Acompanhe
Eventos


Orientações do TRE

Cargos em disputa

Desincompatibilização

Registro de candidaturas

Propaganda eleitoral

Pesquisas eleitorais

Contas de campanha

Legislação aplicável

Manual de legislação eleitoral

Veja resumo do que pode e do que não pode na campanha »

Propaganda na internet requer cuidados

Uma das principais novidades destas eleições, a propaganda na internet, por meio de blogs, sites de relacionamento e de mensagens instantâneas (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e e-mails passou a ser permitida com as seguintes principais restrições:

  • Sites de partidos e candidatos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil, com domínio br;
  • Não é permitida a propaganda eleitoral paga nem a veiculação de banners de candidatos, mesmo gratuita;
  • Provedores de conteúdo ou de serviços multimídia não podem utilizar, doar ou ceder e/ou vender cadastros eletrônicos de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações;
  • O uso de e-mail marketing deve utilizar endereços cadastrados gratuitamente e oferecer mecanismo eficiente de descredenciamento;
  • É permitida a captação de recursos pela internet, contra recibo eletrônico de doação padronizado do TRE;
  • Sites e blogs devem publicar direito de resposta no tamanho proporcional à ofensa publicada e seus provedores e proprietários podem ser responsabilizados por comentários de terceiros.