VILSON LUIZ DA SILVA, Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG.
Discurso
Discussão das propostas a serem entregues ao Ministro da Previdência
Social.
Reunião
23ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2003
Página 25, Coluna 3
Evento Fórum Técnico: A Reforma da Previdência Social.
Assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Observação Participantes dos debates: Marcos Antônio da Silva, Nísio de Souza.
Legislatura 15ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2003
Página 25, Coluna 3
Evento Fórum Técnico: A Reforma da Previdência Social.
Assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Observação Participantes dos debates: Marcos Antônio da Silva, Nísio de Souza.
23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª
LEGISLATURA, EM 15/4/2003
Palavras do Sr. Vilson Luiz da Silva
Sr. Presidente, Deputado Célio Moreira, Deputados e Deputadas,
prezados companheiros, senhoras e senhores, como nossa questão é
mais específica, teço dois comentários. Em primeiro lugar,
parabenizo a Assembléia de Minas, Casa do povo, por promover esta
discussão. Em segundo lugar, quero dizer que não somos contra as
reformas pretendidas pelo Presidente Lula. É homem de coragem. O
País tem de voltar para os trilhos. Já há sinais disso. Percebemos
pela mídia, seja falada, seja escrita.
Queremos ser solidários com as categorias que discutem o processo
de reforma da Previdência Social, principalmente os trabalhadores
rurais. O trabalhador rural passou a fazer parte há pouco tempo.
Não queremos ficar excluídos do processo.
No início, ficamos preocupados, porque diziam que os
trabalhadores rurais seriam colocados na assistência social. Somos
uma categoria que trabalha, luta e produz. Não podemos ser jogados
na assistência social. Nada tenho contra ela, porque conhecemos
sua finalidade. Passamos a participar do regime da Previdência
Social a partir da Constituição de 1988. Anteriormente, tínhamos
regime próprio. Na época do FUNRURAL, o trabalhador recebia meio
salário mínimo ao completar 65 anos de idade. O benefício não era
extensivo, com exceção da pensão para a esposa ou outro dependente
registrado, no caso de morte do beneficiário.
Estamos lutando para permanecer na Previdência, que é um
patrimônio dos trabalhadores. Temos de lutar por uma instituição
sólida, que nos dê segurança para toda a vida, e não somente para
cinco ou dez anos. Após 1988, com as conquistas da Constituição e
a regulamentação da Lei nº 8.213, fomos inseridos no regime geral.
Os homens passaram a aposentar-se aos 60 anos e as mulheres aos
55, além da comprovação da atividade. A aposentadoria rural não é
tão simples. Não estamos discutindo se devem ser 10, 20 ou 30
salários. Estamos lutando pelo menos por R$240,00, que é o salário
mínimo. Se falir ou for mudado o sistema de aposentadoria rural,
muitos Deputados desta Casa sabem onde irão parar os benefícios. A
aposentadoria rural cria um impacto social muito grande,
principalmente nos pequenos municípios. Existe ainda outro fator
importante: ajuda a fixar o homem e a mulher do campo em sua
comunidade, em seu local de trabalho. Se o trabalhador já não
tiver o direito de aposentar-se, o que ocorrerá? Encherá os
bolsões de miséria das grandes cidades, à procura de emprego e
moradia. Todos lutam pela sobrevivência. Segundo o censo de 2000,
do IBGE, cada benefício pago pela Previdência na área rural
beneficia em média 3,5 pessoas, incluindo o próprio beneficiário.
Às vezes, o pai é aposentado e mantém a esposa, o filho e a filha,
porque não conseguem emprego.
Hoje, em Minas Gerais, a média do número de benefícios rurais
pagos pela Previdência é de 770.000, equivalendo mais ou menos a
R$184.000.000,00 mensais, representando 11,37% dos benefícios
pagos no Brasil. No meio rural, mais de 40% dos trabalhadores não
têm carteira assinada e trabalham na informalidade.
