Cartão de crédito
O cartão de crédito pode ser útil, mas deve ser usado com muita cautela.
Ao comprar um produto com cartão de crédito, o consumidor deve ter certeza de que pode pagar o valor total da compra, que será cobrado no mês seguinte. Caso contrário, a recomendação é não usar um cartão de crédito.
É imprescindível quitar a fatura integral do cartão de crédito. Se o consumidor pagar um valor inferior ao total da compra, serão cobrados juros e encargos na fatura seguinte e a dívida pode crescer muito a cada mês, impossibilitando sua quitação.
A Resolução 3.919 do Banco Central do Brasil dita as regras sobre o cartão de crédito. Contudo, o consumidor deve ficar atento às condições descritas no contrato.
O envio do cartão de crédito ao consumidor sem solicitação é prática abusiva descrita pelo Código de Defesa do Consumidor.
Cartão de Crédito ou de Débito – Preço à Vista
Embora a transação com cartão de crédito ou débito seja considerada como venda a vista, pode haver diferenciação de preço de produtos e serviços quando esses cartões são usados como forma de pagamento, em vez de dinheiro ou Pix, por exemplo.
O percentual ou valor da diferenciação deve ser informado ao consumidor de forma visível e ostensiva. Quando ao compra for parcelada, o estabelecimento comercial poderá cobrar juros, desde que eles sejam claramente informados ao consumidor.
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- Lei Federal 13.455, de 2017
- Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, III e 31.