WALTER ROOSEVELT COUTINHO, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRC-MG.
Discurso
Comenta o tema: "Prestação de conta", dentro do 2º painel: "Financiamento
de campanha e prestação de contas".
Reunião
14ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2010
Página 78, Coluna 4
Evento Ciclo de debates: "Legislação Eleitoral e Eleições 2010".
Assunto ELEIÇÕES.
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2010
Página 78, Coluna 4
Evento Ciclo de debates: "Legislação Eleitoral e Eleições 2010".
Assunto ELEIÇÕES.
14ª REUNIÃO ESPECIAL DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 31/5/2010
Palavras do Sr. Walter Roosevelt Coutinho
Boa tarde a todos. Cumprimentamos e agradecemos ao Deputado Ivair
Nogueira o convite para que o Conselho Regional de Contabilidade
estivesse presente neste encontro. Cumprimentamos ainda o Prof.
José Anchieta da Silva, Presidente do Instituto dos Advogados de
Minas Gerais; o Dr. Luiz Gustavo Severo, Diretor do Instituto
Paranaense de Direito Eleitoral; a Dra. Adriana Belli, com quem
tive a oportunidade de trabalhar em processos eleitorais; e o Dr.
Adriano Denardi, que fez uma excelente exposição, sobre a qual
faremos alguns comentários.
É muito importante observarmos a fala das duas pessoas que nos
antecederam, em razão da importância da prestação de contas.
Normalmente quem faz o preparo é um contador contratado pelo
candidato ou o próprio candidato. Desde 2007, observamos um
aspecto muito interessante. A partir da Lei nº 11.638, em que o
Brasil está fazendo a harmonização às normas internacionais, tem
havido uma junção do Conselho Federal de Contabilidade com várias
entidades importantes, por exemplo, CVM, Susep e Bovespa, para que
fossem criadas normas que atendessem ao interesse dessas
instituições em conjunto com o Conselho de Contabilidade. Aí,
geram-se resoluções tanto do Conselho quanto dessas entidades,
criando condições específicas para a matéria contábil em
determinado tema de interesse específico.
A Secretaria do Tesouro Nacional também está, com o Conselho,
criando normas para a contabilidade pública. Em setembro teremos
um evento em Belo Horizonte para falar exatamente sobre isso. Qual
seria a nossa proposta? Que o Tribunal Superior Eleitoral, com o
Conselho Federal de Contabilidade, comece a trabalhar no intuito
de criarmos normas que facilitassem a vida tanto dos políticos
quanto daqueles que fazem a prestação de contas. Pelo que
observamos e pela experiência que tenho - aliás, antes deste
evento conversei aqui com vários contadores, inclusive de fora de
Minas Gerais, pois, como Presidente do Conselho Regional, tenho
contato com outros Estados e outras pessoas que realizam esse tipo
de trabalho -, sentimos que o problema é mais ou menos o mesmo. Há
essa questão da exiguidade de tempo. Quando há necessidade de se
fazer uma defesa, é preciso assessorar os advogados de defesa que
estão trabalhando para o político e o prazo é muito curto. Então,
se a prestação de contas não é muito bem fundamentada e elaborada,
temos muitas dificuldades para que haja o equilíbrio entre quem
acusa e o acusado.
Uma outra questão que agora está surgindo, e ainda não estamos
percebendo muito claramente, refere-se a algumas sopinhas de
letras que estão por aí, como o Sistema Público de Escrituração
Digital - Sped - e a Nota Fiscal Eletrônica. Muitas vezes
recebemos um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe.
Na verdade, esses documentos são feitos em “real time”, e hoje
estão à disposição de todos para consulta. Pegamos, por exemplo, a
Nota Fiscal Eletrônica. Há dois casos que levarei para os senhores
e que dizem muito respeito à campanha política.