Os movimentos sindicais de trabalhadores rurais, no que tange ao
nosso público de representação, como os assalariados rurais e
agricultores rurais com ou sem terra, a exemplo do parceiro, do
meeiro ou do arrendatário, apresentam a seguinte proposta:
manutenção dos trabalhadores rurais no regime geral da Previdência
Social, com a manutenção do sistema de contribuição incidente
sobre a comercialização da produção. O Projeto de Lei nº
6.548/2002, de iniciativa do MSTR, que se encontra em tramitação
na Câmara dos Deputados, apresenta uma proposta reestruturada
sobre essa questão.
Conseguimos mais de 1.200.000 assinaturas no Brasil. As nossas
propostas estão em consonância com a federação que representa os
trabalhadores e trabalhadoras rurais do País.
Manutenção da idade para aposentadoria dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais, conforme previsto no texto constitucional.
Lutaremos pela manutenção desse texto, que propõe 60 anos para o
homem trabalhador rural e 55 para a mulher. Sabemos que os
trabalhadores, tanto homem como mulher, não começam a labutar
apenas aos 17 ou 18 anos, mas muito antes. Embora a lei não
permita, pela questão econômica da família, em caso de
necessidade, as pessoas procuram trabalho.
Mudança na forma de recolhimento da contribuição previdenciária
dos segurados especiais, alterando o sistema de contribuição por
sub-rogação para contribuição direta. Neste caso devem-se
incentivar os que têm capacidade contributiva, de forma a permitir-
lhes o acesso a um benefício com valor superior ao salário mínimo.
Até hoje recebemos apenas um salário. O trabalhador rural,
segurado especial que é, o máximo que pode perceber é um salário
mínimo, e não dois ou três. Para aqueles cuja capacidade de
produção destina-se à subsistência deve-se garantir o benefício no
valor de um salário mínimo, independentemente de qualquer
contribuição. O agricultor familiar procedente de herança ou
compra, ou assentado em projeto de reforma agrária e que não tem
condições de comercializar seu produto, merece que lutemos pela
permanência, pelo menos, do salário mínimo.
Adequar as legislações trabalhistas e previdenciárias de forma a
permitir a regularização dos assalariados e assalariadas rurais
que trabalham em atividade de curta duração, preservando-lhes os
direitos trabalhistas e assegurando-lhes pleno acesso aos direitos
previdenciários. O grande gargalo enfrentado dia a dia é a questão
da fiscalização. É preciso que haja parceria entre os Ministérios
da Previdência e do Trabalho.
Implantar, no Regime Geral da Previdência Social, um sistema
nacional de identificação de cada segurado especial e seu
respectivo grupo familiar. Como forma de ampliar a proteção
social, propõe-se uma campanha nacional e maciça de inscrição dos
trabalhadores no regime. A Previdência possui o Cartão de
Identificação e Contribuição - CIC -, que ainda não foi
regulamentado. Os cofres da Previdência poderiam estar cheios,
caso isso acontecesse.
Restabelecer os Conselhos Estaduais e Municipais de Previdência
Social de forma a permitir maior participação da sociedade civil
organizada na gestão do sistema.
Dar continuidade ao Programa de Estabilidade Social, que permite
levar informações sobre a previdência social à população,
objetivando ampliar a cobertura do sistema.
A renúncia previdenciária pelo não-recolhimento das contribuições
incidentes sobre os produtos agropecuários exportados poderá
causar reflexos significativos no financiamento da previdência
social. Faz-se necessário, portanto, melhor avaliação sobre os
impactos do art.149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda à Constituição nº 33/2001 e a Lei nº
10.256/2001, sobre as receitas da Previdência. Se necessário,
propõe-se alteração de tais normas.
Intensificar a fiscalização previdenciária de forma a melhorar a
arrecadação, combatendo a sonegação e punindo os casos de
corrupção. Muito obrigado.