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Propaganda na internet requer cuidados
Uma das principais novidades destas eleições, a propaganda na internet, por meio de blogs, sites de relacionamento e de mensagens instantâneas (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e e-mails passou a ser permitida com as seguintes principais restrições:
- Sites de partidos e candidatos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil, com domínio br;
- Não é permitida a propaganda eleitoral paga nem a veiculação de banners de candidatos, mesmo gratuita;
- Provedores de conteúdo ou de serviços multimídia não podem utilizar, doar ou ceder e/ou vender cadastros eletrônicos de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações;
- O uso de e-mail marketing deve utilizar endereços cadastrados gratuitamente e oferecer mecanismo eficiente de descredenciamento;
- É permitida a captação de recursos pela internet, contra recibo eletrônico de doação padronizado do TRE;
- Sites e blogs devem publicar direito de resposta no tamanho proporcional à ofensa publicada e seus provedores e proprietários podem ser responsabilizados por comentários de terceiros.