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Dicas do Procon: Área Financeira

Cartão de crédito

O cartão de crédito pode ser útil, mas deve ser usado com muita cautela.

Ao comprar um produto com cartão de crédito, o consumidor deve ter certeza de que pode pagar o valor total da compra, que será cobrado no mês seguinte. Caso contrário, a recomendação é não usar um cartão de crédito.

É imprescindível quitar a fatura integral do cartão de crédito. Se o consumidor pagar um valor inferior ao total da compra, serão cobrados juros e encargos na fatura seguinte e a dívida pode crescer muito a cada mês, impossibilitando sua quitação.

A Resolução 3.919 do Banco Central do Brasil dita as regras sobre o cartão de crédito. Contudo, o consumidor deve ficar atento às condições descritas no contrato.

O envio do cartão de crédito ao consumidor sem solicitação é prática abusiva descrita pelo Código de Defesa do Consumidor.

Cartão de Crédito ou de Débito – Preço à Vista

Embora a transação com cartão de crédito ou débito seja considerada como venda a vista, pode haver diferenciação de preço de produtos e serviços quando esses cartões são usados como forma de pagamento, em vez de dinheiro ou Pix, por exemplo.

O percentual ou valor da diferenciação deve ser informado ao consumidor de forma visível e ostensiva. Quando ao compra for parcelada, o estabelecimento comercial poderá cobrar juros, desde que eles sejam claramente informados ao consumidor.


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