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Dicas do Procon: Produtos

Troca de produtos

Dia das Mães, Dia dos Namorados, aniversários, presentes de fim de ano. As perguntas sobre a troca de produtos são frequentes: se não gostar posso trocar? Até que dia? Precisa da nota fiscal e da etiqueta? E se não tiver defeito?

É muito importante que o consumidor conheça a política de troca do estabelecimento comercial antes de fazer a compra. A regra geral é que a loja somente é obrigada a efetuar a troca se o produto apresentar defeito. E mesmo assim após ser dado ao fornecedor o prazo de 30 dias para o conserto. Essa regra está no Código de Defesa do Consumidor.

A troca sem o produto apresentar defeito é mera liberalidade do fornecedor. Contudo, as condições de troca devem estar afixadas em local visível e de fácil acesso, para que o consumidor esteja informado antes de fazer a compra.

Para evitar problemas, guarde a nota fiscal e não retire a etiqueta do produto até a solução da troca.

Para as compras feitas pela internet, o prazo para desistência do negócio é de sete dias contados da data do recebimento do produto, independentemente se ele tenha defeito ou não.

Fique de olho nas condições de troca e exija seus direitos.