Nota fiscal
O estabelecimento comercial é obrigado a emitir nota fiscal informando nome, endereço e telefone do estabelecimento, a discriminação do produto, seu valor e a data da compra. Exigir a nota fiscal é um exercício de cidadania.
Ela é o documento hábil para futuros questionamentos no Procon e também no Judiciário. A nota fiscal é fundamental para se verificar a procedência do produto, garantir a troca ou o conserto no caso de defeito ou até mesmo a devolução da quantia paga.
O cupom fiscal substitui a nota fiscal para os efeitos da defesa dos direitos do consumidor.
Se a nota fiscal ou cupom fiscal forem emitidos em papel térmico, faça uma cópia xerox do documento, evitando assim que os dados desapareçam.
A não emissão de nota fiscal é crime previsto na Lei 8.137/1990 e deve ser denunciado na Delegacia de Polícia.
Exija sempre a nota fiscal.
Declaração de venda: Se o consumidor perder a nota fiscal, poderá solicitar uma declaração de venda ao estabelecimento comercial.
O fornecedor não é obrigado a emitir uma segunda via da nota fiscal.