justiça

Responsável pela informação: Terezinha - GCS - 031-2907800