Pronunciamentos

WALTER ROOSEVELT COUTINHO, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRC-MG.

Discurso

Comenta o tema: "Prestação de conta", dentro do 2º painel: "Financiamento de campanha e prestação de contas".
Reunião 14ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2010
Página 78, Coluna 4
Evento Ciclo de debates: "Legislação Eleitoral e Eleições 2010".
Assunto ELEIÇÕES.

14ª REUNIÃO ESPECIAL DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 31/5/2010 Palavras do Sr. Walter Roosevelt Coutinho Boa tarde a todos. Cumprimentamos e agradecemos ao Deputado Ivair Nogueira o convite para que o Conselho Regional de Contabilidade estivesse presente neste encontro. Cumprimentamos ainda o Prof. José Anchieta da Silva, Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; o Dr. Luiz Gustavo Severo, Diretor do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral; a Dra. Adriana Belli, com quem tive a oportunidade de trabalhar em processos eleitorais; e o Dr. Adriano Denardi, que fez uma excelente exposição, sobre a qual faremos alguns comentários. É muito importante observarmos a fala das duas pessoas que nos antecederam, em razão da importância da prestação de contas. Normalmente quem faz o preparo é um contador contratado pelo candidato ou o próprio candidato. Desde 2007, observamos um aspecto muito interessante. A partir da Lei nº 11.638, em que o Brasil está fazendo a harmonização às normas internacionais, tem havido uma junção do Conselho Federal de Contabilidade com várias entidades importantes, por exemplo, CVM, Susep e Bovespa, para que fossem criadas normas que atendessem ao interesse dessas instituições em conjunto com o Conselho de Contabilidade. Aí, geram-se resoluções tanto do Conselho quanto dessas entidades, criando condições específicas para a matéria contábil em determinado tema de interesse específico. A Secretaria do Tesouro Nacional também está, com o Conselho, criando normas para a contabilidade pública. Em setembro teremos um evento em Belo Horizonte para falar exatamente sobre isso. Qual seria a nossa proposta? Que o Tribunal Superior Eleitoral, com o Conselho Federal de Contabilidade, comece a trabalhar no intuito de criarmos normas que facilitassem a vida tanto dos políticos quanto daqueles que fazem a prestação de contas. Pelo que observamos e pela experiência que tenho - aliás, antes deste evento conversei aqui com vários contadores, inclusive de fora de Minas Gerais, pois, como Presidente do Conselho Regional, tenho contato com outros Estados e outras pessoas que realizam esse tipo de trabalho -, sentimos que o problema é mais ou menos o mesmo. Há essa questão da exiguidade de tempo. Quando há necessidade de se fazer uma defesa, é preciso assessorar os advogados de defesa que estão trabalhando para o político e o prazo é muito curto. Então, se a prestação de contas não é muito bem fundamentada e elaborada, temos muitas dificuldades para que haja o equilíbrio entre quem acusa e o acusado. Uma outra questão que agora está surgindo, e ainda não estamos percebendo muito claramente, refere-se a algumas sopinhas de letras que estão por aí, como o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped - e a Nota Fiscal Eletrônica. Muitas vezes recebemos um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe. Na verdade, esses documentos são feitos em “real time”, e hoje estão à disposição de todos para consulta. Pegamos, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica. Há dois casos que levarei para os senhores e que dizem muito respeito à campanha política. Há pouco tempo, alguém de uma papelaria procurou-me com uma dificuldade - aliás, a matéria foi divulgada no “Estado de Minas” há poucos dias. Ele havia emitido R$40.000,00 de notas da Cool ticket fiscal e vendido com o cartão de crédito de R$400.000,00. Há uma incompatibilidade. Hoje as informações estão disponíveis para todos. Não há como sair de uma situação dessa. O papel, que é um insumo importante na campanha política, sai da Suzano ou de qualquer outro fabricante de papel com Nota Fiscal Eletrônica e vem até o pequeno empresário da gráfica. Esse estoque de papel que chegou à gráfica tem de sair. Não há como sumir com ele e tirar uma nota para alguém. Muitas vezes o que acontece? A pessoa pensa que a nota não foi retirada em nome dela. Se você tem um CPF ou CNPJ e a nota foi retirada, facilmente isso será identificado. Há pouco tempo, assisti a uma palestra muito interessante em que o professor falava que o caixa dois estava no CTI. Com esse sistema de hoje, é muito importante ter cuidado com a prestação de contas. Vocês precisam ter esses elementos à mão, a todo momento, porque não há possibilidade de se criar um documento depois. A nota fiscal eletrônica, por exemplo, impede isso, porque ela é emitida na hora e enviada às Receitas Federal e Estadual. A informação está disponível para todos; como dizem as pessoas que trabalham com tecnologia da informação, ela está nas nuvens. Encaminha-se, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal, mas ela fica arquivada em algum lugar que não conhecemos, só sabemos que informamos a Receita. O papel do contador no auxílio aos que precisam prestar contas é muito importante. Acho que uma das maiores dificuldades que teremos será a exiguidade de tempo em preparar as defesas, como a Dra. Eliana destacou muito bem. É o caso, por exemplo, de chegar alguém do Tribunal a um evento de campanha. Tecnicamente a pessoa precisará de toda documentação, porque o Tribunal tem o direito de solicitá-la; ele quer saber quanto se gastou no evento. Isso poderá causar dificuldades para algumas pessoas que não se organizarem previamente para esse novo estado de coisas que vivenciaremos a partir deste momento. A palavra do Conselho de Contabilidade, órgão que represento, é de tentar, juntamente ao Tribunal Regional Eleitoral, criar algumas normas facilitadoras, porque somos os operadores disso. É preciso que existam normas claras que facilitem a vida tanto das equipes de auditoria do Tribunal quanto daqueles que preparam essa documentação. Há detalhes. Por exemplo, se o CPF da pessoa não estiver ativo, o sistema rejeita imediatamente o pagamento feito. Precisamos normatizar, preparar, a fim de evitar que tanto o Tribunal quanto os prestadores de contas tenham dificuldade nesse trabalho. Minha mensagem é, primeiro, de muito cuidado - essa frase foi dita aqui - com a prestação de contas. A nota fiscal eletrônica é hoje um documento, principalmente na área de papel, e não tem jeito. Lidei com um caso de uma pessoa que tirava xerox. Um fiscal chegou lá porque havia chegado um volume de papel para ele; ele não tinha a saída em decorrência da nota fiscal eletrônica. Por fim, quero dizer que a certificação eletrônica ajuda muito na hora de fazermos as declarações, porque as informações estão com a Receita Federal. Eu, por exemplo, quando faço minha declaração de Imposto de Renda, como recebo recursos de diversas fontes, entro com a certificação digital e já recebo todas as informações que estão na Receita Federal a respeito do meu CPF. Também podemos fazer a mesma coisa: pedir aos contadores que cuidam da prestação de contas que, mediante a certificação digital, façam levantamento prévio de todas as informações que existem sobre o CNPJ ou sobre o CPF. Era só isso. Muito obrigado pela atenção e desculpe-me por ter avançado no horário.