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30.06.2012
- Último dia de realização de convenções para escolha dos candidatos a prefeito.
10.06.2012
- A partir desta data as emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
05.07.2012
- Último dia para o pedido de registro dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, pelos partidos ou coligações.
06.07.2012
- A partir desta data passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral
10.07.2012
- Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros, caso os partidos/coligações não os tenham requerido.
06.08.2012
- Os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem: a primeira prestação de contas parcial.
08.08.2012
- Último dia para os partidos preencherem as vagas remanescentes para o cargo de Vereador, no caso de as convenções não terem indicado o número máximo previsto.
21.08.2012
- Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
06.09.2012
- Apresentação da segunda prestação de contas parcial por candidatos e partidos políticos
07.09.2012
- Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência
22.09.2012
- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem os nomes dos fiscais para os trabalhos de votação;
- Último dia para debates e para propaganda gratuita no rádio e na TV e para realização de comícios.
04.10.2012
3 dias antes
- Último dia para os partidos e coligações indicarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais dos fiscais e delegados habilitados a fiscalizar a votação.
05.10.2012
2 dias antes
- Último dia para propaganda paga na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso
- Último dia para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas
06.10.2012
1 dia antes
- Último dia, até as 22 horas, para distribuição de material gráfico, e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
07.10.2012
- Dia de realização das eleições – 1º turno
08.10.2012
15 dias antes do segundo turno
- Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
23.10.2012
5 dias antes do segundo turno
- Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
- Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas zonas eleitorais.
25.10.2012
3 dias antes do segundo turno
- Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º,I).
26.10.2012
2 dias antes do segundo turno
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput).
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).
- Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite (Resolução nº 22.452/2006).
27.10.2012
1 dias antes do segundo turno
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
28.10.2012
Dia da Eleição