Pronunciamentos

VILSON LUIZ DA SILVA, Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG.

Discurso

Discussão das propostas a serem entregues ao Ministro da Previdência Social.
Reunião 23ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2003
Página 25, Coluna 3
Evento Fórum Técnico: A Reforma da Previdência Social.
Assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Observação Participantes dos debates: Marcos Antônio da Silva, Nísio de Souza.

23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 15/4/2003 Palavras do Sr. Vilson Luiz da Silva Sr. Presidente, Deputado Célio Moreira, Deputados e Deputadas, prezados companheiros, senhoras e senhores, como nossa questão é mais específica, teço dois comentários. Em primeiro lugar, parabenizo a Assembléia de Minas, Casa do povo, por promover esta discussão. Em segundo lugar, quero dizer que não somos contra as reformas pretendidas pelo Presidente Lula. É homem de coragem. O País tem de voltar para os trilhos. Já há sinais disso. Percebemos pela mídia, seja falada, seja escrita. Queremos ser solidários com as categorias que discutem o processo de reforma da Previdência Social, principalmente os trabalhadores rurais. O trabalhador rural passou a fazer parte há pouco tempo. Não queremos ficar excluídos do processo. No início, ficamos preocupados, porque diziam que os trabalhadores rurais seriam colocados na assistência social. Somos uma categoria que trabalha, luta e produz. Não podemos ser jogados na assistência social. Nada tenho contra ela, porque conhecemos sua finalidade. Passamos a participar do regime da Previdência Social a partir da Constituição de 1988. Anteriormente, tínhamos regime próprio. Na época do FUNRURAL, o trabalhador recebia meio salário mínimo ao completar 65 anos de idade. O benefício não era extensivo, com exceção da pensão para a esposa ou outro dependente registrado, no caso de morte do beneficiário. Estamos lutando para permanecer na Previdência, que é um patrimônio dos trabalhadores. Temos de lutar por uma instituição sólida, que nos dê segurança para toda a vida, e não somente para cinco ou dez anos. Após 1988, com as conquistas da Constituição e a regulamentação da Lei nº 8.213, fomos inseridos no regime geral. Os homens passaram a aposentar-se aos 60 anos e as mulheres aos 55, além da comprovação da atividade. A aposentadoria rural não é tão simples. Não estamos discutindo se devem ser 10, 20 ou 30 salários. Estamos lutando pelo menos por R$240,00, que é o salário mínimo. Se falir ou for mudado o sistema de aposentadoria rural, muitos Deputados desta Casa sabem onde irão parar os benefícios. A aposentadoria rural cria um impacto social muito grande, principalmente nos pequenos municípios. Existe ainda outro fator importante: ajuda a fixar o homem e a mulher do campo em sua comunidade, em seu local de trabalho. Se o trabalhador já não tiver o direito de aposentar-se, o que ocorrerá? Encherá os bolsões de miséria das grandes cidades, à procura de emprego e moradia. Todos lutam pela sobrevivência. Segundo o censo de 2000, do IBGE, cada benefício pago pela Previdência na área rural beneficia em média 3,5 pessoas, incluindo o próprio beneficiário. Às vezes, o pai é aposentado e mantém a esposa, o filho e a filha, porque não conseguem emprego. Hoje, em Minas Gerais, a média do número de benefícios rurais pagos pela Previdência é de 770.000, equivalendo mais ou menos a R$184.000.000,00 mensais, representando 11,37% dos benefícios pagos no Brasil. No meio rural, mais de 40% dos trabalhadores não têm carteira assinada e trabalham na informalidade. Os movimentos sindicais de trabalhadores rurais, no que tange ao nosso público de representação, como os assalariados rurais e agricultores rurais com ou sem terra, a exemplo do parceiro, do meeiro ou do arrendatário, apresentam a seguinte proposta: manutenção dos trabalhadores rurais no regime geral da Previdência Social, com a manutenção do sistema de contribuição incidente sobre a comercialização da produção. O Projeto de Lei nº 6.548/2002, de iniciativa do MSTR, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, apresenta uma proposta reestruturada sobre essa questão. Conseguimos mais de 1.200.000 assinaturas no Brasil. As nossas propostas estão em consonância com a federação que representa os trabalhadores e trabalhadoras rurais do País. Manutenção da idade para aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, conforme previsto no texto constitucional. Lutaremos pela manutenção desse texto, que propõe 60 anos para o homem trabalhador rural e 55 para a mulher. Sabemos que os trabalhadores, tanto homem como mulher, não começam a labutar apenas aos 17 ou 18 anos, mas muito antes. Embora a lei não permita, pela questão econômica da família, em caso de necessidade, as pessoas procuram trabalho. Mudança na forma de recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados especiais, alterando o sistema de contribuição por sub-rogação para contribuição direta. Neste caso devem-se incentivar os que têm capacidade contributiva, de forma a permitir- lhes o acesso a um benefício com valor superior ao salário mínimo. Até hoje recebemos apenas um salário. O trabalhador rural, segurado especial que é, o máximo que pode perceber é um salário mínimo, e não dois ou três. Para aqueles cuja capacidade de produção destina-se à subsistência deve-se garantir o benefício no valor de um salário mínimo, independentemente de qualquer contribuição. O agricultor familiar procedente de herança ou compra, ou assentado em projeto de reforma agrária e que não tem condições de comercializar seu produto, merece que lutemos pela permanência, pelo menos, do salário mínimo. Adequar as legislações trabalhistas e previdenciárias de forma a permitir a regularização dos assalariados e assalariadas rurais que trabalham em atividade de curta duração, preservando-lhes os direitos trabalhistas e assegurando-lhes pleno acesso aos direitos previdenciários. O grande gargalo enfrentado dia a dia é a questão da fiscalização. É preciso que haja parceria entre os Ministérios da Previdência e do Trabalho. Implantar, no Regime Geral da Previdência Social, um sistema nacional de identificação de cada segurado especial e seu respectivo grupo familiar. Como forma de ampliar a proteção social, propõe-se uma campanha nacional e maciça de inscrição dos trabalhadores no regime. A Previdência possui o Cartão de Identificação e Contribuição - CIC -, que ainda não foi regulamentado. Os cofres da Previdência poderiam estar cheios, caso isso acontecesse. Restabelecer os Conselhos Estaduais e Municipais de Previdência Social de forma a permitir maior participação da sociedade civil organizada na gestão do sistema. Dar continuidade ao Programa de Estabilidade Social, que permite levar informações sobre a previdência social à população, objetivando ampliar a cobertura do sistema. A renúncia previdenciária pelo não-recolhimento das contribuições incidentes sobre os produtos agropecuários exportados poderá causar reflexos significativos no financiamento da previdência social. Faz-se necessário, portanto, melhor avaliação sobre os impactos do art.149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 33/2001 e a Lei nº 10.256/2001, sobre as receitas da Previdência. Se necessário, propõe-se alteração de tais normas. Intensificar a fiscalização previdenciária de forma a melhorar a arrecadação, combatendo a sonegação e punindo os casos de corrupção. Muito obrigado.