Há pouco tempo, alguém de uma papelaria procurou-me com uma
dificuldade - aliás, a matéria foi divulgada no “Estado de Minas”
há poucos dias. Ele havia emitido R$40.000,00 de notas da Cool
ticket fiscal e vendido com o cartão de crédito de R$400.000,00.
Há uma incompatibilidade. Hoje as informações estão disponíveis
para todos. Não há como sair de uma situação dessa. O papel, que é
um insumo importante na campanha política, sai da Suzano ou de
qualquer outro fabricante de papel com Nota Fiscal Eletrônica e
vem até o pequeno empresário da gráfica. Esse estoque de papel que
chegou à gráfica tem de sair. Não há como sumir com ele e tirar
uma nota para alguém. Muitas vezes o que acontece? A pessoa pensa
que a nota não foi retirada em nome dela. Se você tem um CPF ou
CNPJ e a nota foi retirada, facilmente isso será identificado.
Há pouco tempo, assisti a uma palestra muito interessante em que
o professor falava que o caixa dois estava no CTI. Com esse
sistema de hoje, é muito importante ter cuidado com a prestação de
contas. Vocês precisam ter esses elementos à mão, a todo momento,
porque não há possibilidade de se criar um documento depois. A
nota fiscal eletrônica, por exemplo, impede isso, porque ela é
emitida na hora e enviada às Receitas Federal e Estadual. A
informação está disponível para todos; como dizem as pessoas que
trabalham com tecnologia da informação, ela está nas nuvens.
Encaminha-se, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda para a
Receita Federal, mas ela fica arquivada em algum lugar que não
conhecemos, só sabemos que informamos a Receita.
O papel do contador no auxílio aos que precisam prestar contas é
muito importante. Acho que uma das maiores dificuldades que
teremos será a exiguidade de tempo em preparar as defesas, como a
Dra. Eliana destacou muito bem. É o caso, por exemplo, de chegar
alguém do Tribunal a um evento de campanha. Tecnicamente a pessoa
precisará de toda documentação, porque o Tribunal tem o direito de
solicitá-la; ele quer saber quanto se gastou no evento. Isso
poderá causar dificuldades para algumas pessoas que não se
organizarem previamente para esse novo estado de coisas que
vivenciaremos a partir deste momento.
A palavra do Conselho de Contabilidade, órgão que represento, é
de tentar, juntamente ao Tribunal Regional Eleitoral, criar
algumas normas facilitadoras, porque somos os operadores disso. É
preciso que existam normas claras que facilitem a vida tanto das
equipes de auditoria do Tribunal quanto daqueles que preparam essa
documentação. Há detalhes. Por exemplo, se o CPF da pessoa não
estiver ativo, o sistema rejeita imediatamente o pagamento feito.
Precisamos normatizar, preparar, a fim de evitar que tanto o
Tribunal quanto os prestadores de contas tenham dificuldade nesse
trabalho.
Minha mensagem é, primeiro, de muito cuidado - essa frase foi
dita aqui - com a prestação de contas. A nota fiscal eletrônica é
hoje um documento, principalmente na área de papel, e não tem
jeito. Lidei com um caso de uma pessoa que tirava xerox. Um fiscal
chegou lá porque havia chegado um volume de papel para ele; ele
não tinha a saída em decorrência da nota fiscal eletrônica. Por
fim, quero dizer que a certificação eletrônica ajuda muito na hora
de fazermos as declarações, porque as informações estão com a
Receita Federal. Eu, por exemplo, quando faço minha declaração de
Imposto de Renda, como recebo recursos de diversas fontes, entro
com a certificação digital e já recebo todas as informações que
estão na Receita Federal a respeito do meu CPF. Também podemos
fazer a mesma coisa: pedir aos contadores que cuidam da prestação
de contas que, mediante a certificação digital, façam levantamento
prévio de todas as informações que existem sobre o CNPJ ou sobre o
CPF. Era só isso. Muito obrigado pela atenção e desculpe-me por
ter avançado no horário.